Recuperação judicial do produtor rural: como funciona?
Você é produtor rural e está sendo sufocado por dívidas e cobranças? A recuperação judicial pode ser a saída para manter sua atividade e renegociar com segurança!
Se você é produtor rural e está enfrentando dificuldades financeiras, é importante entender que há alternativas para sua recuperação.
A recuperação judicial do produtor rural é uma forma cada vez mais utilizada para proteger o agricultor ou pecuarista em momentos de crise financeira.
Optando por esse caminho, o produtor rural não vai precisar fechar as portas ou perder seus bens de forma imediata.
Ao entrar com o pedido, o produtor busca o apoio do Judiciário para suspender temporariamente cobranças de dívidas e apresentar um plano viável de pagamento aos credores.
A recuperação judicial permite renegociar prazos, valores e condições de pagamento, preservando empregos e garantindo a continuidade da produção no campo.
Neste artigo, você vai entender o que é recuperação judicial, quem pode recorrer, quais dívidas podem ser incluídas e como fazer para se reerguer financeiramente!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma recuperação judicial?
- O produtor rural pode pedir recuperação judicial?
- Quais são os requisitos para recuperação judicial do produtor rural?
- Quais documentos o produtor rural precisa para recuperação judicial?
- Quais dívidas o produtor rural pode incluir na recuperação judicial?
- Como funciona a recuperação judicial de produtor rural?
- Quanto tempo leva a recuperação judicial para o produtor rural?
- Um advogado especializado pode ajudar o produtor rural na recuperação judicial?
- Um recado final para você!
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O que é uma recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento previsto em lei que permite a pessoas ou empresas em crise financeira reorganizarem suas dívidas com o objetivo de evitar a falência.
Esse processo é supervisionado pelo Judiciário e tem como base a elaboração de um plano de pagamento que seja viável tanto para o devedor quanto para os credores.
No contexto do produtor rural, a recuperação judicial funciona como uma espécie de “trégua”.
Ela suspende temporariamente as cobranças e ações judiciais, dá um tempo para organizar as contas e cria condições para que o produtor continue operando e pagando o que deve, sem ser forçado a liquidar bens ou encerrar sua atividade.
Tudo é feito dentro de regras específicas, com a participação do juiz, de um administrador judicial e dos credores.
Esse instrumento é, portanto, uma forma legal de buscar equilíbrio financeiro e reestruturação quando a situação se torna insustentável, mas ainda existe possibilidade de retomada da produção.
O produtor rural pode pedir recuperação judicial?
Sim, o produtor rural pode pedir recuperação judicial, tanto se atuar como pessoa física quanto se estiver formalmente registrado como empresa.
Essa possibilidade foi consolidada pela Lei nº 14.112/2020, que reconheceu expressamente o direito de quem exerce atividade rural de acessar esse mecanismo legal, mesmo sem CNPJ.
Para isso, é necessário comprovar que o produtor atua de forma contínua há pelo menos dois anos, por meio de documentos como LCDPR, declaração de imposto de renda com atividade rural ou balanço patrimonial.
Mesmo que o registro na Junta Comercial seja recente, ele não impede o pedido, desde que haja prova do exercício anterior da atividade.
Ou seja, tanto o pequeno produtor quanto o empresário rural podem buscar a recuperação judicial para reorganizar suas finanças, desde que estejam em dificuldade econômica e apresentem a documentação correta.
O ponto principal é demonstrar que a atividade rural existe, é legítima e vem sendo realizada com regularidade.
Quais são os requisitos para recuperação judicial do produtor rural?
Para que o seu pedido de recuperação judicial seja aceito pela Justiça, você precisa atender a alguns requisitos básicos que estão previstos na Lei 11.101/2005, com as atualizações feitas pela Lei 14.112/2020.
São eles:
↪ Comprovar que exerce atividade rural há mais de dois anos, de forma organizada e contínua.
↪ Ter registro na Junta Comercial no momento do pedido, ainda que esse registro tenha sido feito recentemente.
↪ Não ter falência decretada, ou, se tiver, que a falência tenha sido encerrada por sentença judicial com extinção das obrigações.
↪ Não ter feito pedido de recuperação judicial nos últimos cinco anos, ou nos últimos oito anos se já tiver utilizado o plano especial (voltado a produtores com dívidas menores).
↪ Não ter condenações por crimes previstos na lei de falência e recuperação, como fraudes, falsidade de documentos ou desvio de bens.
Esses critérios servem para evitar que o processo de recuperação judicial seja usado de má-fé ou por pessoas que não têm um histórico real de produção rural.
Quais documentos o produtor rural precisa para recuperação judicial?
Para comprovar sua condição e viabilidade, o produtor precisa apresentar uma série de documentos obrigatórios, conforme a legislação. Eles são a base da análise judicial e garantem que o processo esteja fundamentado.
