Insalubridade para enfermeiro: como funciona?
Você cuida da saúde de todos, mas quem cuida da sua? Descubra como funciona o adicional de insalubridade para enfermeiro!
Trabalhar na enfermagem é sinônimo de dedicação, cuidado e, muitas vezes, de se expor a riscos que outras profissões raramente enfrentam.
Se você atua em um hospital, clínica, posto de saúde ou qualquer outro ambiente onde há contato com pacientes e materiais potencialmente contaminados, provavelmente já ouviu falar sobre o adicional de insalubridade.
Mas será que você sabe exatamente como funciona esse direito, qual é o valor, como comprovar e como garantir que ele seja pago corretamente?
É sobre isso que vamos conversar aqui, de forma clara e completa, para que você tenha segurança sobre o que pode (e deve) receber.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional de insalubridade?
- Enfermeiro tem direito à insalubridade?
- Como comprovar a insalubridade para o enfermeiro?
- Qual o valor do adicional de insalubridade para o enfermeiro?
- Como funciona o adicional de insalubridade para enfermeiro?
- Quais são as atividades do enfermeiro consideradas insalubres?
- Quais são os requisitos para adicional de insalubridade do enfermeiro?
- Como fazer para pedir adicional de insalubridade para o enfermeiro de hospital?
- Qual a importância do advogado para o adicional de insalubridade do enfermeiro?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago para compensar o trabalhador que atua em condições prejudiciais à saúde.
Essas condições são chamadas de insalubres e envolvem exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites permitidos por lei.
No caso da enfermagem, o risco mais comum é o biológico, já que o contato com sangue, secreções, fluidos, materiais contaminados e pacientes com doenças infectocontagiosas faz parte da rotina.
A legislação que regula esse direito está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 189 a 192, e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que detalha quais atividades são consideradas insalubres e quais são os graus dessa insalubridade.
A lei prevê três percentuais possíveis para o adicional: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, dependendo da intensidade e do risco da exposição.
Isso significa que, quanto maior o risco e mais constante for o contato, maior será o adicional.
Enfermeiro tem direito à insalubridade?
O enfermeiro geralmente tem direito ao adicional de insalubridade porque sua rotina envolve contato constante com agentes nocivos.
Hospitais, clínicas e postos de saúde expõem esses profissionais a riscos que se enquadram nos critérios da NR-15.
Esse direito não depende apenas da função no papel, mas sim das atividades realmente realizadas.
Por exemplo, mesmo que o seu contrato mencione um setor “menos exposto”, se na prática você realiza atendimentos, coletas ou procedimentos que envolvem contato com fluidos ou pacientes infectados, você pode se enquadrar para receber o adicional.
A jurisprudência confirma que a enfermagem, na maior parte dos casos, está sujeita ao grau médio ou máximo, especialmente quando há atendimento em áreas críticas ou contato direto com pacientes infectocontagiosos.
Como comprovar a insalubridade para o enfermeiro?
A comprovação da insalubridade exige um laudo técnico feito por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
Esse documento descreve as condições de trabalho e identifica a presença de agentes nocivos acima dos limites de tolerância da NR-15.
Além do laudo, o LTCAT e o PPP podem ser utilizados como prova, registrando o histórico da função e a exposição ao risco.
Quando a empresa não fornece esses documentos ou discorda do direito, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, onde será designada uma perícia judicial para comprovar a insalubridade.
Ter o acompanhamento de um advogado trabalhista nessa fase aumenta muito as chances de sucesso, já que ele saberá como solicitar a perícia, quais perguntas fazer ao perito e como contestar eventuais conclusões desfavoráveis.
Qual o valor do adicional de insalubridade para o enfermeiro?
O valor vai depender do grau de insalubridade que for constatado no seu trabalho. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, os valores são os seguintes:
- Grau mínimo (10%): R$ 151,80 por mês
- Grau médio (20%): R$ 303,60 por mês
- Grau máximo (40%): R$ 607,20 por mês
O cálculo é sempre feito sobre o salário mínimo, e não sobre o salário base do enfermeiro, a menos que exista uma convenção coletiva ou acordo específico da categoria que determine outra base (o que é raro, mas pode acontecer).
Na enfermagem, o grau máximo é comum em situações como atendimento a pacientes em isolamento, UTI, pronto-socorro, unidades de infectologia ou qualquer ambiente com contato direto e frequente com agentes biológicos perigosos.
