Esqueci de adicionar tempo rural na aposentadoria

Esqueceu de incluir o tempo rural na aposentadoria? Muitos segurados só percebem depois que deixaram de averbar tempo rural no cálculo do benefício!

tempo rural na aposentadoria

Se você já se aposentou e depois percebeu que esqueceu de incluir o tempo em que trabalhou no campo, seja na roça com a família, como agricultor informal ou ajudando os pais na lida… saiba que isso pode ser corrigido.

E mais: em muitos casos, essa correção pode aumentar o valor da sua aposentadoria ou até gerar o pagamento de valores atrasados, corrigidos com juros e correção monetária.

A boa notícia é que o tempo rural conta sim para a aposentadoria.

A má notícia é que existe prazo para pedir essa correção e, se você deixar passar, pode perder esse direito para sempre. Mas vamos com calma.

Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona a inclusão do tempo rural, o que fazer se esqueceu de somar esse período no momento do pedido, quais documentos podem ser usados como prova, como é feito o recálculo do valor e por que contar com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença nesse processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O tempo rural conta para aposentadoria?

Sim, o tempo rural pode ser usado na sua aposentadoria, tanto para completar o tempo de contribuição quanto para atingir a carência mínima exigida.

Isso vale mesmo nos casos em que não houve recolhimento ao INSS, desde que o trabalho tenha ocorrido antes de outubro de 1991 e seja devidamente comprovado.

De forma geral, o tempo rural conta:

Aposentadoria por idade rural Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que comprovem 15 anos de trabalho rural em regime familiar ou individual.
Aposentadoria híbrida Permite somar o tempo rural com o tempo de trabalho urbano para atingir os requisitos de idade e carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição O tempo rural anterior a 30/10/1991 pode ser usado sem recolhimento. Após essa data, é necessário indenizar as contribuições para contar como tempo de contribuição.
Revisão de aposentadoria Pode ser solicitada a revisão para incluir tempo rural que não foi considerado no momento do pedido original, desde que dentro do prazo legal de 10 anos.

O trabalhador que exerceu atividade rural, mesmo em regime familiar, como agricultor ou ajudante na lavoura, tem o direito de ver esse esforço reconhecido.

O que vai mudar em cada caso é a exigência de documentos, idade mínima e tipo de contribuição.

Esqueci de incluir tempo rural na aposentadoria. O que fazer?

É possível corrigir esse tipo de erro.

Quando o segurado já se aposentou e percebe que um período de trabalho rural não foi computado, ele pode entrar com um pedido de revisão do benefício, mais especificamente uma Revisão de Fato.

Essa revisão permite incluir informações que não foram consideradas no momento do primeiro pedido.

Isso acontece com frequência quando a pessoa não apresentou todos os documentos, ou não sabia que o tempo rural poderia contar.

Desde que o prazo legal para revisão esteja dentro do permitido, o INSS pode ser provocado a reanalisar o benefício concedido.

A correção pode gerar mudanças no valor da aposentadoria, na data de início do benefício ou até na concessão de atrasados.

O mais importante é que essa correção é viável, desde que a comprovação do tempo rural seja possível e o pedido esteja dentro do prazo.

Existe prazo para pedir a inclusão do tempo rural?

O prazo legal para revisar a aposentadoria e incluir o tempo rural é de 10 anos.

Esse período começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria. Se o benefício foi concedido, por exemplo, em abril de 2015, o prazo para solicitar a revisão vai até abril de 2025.

Caso o INSS negue um pedido de revisão feito dentro desse período, o segurado ainda poderá entrar com ação judicial, desde que respeite o prazo que começa a contar no momento em que tomou conhecimento da decisão negativa.

Após os 10 anos, o direito à revisão é considerado decaído (art. 103 da Lei 8.213/1991) e não pode mais ser exercido.

Por isso, é essencial verificar as datas com atenção e agir o quanto antes, especialmente se a aposentadoria foi concedida há muito tempo.

Posso pedir revisão da aposentadoria para incluir tempo rural?

Sim, é isso que você deve fazer se perceber que o tempo rural não foi considerado na aposentadoria.