Assim, para pessoa física, os principais documentos são:
- LCDPR dos últimos dois anos, entregue à Receita Federal;
- Declaração do Imposto de Renda, com destaque para a atividade rural;
- Balanço patrimonial, assinado por contador;
- Notas fiscais de venda de produtos, compra de insumos e contratos de parceria ou arrendamento;
- Relação completa de credores, com valores atualizados;
- Comprovantes de dívidas, contratos bancários, financiamentos.
Para pessoa jurídica, além de documentos semelhantes, é preciso apresentar:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Contrato social e alterações;
- Livro diário e outros livros contábeis obrigatórios.
Todos os documentos devem estar atualizados, entregues nos prazos legais e devidamente assinados.
Um advogado ou contador especializado pode ajudar bastante nessa fase para evitar erros e garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências da lei.
Quais dívidas o produtor rural pode incluir na recuperação judicial?
A recuperação judicial do produtor rural só permite a inclusão de dívidas relacionadas à atividade rural, ou seja, aquelas que têm origem na produção, comercialização ou financiamento da atividade agrícola ou pecuária.
Podem ser incluídas dívidas como:
- financiamentos bancários agrícolas,
- compras de insumos como sementes e fertilizantes,
- aluguéis de máquinas,
- dívidas com fornecedores rurais, e
- ntre outras obrigações diretamente ligadas à produção.
Por outro lado, não entram na recuperação
- dívidas pessoais do produtor que não estejam ligadas ao negócio,
- operações com Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física,
- financiamentos para compra de imóvel rural contratados nos últimos três anos
- e dívidas já renegociadas no crédito rural oficial, conforme regulamentos do Banco Central.
A correta identificação das dívidas que podem ser incluídas é essencial. Se houver confusão entre obrigações pessoais e empresariais, o pedido corre risco de ser contestado.
Aqui, o trabalho técnico de um advogado experiente faz toda a diferença.
Como funciona a recuperação judicial de produtor rural?
O processo de recuperação judicial do produtor rural começa com a apresentação de um pedido na Justiça, acompanhado de todos os documentos exigidos.
Se o juiz considerar o pedido completo e adequado, ele defere o processamento da recuperação.
A partir desse momento, tem início o “stay period”, um período de até 180 dias em que todas as cobranças e execuções ficam suspensas.
Isso permite que o produtor se reorganize e prepare o plano de recuperação.
Esse plano precisa ser apresentado em até 60 dias e deve conter a forma como as dívidas serão pagas, com prazos, condições e eventuais descontos.
Dependendo do valor da dívida, é possível seguir pelo rito comum, com votação em assembleia de credores, ou pelo plano especial simplificado, que dispensa assembleia e permite pagamento em até 36 parcelas.
Após a aprovação do plano, o produtor passa a cumprir os pagamentos conforme o combinado. Se tudo for seguido corretamente, o processo é encerrado com sucesso.
Se houver descumprimento, o juiz pode decretar a falência ou insolvência, dependendo do caso.
Quanto tempo leva a recuperação judicial para o produtor rural?
O tempo necessário para concluir uma recuperação judicial pode variar, mas a média é de dois anos, considerando o tempo entre o pedido e o cumprimento inicial do plano.
A primeira fase, que vai do protocolo até a aprovação judicial do plano, costuma levar entre 6 a 12 meses, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de credores e da agilidade da vara judicial responsável.
Já o cumprimento do plano pode durar de 3 a 5 anos, especialmente se o produtor pedir carência ou prazos maiores para reorganizar seu fluxo de caixa.
No plano especial, voltado a dívidas de até R$ 4,8 milhões, o prazo é fixado em até 36 parcelas mensais, com início do pagamento em até 180 dias após a aprovação.
Durante esse período, o produtor continua operando normalmente, sob supervisão judicial, e deve manter sua produção, geração de renda e pagamento das parcelas acordadas.
Um advogado especializado pode ajudar o produtor rural na recuperação judicial?
A recuperação judicial envolve questões jurídicas, contábeis e negociais complexas, o que torna essencial o acompanhamento de um advogado com experiência em direito empresarial e agronegócio.
Esse profissional atua desde o diagnóstico da situação financeira até a montagem do plano de recuperação, organização documental, negociação com credores, elaboração do pedido e condução do processo junto ao Judiciário.
Também é ele quem defende o produtor diante de contestações, garante o cumprimento de prazos e acompanha a execução do plano aprovado.
Além disso, o advogado consegue identificar cláusulas abusivas em contratos, evitar armadilhas jurídicas e proteger o patrimônio do produtor, especialmente quando há garantias pessoais envolvidas.
Por mais que o produtor tenha conhecimento da própria atividade, a recuperação judicial exige uma estrutura técnica e jurídica que não pode ser improvisada.
Contar com auxílio especializado é o que garante que o processo ocorra com segurança, evitando riscos desnecessários e aumentando as chances de um recomeço real.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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