Estabilidade por auxílio-doença: quais são as regras?
Se você voltou ao trabalho após o auxílio-doença, pode ter direito à estabilidade no emprego. Entenda agora quais são as regras e evite demissões injustas!
Quando um trabalhador precisa se afastar do emprego por motivo de saúde, uma das primeiras dúvidas que surgem é:
“Será que eu posso ser demitido depois que voltar?” ou ainda “Tenho algum tipo de proteção no meu trabalho depois do auxílio-doença?”.
Essa preocupação é super comum e totalmente válida.
A verdade é que nem todo afastamento garante estabilidade no emprego, mas, em algumas situações específicas, sim, existe um direito que impede a demissão sem justa causa.
É sobre esse tema que vamos conversar hoje: a tal da estabilidade por auxílio-doença.
E já te adianto: não é todo mundo que tem direito a isso. Existem regras, exceções e até mesmo interpretações novas da Justiça que vêm ampliando esse direito em alguns casos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é estabilidade por auxílio-doença?
- Quem tem direito à estabilidade por auxílio-doença?
- Quanto tempo dura a estabilidade por auxílio-doença?
- A empresa pode demitir ao acabar a estabilidade por auxílio-doença?
- O que fazer se a empresa demitir durante a estabilidade por auxílio-doença?
- Durante a estabilidade por auxílio-doença, pode ter outro afastamento?
- Preciso de advogado se a estabilidade por auxílio-doença for desrespeitada?
- Um recado final para você!
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O que é estabilidade por auxílio-doença?
A estabilidade por auxílio-doença é uma garantia de emprego concedida ao trabalhador que se afastou do trabalho em razão de acidente ou doença relacionada à atividade profissional e recebeu o benefício conhecido como auxílio-doença acidentário.
Essa estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e impede que o empregado seja demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após a alta médica concedida pelo INSS.
O objetivo da norma é assegurar ao trabalhador tempo para se recuperar e retomar sua rotina profissional sem o risco imediato da demissão.
Vale lembrar que a estabilidade só se aplica quando o afastamento tem relação direta com o trabalho, seja por acidente típico, de trajeto ou por doença ocupacional.
Casos de auxílio-doença comum, sem vínculo com o trabalho, não geram essa proteção, a não ser que haja cláusula coletiva ou outro fator excepcional.
Quem tem direito à estabilidade por auxílio-doença?
A estabilidade é um direito do empregado que se afasta por mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (espécie B91), desde que a incapacidade esteja relacionada ao trabalho.
Não importa se a empresa reconheceu a origem ocupacional do problema na hora ou se o INSS concedeu inicialmente o benefício como comum.
Se houver provas de que a doença ou o acidente tem nexo com a atividade profissional, a estabilidade pode ser reconhecida até mesmo judicialmente, mesmo após a demissão.
Por outro lado, quem se afasta por doenças sem relação com o trabalho, como uma gripe ou uma cirurgia de apendicite, e recebe o auxílio-doença comum (espécie B31), não tem direito à estabilidade.
Também ficam de fora trabalhadores com contrato por prazo determinado, como os de experiência, estagiários e autônomos sem vínculo empregatício formal.
A estabilidade se aplica exclusivamente ao empregado com vínculo regido pela CLT e que teve afastamento relacionado ao ambiente ou à atividade de trabalho.
Quanto tempo dura a estabilidade por auxílio-doença?
A duração da estabilidade por auxílio-doença acidentário é de 12 meses completos, contados a partir da alta médica do INSS, ou seja, do momento em que o benefício é encerrado e o trabalhador retorna ao serviço.
Esse é um direito assegurado pela legislação previdenciária e independe da vontade da empresa ou do tempo total de afastamento.
Durante esses 12 meses, a empresa não pode dispensar o empregado sem justa causa, salvo em situações excepcionais, como prática de falta grave ou encerramento das atividades da empresa.
Esse período de proteção existe justamente para que o trabalhador retome suas atividades com segurança, sem o medo de ser demitido logo após a recuperação.
