Antes dos 65 pode se aposentar por idade?
Talvez você não precise esperar tanto. Descubra em quais casos é possível se aposentar por idade antes dos 65 anos.
Quando você pensa em aposentadoria por idade, provavelmente a primeira coisa que vem à mente são aqueles números fixos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Essa é, de fato, a regra geral estabelecida pela Previdência Social no Brasil, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Mas o que muitas pessoas não sabem é que existem exceções e regras especiais que permitem antecipar esse momento, e é exatamente sobre isso que vamos conversar aqui.
Antes de entrar nos detalhes sobre quem pode se aposentar mais cedo, é importante entender primeiro o que significa aposentar por idade, como funciona o processo e, depois, analisar caso a caso as situações que permitem se aposentar antes dos 65 anos.
Vamos lá?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa aposentar por idade?
- Como consigo me aposentar por idade?
- Posso me aposentar por idade antes dos 65 anos?
- Quem pode se aposentar por idade mais cedo no INSS?
- O que muda no cálculo ao aposentar-se antes dos 65 anos?
- Trabalhador rural pode se aposentar por idade antes dos 65?
- Deficiência permite se aposentar por idade antes dos 65 anos?
- Preciso de advogado para me aposentar por idade antes dos 65?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa aposentar por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para quem atinge uma idade mínima prevista em lei e cumpre um tempo mínimo de contribuições.
Na prática, funciona como uma segurança financeira que você constrói ao longo da vida por meio dos recolhimentos previdenciários.
Pela regra atual, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62, além de pelo menos 15 anos de contribuição.
É importante lembrar que a idade sozinha não basta: se a carência mínima não for cumprida, o benefício não será concedido.
Essa modalidade se diferencia das aposentadorias por tempo de contribuição, pois aqui o requisito central é a idade, embora o histórico de recolhimentos também seja determinante para o direito e para o valor final a receber.
Como consigo me aposentar por idade?
Para se aposentar por idade, é necessário confirmar se já foram atingidos tanto a idade mínima exigida quanto o tempo mínimo de contribuições.
Com esses requisitos cumpridos, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS, de forma presencial ou, mais comumente, pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
O segurado deve anexar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de recolhimento, extratos do CNIS e, se for o caso, provas de períodos rurais ou especiais.
O INSS vai analisar o histórico e emitir a decisão.
Embora não seja obrigatório, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a identificar se existe alguma outra regra mais vantajosa, corrigir falhas no cadastro e evitar indeferimentos por falta de documentos.
Posso me aposentar por idade antes dos 65 anos?
A possibilidade de se aposentar por idade antes dos 65 anos existe, mas está vinculada a regras específicas.
Pela regra geral, homens só se aposentam por idade aos 65 e mulheres aos 62.
No entanto, a própria lei previdenciária prevê situações especiais. As principais hipóteses para conseguir se aposentar antes da idade padrão são:
→ Quando você é trabalhador rural
→ Quando tem deficiência
→ Quando se enquadra em aposentadoria especial (trabalhos com exposição a agentes nocivos)
→ Quando atua como professor na educação básica
→ Quando consegue se beneficiar de regras de transição criadas após a Reforma da Previdência
Cada um desses casos tem requisitos próprios de idade, tempo de contribuição e documentação, e é aí que muitos segurados acabam se confundindo ou deixando passar uma oportunidade de antecipar o benefício.
Quem pode se aposentar por idade mais cedo no INSS?
Para que fique claro, vou explicar de forma simples cada uma das situações que permitem a aposentadoria por idade antes do padrão:
Trabalhador rural: Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem 15 anos de atividade rural. Isso vale tanto para agricultores familiares e pescadores artesanais quanto para empregados rurais registrados.
Pessoa com deficiência (PcD): Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial: Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. A idade mínima varia de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de exposição.
Professores: Quem leciona na educação infantil, ensino fundamental ou médio tem redução na idade e tempo exigidos.
Em 2025, por exemplo, professoras podem se aposentar aos 54 anos e professores aos 59, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição na função.
Regras de transição: Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem fórmulas que combinam idade e tempo de contribuição (pontos) ou exigem um “pedágio” sobre o tempo que faltava para se aposentar.
Nessas regras, é possível se aposentar com idades menores que a regra geral, desde que os outros requisitos sejam cumpridos.
O que muda no cálculo ao aposentar-se antes dos 65 anos?
A forma de cálculo da aposentadoria também pode mudar dependendo da regra em que você se enquadra. E aqui está um ponto crucial: se aposentar mais cedo nem sempre significa receber o mesmo valor.
Antes da Reforma, a média salarial era feita com os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% mais baixos.
Após a Reforma, a média passou a considerar 100% dos salários, o que geralmente reduz o valor final, já que entram no cálculo meses de contribuições menores.
Além disso, a fórmula de cálculo mudou:
→ Antes, partia-se de 70% da média, acrescidos de 1% por ano de contribuição.
→ Agora, começa em 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Em aposentadorias concedidas antes dos 65 anos, principalmente pelas regras especiais, o cálculo segue essas mesmas bases, mas o tempo menor de contribuição pode significar um valor proporcionalmente menor.
Por isso, muitas vezes vale a pena simular e avaliar se não compensa esperar um pouco mais para aumentar o benefício.
Trabalhador rural pode se aposentar por idade antes dos 65?
O trabalhador rural pode sim se aposentar por idade antes dos 65 anos.
Nesse caso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que haja comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.
Essa comprovação exige documentos como contratos, notas de produtor, declarações sindicais, certidões e outros registros que mostrem a atividade no campo.
Se parte da vida laboral foi no campo e outra parte na cidade, é possível somar os períodos na chamada aposentadoria híbrida.
Contudo, nesse tipo de aposentadoria, a idade mínima deixa de ser reduzida e passa a seguir a regra geral, de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Deficiência permite se aposentar por idade antes dos 65 anos?
A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é uma possibilidade que garante redução de idade em relação à regra geral.
Homens podem solicitar o benefício a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 55, desde que tenham 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A comprovação dessa condição é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que leva em conta laudos médicos, exames e entrevista social.
Além da aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição com ainda mais redução no tempo exigido, variando conforme o grau de deficiência.
Preciso de advogado para me aposentar por idade antes dos 65?
Não há obrigação de contratar advogado para pedir aposentadoria por idade antes dos 65 anos, pois o requerimento pode ser feito diretamente pelo segurado no Meu INSS.
Porém, a presença de um profissional pode ser fundamental em situações mais complexas, como quando há lacunas ou erros no histórico de contribuições, períodos rurais ou especiais a comprovar, ou mesmo quando se deseja avaliar se outra regra poderia resultar em um benefício melhor.
Caso o pedido seja negado na via administrativa, o advogado é indispensável para levar a questão ao Judiciário e tentar reverter a decisão.
Dessa forma, embora seja possível fazer tudo sozinho, o suporte jurídico pode evitar prejuízos e garantir um processo mais seguro e eficiente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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