Posso solicitar a revisão da aposentadoria para incluir o tempo rural?

Sim, e é justamente isso que você deve fazer se percebeu que o tempo rural não entrou no cálculo da sua aposentadoria.

Nessa situação, é possível apresentar os documentos que não foram incluídos no pedido original e solicitar que o INSS revise o tempo de contribuição considerado.

A regra é válida mesmo que o erro tenha sido do próprio segurado, como no caso de omissão involuntária de informações ou falta de documentos na época.

Essa possibilidade está garantida na legislação e permite que o tempo rural seja incluído para alterar o cálculo do benefício.

A revisão pode ser feita diretamente no portal Meu INSS ou presencialmente.

Se o pedido for indeferido, ainda há possibilidade de buscar a Justiça, especialmente quando há provas robustas da atividade rural.

Incluir tempo rural aumenta o valor da aposentadoria?

A inclusão de tempo rural pode sim aumentar o valor do benefício.

Ao adicionar novos períodos de contribuição, o tempo total utilizado no cálculo da aposentadoria cresce.

Isso pode influenciar diretamente no fator previdenciário, em regras de transição ou até mudar a fórmula de cálculo utilizada.

Em muitos casos, o valor mensal da aposentadoria se eleva e o segurado ainda pode ter direito a valores retroativos.

Isso significa receber as diferenças não pagas desde a data de concessão, com correção e juros.

O impacto varia conforme a regra aplicada e o tempo adicionado, mas é comum que o recálculo traga ganhos financeiros relevantes, inclusive com pagamentos acumulados de cinco anos.

Preciso pagar contribuições atrasadas para incluir o tempo rural?

O pagamento de contribuições atrasadas depende do período em que a atividade rural foi exercida.

Se o tempo de roça ocorreu até 30 de outubro de 1991, o INSS dispensa o pagamento, desde que a atividade tenha sido em regime familiar, sem relação de emprego e sem produção para mercado em larga escala.

Nesses casos, basta apresentar os documentos para que o tempo seja averbado.

Por outro lado, se o trabalho rural foi exercido após essa data, será necessário indenizar as contribuições que não foram pagas na época.

Isso envolve calcular os valores com base no salário da categoria e aplicar juros e multa.

O pagamento pode ser parcelado, e esse valor pode valer a pena se resultar em aumento do benefício ou pagamento de atrasados.

Cada caso deve ser analisado com cuidado antes de fazer o recolhimento.

Como posso comprovar meu tempo rural para a aposentadoria?

Para que o INSS aceite a inclusão do tempo rural, é necessário apresentar um início de prova material, ou seja, documentos que demonstrem que você ou sua família trabalhavam no campo no período alegado.

Entre os documentos mais aceitos, estão:

Além disso, você pode apresentar uma autodeclaração de segurado especial, criada por lei, que detalha os períodos e locais em que exerceu a atividade rural.

Se ainda assim os documentos forem insuficientes, é possível recorrer à chamada Justificação Administrativa, onde testemunhas são ouvidas para confirmar que você realmente trabalhou no campo naquele período.

As testemunhas devem:

Esse procedimento pode ser feito diretamente no INSS, com agendamento para oitiva das testemunhas. E, caso o INSS negue, pode-se levar o caso à Justiça.

Um advogado pode me ajudar a incluir tempo rural na aposentadoria?

Contar com um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir a inclusão do tempo rural de forma correta e segura.

Embora o INSS permita que o segurado faça o pedido de revisão por conta própria, muitas vezes esse processo envolve análise de documentos antigos, interpretação de normas específicas, organização de provas e, eventualmente, entrada com ação judicial.

O advogado especializado pode analisar o seu histórico, identificar se há documentos suficientes, orientar sobre a autodeclaração, organizar a justificação administrativa e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir o reconhecimento do tempo de campo.

Além disso, ele faz os cálculos precisos do impacto da revisão no valor da aposentadoria e no pagamento de atrasados.

Ter esse apoio evita erros, economiza tempo e aumenta as chances de sucesso.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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