Averbação de tempo rural como tempo de contribuição
Mesmo sem carteira assinada, o INSS permite averbação de tempo rural como tempo de contribuição. Esse direito é garantido por lei e pode antecipar a sua aposentadoria!
Se você trabalhou na roça, ajudando a família na lavoura ou na criação de animais, saiba que esse tempo pode contar para a sua aposentadoria.
Mesmo que não tenha contribuído diretamente ao INSS na época, você pode contar o tempo de trabalho no campo por meio da averbação de tempo rural.
A averbação de tempo rural é o reconhecimento oficial do período de trabalho no campo como tempo de contribuição.
Muita gente que começou a trabalhar cedo no campo acaba se aposentando mais tarde por não saber desse direito ou por não reunir a documentação correta.
Mas a verdade é que, com os documentos certos e um bom planejamento, dá sim para somar esse tempo à sua contagem no INSS e até antecipar sua aposentadoria.
Aqui, confira os detalhes sobre a averbação de tempo rural e como contar no INSS para que você tenha sua aposentadoria no momento certo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é averbação de tempo rural no INSS?
- O tempo rural conta como tempo de contribuição?
- Quem pode usar tempo rural como tempo de contribuição?
- Como faço para averbar tempo rural como tempo de contribuição?
- Quais documentos servem para comprovar o tempo rural para o INSS?
- Posso usar o tempo rural na aposentadoria por idade rural? Se sim, como?
- Posso averbar tempo rural mesmo tendo trabalhado só com a família na roça?
- Como um advogado pode me ajudar a averbar tempo rural para contribuição?
- Um recado final para você!
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O que é averbação de tempo rural no INSS?
A averbação de tempo rural no INSS é o processo que permite ao trabalhador do campo reconhecer oficialmente o período em que trabalhou na atividade rural.
Neste caso, é possível mesmo sem ter contribuído ao INSS naquele tempo, para que esse período seja somado na hora de pedir a aposentadoria.
Isso vale tanto para quem trabalhou com carteira assinada no campo quanto para quem ajudou a família, de forma informal, na agricultura de subsistência ou no pequeno comércio rural.
Ou seja, mesmo sem contribuição, esse tempo pode contar.
No entanto, você precisa comprovar que realmente exerceu atividade rural, por meio de documentos como notas fiscais de venda da produção ou até testemunhas.
Averbar, portanto, é fazer o INSS reconhecer esse tempo como válido para aumentar sua contagem total de contribuição.
Se você começou a trabalhar cedo na roça e depois mudou para a cidade ou passou a contribuir de outra forma, essa averbação pode ser o que falta para a aposentadoria mais cedo.
O tempo rural conta como tempo de contribuição?
Sim, o tempo rural pode contar como tempo de contribuição para o INSS, desde que seja devidamente comprovado.
Isso significa que o período em que você trabalhou na lavoura, na criação de animais ou ajudando os pais no sítio pode ser reconhecido para somar no cálculo da sua aposentadoria.
Por exemplo, se você começou a trabalhar no campo com 12 anos de idade e só passou a ter registro em carteira aos 20, esses 8 anos podem ser aproveitados.
Esse tempo rural pode ser usado para se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou até para converter em tempo especial, dependendo do caso.
Por isso, é essencial guardar todos os documentos relacionados à vida no campo e buscar orientação especializada para não deixar esse direito passar em branco.
Mas há uma diferença importante conforme a época em que o trabalho ocorreu.
Se o tempo rural foi anterior a 31 de outubro de 1991, ele pode ser aproveitado sem necessidade de pagamento ao INSS.
Já se o período foi posterior a essa data, é preciso pagar uma indenização correspondente às contribuições não realizadas, com base em 20% sobre o salário de referência.
Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade no campo.
Quem pode usar tempo rural como tempo de contribuição?
Quem pode usar o tempo rural como tempo de contribuição é todo segurado que exerceu atividade no campo, de forma habitual, antes de começar a contribuir formalmente com o INSS.
Assim, podemos citar como exemplos:
- Trabalhadores rurais em regime de economia familiar (filhos ajudando os pais)
- Segurados especiais (pequenos agricultores, pescadores e seringueiros)
- Empregado rural sem carteira assinada (com comprovação de trabalho)
- Produtores rurais que atuaram de forma autônoma
- Pessoas que trabalharam no campo antes dos 16 anos
Em todos os casos, é essencial apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural no período que se deseja averbar.
Isso pode fazer uma grande diferença na hora de antecipar ou garantir a aposentadoria.
O mais importante é a prova da atividade e o enquadramento como segurado rural, respeitando os critérios da legislação.
Como faço para averbar tempo rural como tempo de contribuição?
Para averbar tempo rural como tempo de contribuição, você precisa seguir passos que envolvem desde documentação à solicitação no site do INSS. Vamos entender melhor?
1. Separe os documentos que provam sua atividade rural
Você precisa ter provas do tempo trabalhado na roça, como:
- Notas fiscais;
- Bloco de produtor rural;
- Certidões com profissão rural (nascimento, casamento, reservista);
- Registro no INCRA;
- Histórico escolar rural.
Se você trabalhou com a família, pode usar documentos em nome dos seus pais ou cônjuge. Esses documentos são essenciais para que o INSS aceite o seu pedido.
2. Acesse o Meu INSS e faça o pedido
Entre no site Meu INSS ou app Meu INSS com seu login gov.br. Depois:
- Clique em “Atualizar tempo de contribuição” ou “Pedir aposentadoria”;
- Escolha a opção conforme seu objetivo;
- Inicie o preenchimento do pedido.
