Direitos do estagiário: quais são?
Você sabe até onde vai o seu direito como estagiário? Descubra agora o que a lei garante — e o que muita gente esconde de você.
O estágio é, para muitos estudantes, o primeiro passo dentro do mundo profissional — uma oportunidade de aprender na prática, desenvolver habilidades e começar a construir a carreira.
Mas, junto com essa fase de aprendizado, surgem dúvidas importantes: afinal, quais são os direitos do estagiário?
Diferente do empregado com carteira assinada, o estagiário é regido por uma lei especÃfica, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que garante proteção e benefÃcios próprios para quem está nessa posição.
Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos, garantir condições dignas de trabalho e equilibrar os estudos com a experiência profissional.
Afinal, estágio não é trabalho informal: é um momento de crescimento.
Que deve respeitar limites de jornada, oferecer acompanhamento e promover um ambiente seguro para que o estudante aprenda e evolua sem prejuÃzos à sua formação.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem é o estagiário?
O estagiário é o estudante que realiza atividades práticas relacionadas à sua área de formação, com o objetivo principal de aprender e desenvolver habilidades profissionais.Â
Ele pode estar matriculado no ensino médio, técnico, superior ou em cursos de educação especial, e o estágio precisa sempre estar vinculado ao que está estudando.
Diferente de um empregado com carteira assinada, o estagiário não tem vÃnculo trabalhista pela CLT, mas sim um Termo de Compromisso de Estágio.
Firmado entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente (empresa ou órgão público).
Esse documento define a carga horária, as atividades, a duração e os direitos garantidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
O objetivo do estágio é complementar a formação teórica, proporcionando experiência prática e preparando o estudante para o mercado de trabalho.
Sempre com acompanhamento de um supervisor e respeitando os limites e direitos previstos em lei.
Qual a lei do estagiário?
A chamada Lei do Estagiário é a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta como o estágio deve funcionar no Brasil.
Ela estabelece as regras para que o estágio seja uma atividade de aprendizado e não se transforme em um vÃnculo de trabalho disfarçado.
Essa lei define quem pode ser estagiário, como deve ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio.
A carga horária máxima permitida, os direitos e deveres de cada parte, além das condições para o pagamento de bolsa-auxÃlio e auxÃlio-transporte (obrigatórios no estágio não obrigatório).
O objetivo principal da Lei do Estágio é garantir que essa experiência seja formativa e educativa, protegendo o estudante contra abusos e assegurando que ele tenha tempo e condições de conciliar a prática com seus estudos.
Quais são os direitos do estagiário?
Os direitos do estagiário são garantidos principalmente pela Lei nº 11.788/2008 e variam conforme o estágio seja obrigatório (exigência do curso).
Ou não obrigatório (opcional, mas ligado à área de estudo). Entre os principais, estão:
- Bolsa-auxÃlio.
- AuxÃlio-transporte.
- Jornada máxima.
- Recesso remunerado.
- Ambiente de aprendizado.
- Termo de Compromisso de Estágio.
- Seguro contra acidentes pessoais.
Mesmo sem vÃnculo CLT, o estagiário tem direitos claros e exigÃveis.
Caso eles não sejam cumpridos, é possÃvel buscar apoio da instituição de ensino ou orientação jurÃdica para regularizar a situação.
1. Bolsa-auxÃlio
É o valor pago ao estagiário como forma de remuneração pelo trabalho realizado, obrigatório nos estágios não obrigatórios (aqueles que não são exigência do curso, mas sim opção do estudante).
O valor da bolsa-auxÃlio não tem um piso definido por lei, mas deve estar especificado no Termo de Compromisso de Estágio e ser pago regularmente, de acordo com a forma e a periodicidade acordadas.
Além de reconhecer o esforço do estudante, a bolsa ajuda a custear despesas e incentiva a permanência no estágio.
Caso o pagamento não seja feito corretamente, o estagiário pode acionar a instituição de ensino e, se necessário, buscar apoio jurÃdico para garantir o cumprimento desse direito.
2. Vale-transporte
No estágio não obrigatório, o estagiário tem direito ao auxÃlio-transporte para custear o deslocamento entre sua casa, o local de estudo e o local de trabalho.
Esse benefÃcio deve estar previsto no Termo de Compromisso de Estágio e ser pago regularmente, junto com a bolsa-auxÃlio ou em separado, conforme acordado.
Não há desconto desse valor do benefÃcio do estagiário.
Já que, diferentemente do contrato de trabalho pela CLT, a Lei do Estágio não prevê participação do estudante no custeio.
O vale-transporte garante que o estágio seja viável financeiramente, evitando que o custo de locomoção se torne um obstáculo para a formação profissional.
3. Recesso remunerado
O estagiário tem direito a um perÃodo de descanso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, com remuneração, quando o estágio for não obrigatório.Â
Se o contrato tiver duração menor que um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo de atuação.
A lei também orienta que esse perÃodo coincida, sempre que possÃvel, com as férias escolares do estudante.
Esse direito garante que o estagiário possa descansar e repor as energias, sem prejuÃzo financeiro, além de contribuir para que ele mantenha o equilÃbrio entre estudos e prática profissional.
A falta de concessão ou pagamento do recesso é uma irregularidade que pode ser contestada junto à instituição de ensino e, se necessário, com apoio jurÃdico.
4. Carga-horária regulada
A Lei do Estágio estabelece limites claros para evitar que o estagiário seja sobrecarregado e possa conciliar a prática profissional com os estudos.
Para alunos do ensino superior, técnico e médio, a jornada máxima é de 6 horas por dia e 30 horas por semana.
Já para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Esses limites são obrigatórios e devem constar no Termo de Compromisso de Estágio. Cumprir a carga-horária regulada é essencial para que o estágio mantenha seu caráter educativo, evitando que ele se transforme em um vÃnculo de trabalho disfarçado.Â
Caso o estagiário seja exigido a trabalhar além do permitido, a situação deve ser comunicada à instituição de ensino e pode ser questionada juridicamente.
5. Seguro contra acidentes pessoais
Todo estagiário, seja em estágio obrigatório ou não obrigatório, deve estar protegido por um seguro contra acidentes pessoais durante todo o perÃodo do contrato.
Esse seguro é de responsabilidade da parte concedente (empresa ou órgão público) e deve ter cobertura compatÃvel com os valores de mercado.
Garantindo indenização em caso de acidentes que causem morte ou invalidez permanente.
A apólice e o valor da cobertura precisam estar descritos no Termo de Compromisso de Estágio, e o estudante deve receber uma via ou ter acesso às informações.
Essa proteção é fundamental para resguardar o estagiário de riscos inesperados e assegurar que, mesmo em situações adversas, ele ou sua famÃlia não fiquem desamparados financeiramente.
6. Ambiente de trabalho seguro
O estagiário tem direito a exercer suas atividades em um local que ofereça condições adequadas de segurança, saúde e conforto, evitando riscos desnecessários.Â
Isso inclui a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessário, orientação sobre procedimentos seguros e a garantia de que as tarefas estejam compatÃveis com seu nÃvel de formação.
A responsabilidade por manter um ambiente seguro é da parte concedente do estágio.
Que deve cumprir as normas de segurança do trabalho e preservar a integridade fÃsica e mental do estudante.
Um ambiente saudável não só protege o estagiário de acidentes, mas também favorece seu aprendizado e desenvolvimento profissional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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