O grau médio, por sua vez, costuma ser aplicado quando há contato frequente com pacientes e materiais não esterilizados, mas fora de áreas de isolamento.
Como funciona o adicional de insalubridade para enfermeiro?
O funcionamento do adicional de insalubridade para enfermeiros é simples: ele é pago mensalmente enquanto existir exposição a condições insalubres, com o percentual definido pelo laudo.
Ele aparece discriminado no contracheque e deve ser calculado conforme o percentual definido pelo laudo técnico.
Esse direito é temporário, ou seja, se a empresa adotar medidas eficazes que eliminem ou neutralizem a insalubridade (como equipamentos de proteção individual que realmente eliminem o risco), o pagamento pode ser suspenso.
Mas é importante entender que nem todo EPI é suficiente para afastar a insalubridade, por exemplo, mesmo usando luvas, máscaras e avental, o contato rotineiro com pacientes infectados pode continuar configurando risco.
Além disso, a lei determina que, se houver mais de um agente insalubre no seu ambiente, o adicional será pago apenas pelo grau mais elevado. Não há acumulação de percentuais.
Quais são as atividades do enfermeiro consideradas insalubres?
A NR-15 traz exemplos claros de atividades que caracterizam insalubridade na enfermagem. Entre elas:
→ Atendimento direto a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas;
→ Coleta e manipulação de sangue, secreções, urina, fezes e outros fluidos corporais;
→ Limpeza e descarte de materiais utilizados por pacientes (agulhas, curativos, sondas) antes da esterilização;
→ Trabalho em pronto-socorro, UTI, centro cirúrgico e unidades de infectologia;
→ Participação em necropsias ou manipulação de corpos (em hospitais ou laboratórios);
→ Atendimento domiciliar (home care) com pacientes portadores de doenças transmissíveis.
O enquadramento no grau médio ou máximo vai depender da intensidade, frequência e natureza desse contato. Quanto mais direto e constante for o contato com o agente biológico, maior o grau.
Quais são os requisitos para adicional de insalubridade do enfermeiro?
Para receber o adicional, é preciso preencher alguns requisitos básicos:
→ Exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites tolerados.
→ Previsão legal da atividade como insalubre (no caso dos enfermeiros, essa previsão está na NR-15).
→ Laudo técnico elaborado por profissional habilitado, confirmando o grau de insalubridade.
→ Persistência da condição: o adicional só é devido enquanto o risco existir.
→ Não acumulação: em caso de mais de um agente, vale o grau mais elevado.
Esses requisitos podem ser verificados por meio de avaliações internas ou perícia judicial, sendo recomendada a análise técnica e jurídica para garantir o enquadramento correto.
Como fazer para pedir adicional de insalubridade para o enfermeiro de hospital?
Se você trabalha em um hospital e acredita ter direito ao adicional, o primeiro passo é formalizar o pedido internamente. Você pode:
→ Solicitar ao RH ou ao setor de Segurança do Trabalho a realização (ou apresentação) do laudo técnico de insalubridade;
→ Guardar cópias de contracheques, escalas e qualquer documento que comprove suas funções e exposição;
→ Caso não haja resposta ou o pedido seja negado, acionar o sindicato da categoria.
Se mesmo assim não houver reconhecimento, é hora de considerar o ajuizamento de uma ação trabalhista.
Nessa etapa, o juiz determinará a realização de uma perícia para avaliar o ambiente de trabalho.
É nesse momento que a assistência de um advogado trabalhista se torna crucial, já que ele saberá orientar a produção de provas, questionar o perito e garantir que todos os detalhes sejam levados em consideração.
Qual a importância do advogado para o adicional de insalubridade do enfermeiro?
Embora o adicional de insalubridade seja um direito garantido pela lei, na prática muitos enfermeiros deixam de receber por falta de informação ou dificuldade em comprovar a exposição.
O papel do advogado é justamente transformar o direito em realidade.
Ele avalia se a rotina e as funções se enquadram nos critérios legais, solicita e analisa laudos, elabora pedidos administrativos e acompanha perícias.
Também pode calcular valores retroativos e negociar diretamente com a empresa.
Quando o caso chega à Justiça, a atuação técnica é essencial para apresentar provas e argumentações consistentes.
Essa orientação evita erros e aumenta as chances de que o enfermeiro receba o adicional correto e todos os valores atrasados a que tenha direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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