3. Preencha a autodeclaração de segurado especial
No próprio sistema, você vai informar:
- O período em que trabalhou;
- Se era com a família (sem empregados);
- O tipo de produção.
Essa autodeclaração é obrigatória para quem quer usar tempo rural sem registro formal.
4. Anexe os documentos ao sistema
Depois de preencher tudo, envie os documentos digitalizados que comprovem sua atividade. O INSS só aceita o pedido se houver pelo menos um documento que comprove o vínculo com a zona rural.
5. Aguarde a análise do INSS
O pedido vai para análise. O INSS pode aprovar, pedir mais documentos ou negar. Você acompanha o andamento no próprio Meu INSS, em “Meus pedidos”.
6. Pague a indenização, se for exigido
Se o período for após 30 de outubro de 1991, o INSS pode exigir pagamento das contribuições em atraso (indenização). Eles calculam e te passam uma guia para pagamento.
7. Recorrer ou acionar a Justiça, se necessário
Se o pedido for negado, você pode:
- Apresentar recurso administrativo;
- Ou buscar a via judicial.
Um advogado previdenciário pode te ajudar em todas essas etapas, aumentando suas chances de sucesso, organizando os documentos e evitando erros que atrasam ou impedem a concessão.
Quais documentos servem para comprovar o tempo rural para o INSS?
O INSS exige o que chamamos de início de prova material, ou seja, documentos que comprovem de forma objetiva a atividade rural exercida.
Veja alguns exemplos que costumam ser aceitos:
- Autodeclaração de segurado especial (obrigatória);
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
- Bloco de produtor rural;
- Registro de imóvel rural ou INCRA;
- Certidão de nascimento ou casamento com indicação da atividade rural;
- Histórico escolar de escola rural;
- Carteira de trabalho com registro rural;
- Declarações de sindicatos ou associações rurais;
- Certificado de reservista com profissão como lavrador ou agricultor;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato.
E vale lembrar: os documentos podem estar em nome dos pais ou cônjuges, especialmente em casos de trabalho em família.
O que importa é mostrar que você fazia parte daquele núcleo e atuava na atividade rural.
Se a documentação for insuficiente, é possível reforçar com testemunhas, mas essas não substituem os documentos.
Elas servem como complemento em uma justificação administrativa ou ação judicial, desde que haja pelo menos um documento como base.
Posso usar o tempo rural na aposentadoria por idade rural? Se sim, como?
Pode sim! Se você trabalhou exclusivamente no campo, sem vínculo urbano, e completou os 15 anos de atividade rural, pode se aposentar com:
- 55 anos de idade, se for mulher;
- 60 anos de idade, se for homem.
Essa é a chamada aposentadoria por idade rural, e nela não é necessário ter contribuído ao INSS, desde que o trabalho rural seja comprovado como segurado especial.
Agora, se você teve parte da vida profissional no campo e parte na cidade, existe a aposentadoria por idade híbrida.
Nesse caso, você pode somar os períodos rural e urbano para alcançar os 15 anos de carência, mas a idade mínima sobe para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), como nas aposentadorias urbanas.
Portanto, o tempo rural pode ajudar tanto na carência quanto no tempo total, dependendo da modalidade escolhida.
E aqui mais uma vez: uma boa análise jurídica faz diferença na escolha do caminho certo.
Posso averbar tempo rural mesmo tendo trabalhado só com a família na roça?
Sim, você pode averbar o tempo rural mesmo que tenha trabalhado apenas com a sua família na roça, sem registro, sem salário e sem nunca ter contribuído para o INSS naquele período.
Esse tipo de trabalho é reconhecido como regime de economia familiar.
Essa modalidade prevista em lei é para quem exerce atividades rurais em conjunto com os membros da família, com o objetivo de subsistência, sem uso de empregados.
O que importa é que o trabalho tenha sido constante, real e necessário para o sustento do grupo familiar.
Para isso, será preciso comprovar essa atividade por meio de documentos como
- certidão de nascimento indicando a profissão dos pais como lavradores,
- notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome da família,
- declaração de sindicato rural, entre outros.
O próprio INSS também pode exigir a oitiva de testemunhas.
Mesmo que esse trabalho tenha começado quando você era menor de idade, ele pode ser reconhecido — e pode antecipar ou garantir sua aposentadoria.
Por isso, mesmo quem só “ajudava os pais na roça” pode ter esse tempo reconhecido, desde que apresente a documentação certa.
Como um advogado pode me ajudar a averbar tempo rural para contribuição?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que o seu tempo rural seja reconhecido e somado corretamente à sua contagem de contribuição.
Ele vai analisar com cuidado sua história de trabalho no campo, ajudar a reunir a documentação correta e montar um processo bem fundamentado para evitar negativas.
Além disso, o advogado conhece os critérios utilizados pelo INSS e sabe como apresentar o pedido de forma estratégica. Por sua vez, reduz o risco de negativas ou demora.
Se o INSS negar a averbação mesmo com provas suficientes, o advogado também pode entrar com recurso administrativo ou até mesmo com ação judicial para garantir o seu direito.
Esse apoio é especialmente importante quando o tempo rural foi exercido há muitos anos, quando o segurado não tem certeza de como provar a atividade.
Com orientação jurídica desde o início, você evita perda de tempo, reduz as chances de erro e aumenta as possibilidades de conseguir sua aposentadoria com mais segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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