A empresa pode demitir ao acabar a estabilidade por auxílio-doença?
Sim, o empregador pode dispensar o trabalhador após o encerramento da estabilidade de 12 meses decorrente do auxílio-doença acidentário.
Com o fim desse prazo, não há mais impedimento legal para a demissão sem justa causa, desde que a rescisão seja feita corretamente e com o pagamento de todas as verbas devidas.
Durante o período da estabilidade, a empresa não pode realizar a dispensa sem justa causa.
No entanto, passado o prazo legal, a decisão de manter ou não o vínculo passa a ser livre, desde que respeitados os direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e liberação do FGTS.
O que fazer se a empresa demitir durante a estabilidade por auxílio-doença?
Se a empresa te mandou embora dentro do período de estabilidade, isso é ilegal, e você tem o direito de buscar reparação judicial.
A primeira coisa é guardar todos os documentos: laudos médicos, carta de demissão, comprovante da concessão do benefício, CAT (se houver), recibos, prints e tudo mais que possa comprovar que você estava protegido pela estabilidade na data da dispensa.
Com isso em mãos, você pode tomar dois caminhos:
1. Notificar a empresa extrajudicialmente, solicitando a reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização correspondente ao período restante de estabilidade;
2. Se não houver resposta ou a empresa se recusar a resolver amigavelmente, o ideal é entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Na ação judicial, você pode pedir:
- Reintegração ao emprego, com todos os salários e direitos desde a demissão;
- Indenização substitutiva, se não quiser ou não puder retornar à empresa;
- E, em casos mais graves, até danos morais, especialmente se a empresa agiu de má-fé ou com abuso de poder.
Por mais que seja possível entrar com ação judicial sem advogado, a verdade é que ter um profissional especializado faz toda a diferença. O advogado conhece os prazos, a documentação necessária, as provas que realmente funcionam, e pode negociar acordos vantajosos em audiência.
Além disso, ações trabalhistas têm prazo: você tem até 2 anos após a data da demissão para reclamar seus direitos.
Durante a estabilidade por auxílio-doença, pode ter outro afastamento?
Durante a vigência da estabilidade por auxílio-doença acidentário, o trabalhador pode sim ter outro afastamento, seja por nova enfermidade ou outro acidente.
Isso não anula o direito à estabilidade, mas suspende temporariamente a contagem do prazo.
Ou seja, o período da nova licença não entra na conta dos 12 meses, e a contagem só é retomada quando o trabalhador retornar novamente ao serviço.
Esse entendimento é pacífico nos tribunais. Por exemplo…
⮕ Digamos que um trabalhador se afastou por auxílio-doença acidentário. Ele voltou ao trabalho e, depois de 3 meses, precisou se afastar novamente por 2 meses.
⮕ Esses 2 meses de novo afastamento congelam o prazo da estabilidade, que será retomado com os 9 meses restantes quando ele retornar.
Essa regra assegura que o trabalhador tenha, de fato, 12 meses ativos de estabilidade no trabalho, sem prejuízo pelo novo afastamento.
Preciso de advogado se a estabilidade por auxílio-doença for desrespeitada?
Embora a legislação permita que o trabalhador ingresse sozinho com ação trabalhista nas instâncias iniciais, ter o apoio de um advogado especializado é altamente recomendado quando a estabilidade por auxílio-doença for violada.
O tema envolve interpretação de laudos, análise do tipo de benefício concedido e até mesmo discussão sobre o nexo entre a doença e a atividade profissional.
Um advogado vai saber como reunir as provas corretas, montar uma tese consistente, negociar com a empresa e conduzir a audiência de forma técnica.
Além disso, caso haja necessidade de recorrer às instâncias superiores, a presença de um advogado é obrigatória por lei.
Muitos profissionais atuam por honorários de êxito, ou seja, o pagamento só é feito se o trabalhador ganhar a causa, o que torna o acesso mais viável.
Buscar esse tipo de orientação jurídica é uma forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha a melhor solução possível para o seu caso, seja por reintegração ou indenização.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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