Auxílio-doença por LER/DORT: como pedir?

A dor não precisa ser sua rotina. Saiba como garantir o auxílio-doença por LER/DORT e proteger sua saúde e seu sustento.

Imagem representando auxílio-doença por LER/DORT.

Como pedir o auxílio-doença por LER/DORT?

Sofrer com LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) pode ser extremamente doloroso e debilitante.

Dificultando tarefas simples do dia a dia e, muitas vezes, impedindo a pessoa de continuar trabalhando.

Se você enfrenta essa realidade, pode ser elegível para o auxílio-doença do INSS, um benefício destinado a quem está temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.

O processo para pedir o benefício pode parecer complexo, mas entender os requisitos, documentação necessária e os direitos envolvidos pode simplificar essa jornada e garantir que você receba a ajuda que precisa para se recuperar e seguir com sua vida. 

Neste guia, vamos explicar como pedir o auxílio-doença por LER/DORT, com informações claras e objetivas, para que você saiba exatamente como agir e o que esperar do INSS.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é LER?

LER (Lesões por Esforços Repetitivos) é um conjunto de doenças causadas por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas realizadas de forma contínua, geralmente no ambiente de trabalho.

Essas lesões afetam principalmente os músculos, tendões e nervos, e são mais comuns em atividades que exigem o uso excessivo de uma parte do corpo.

Como mãos, braços, ombros ou pescoço, em condições que exigem esforço repetitivo e/ou prolongado.

As principais causas da LER são a execução constante de tarefas como digitar no computador, usar ferramentas manuais, trabalhar em linhas de produção, entre outras atividades repetitivas.

Os sintomas incluem dor, inchaço, dificuldade de movimento, e formigamento nas áreas afetadas, podendo levar a incapacidade funcional temporária ou permanente, se não tratada corretamente.

É importante que, ao identificar os sintomas, o trabalhador busque rapidamente o diagnóstico médico, pois o tratamento precoce pode evitar complicações mais graves.

Além disso, o trabalhador com LER pode ter direito a auxílio-doença do INSS, caso a doença comprometa sua capacidade de trabalho.

O que é DORT?

DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é um termo que engloba um conjunto de doenças que afetam ossos, articulações, músculos e tendões.

Resultantes de atividades repetitivas ou de posturas inadequadas no ambiente de trabalho.

Diferente da LER, que se refere especificamente a lesões causadas por esforços repetitivos.

O DORT é um termo mais amplo e inclui diversas condições que envolvem o sistema musculoesquelético.

Causadas por esforços físicos excessivos, movimentos repetitivos ou longos períodos de trabalho em posições desconfortáveis ou forçadas.

Esses distúrbios podem afetar várias partes do corpo, especialmente as mãos, braços, ombros, coluna vertebral e pescoço.

E são mais comuns em pessoas que realizam atividades manuais ou que exigem movimento repetitivo constante, como digitar no computador, carregar peso ou utilizar ferramentas durante muitas horas. 

Os sintomas incluem dor crônica, inchaço, rigidez nas articulações e dificuldade para movimentar a parte afetada, e, se não tratados, podem levar a incapacidade temporária ou permanente.

O DORT é considerado uma doença ocupacional e pode ser uma causa para o trabalhador solicitar o auxílio-doença do INSS, caso a condição o impeça de continuar desempenhando suas funções laborais.

Qual a diferença entre LER/DORT?

A principal diferença entre LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) está no conceito e na abrangência das condições que elas englobam.

LER é um termo mais específico e se refere a lesões causadas por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas durante o trabalho.

Como digitar no computador, usar ferramentas manuais ou outras atividades que exigem o uso contínuo de uma parte do corpo.

Essas lesões afetam principalmente os tendões e os músculos, podendo causar dor, inchaço e dificuldade de movimento na região afetada.

DORT, por outro lado, é um termo mais amplo que engloba diversos distúrbios musculoesqueléticos causados por esforços repetitivos, posturas incorretas e condições inadequadas de trabalho.

O DORT não se limita a lesões tendinosas ou musculares, podendo incluir condições que afetam os ossos, articulações e ligamentos.

Além dos músculos e tendões, abrangendo uma gama maior de doenças relacionadas ao trabalho, como a bursite, tendinite e até problemas na coluna vertebral.

Em resumo, LER é um tipo específico de DORT, focado nas lesões causadas por movimentos repetitivos.

Enquanto o DORT é um termo mais geral que inclui uma variedade de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Ambos podem resultar em incapacidade laboral e dar direito ao auxílio-doença do INSS, caso comprometam a capacidade de trabalho.

LER/DORT é considerada doença ocupacional?

Sim, LER/DORT é doença ocupacional, causada ou agravada pelas atividades no trabalho.

LER/DORT pode ser considerada doença ocupacional?

Sim, LER/DORT é considerada doença ocupacional, ou seja, uma condição causada ou agravada pelas atividades realizadas no ambiente de trabalho.

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) surgem devido a movimentos repetitivos.

Posturas inadequadas ou esforços excessivos realizados durante a jornada de trabalho, e podem afetar músculos, tendões, ossos e articulações.

Quando essas condições são reconhecidas como decorrentes do trabalho, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários.

Como o auxílio-doença acidentário (B91) ou auxílio-doença comum (B31), dependendo da gravidade da incapacidade e da relação com as atividades profissionais.

É fundamental que o trabalhador tenha um diagnóstico médico preciso, que relate o impacto da doença nas suas atividades diárias e como ela está relacionada ao trabalho.

Caso a LER/DORT seja confirmada como doença ocupacional, o empregado tem direito a indenização por acidente de trabalho ou auxílio-doença acidentário.

Que garante benefícios adicionais, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno da licença, caso esteja afastado por mais de 15 dias.

Portanto, caso a LER/DORT seja diagnosticada, é importante buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Quais são os direitos de quem tem LER/DORT?

Quem tem LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) tem direitos garantidos pela legislação brasileira, especialmente se a doença for reconhecida como doença ocupacional.

Esses direitos incluem:

Esses direitos garantem que o trabalhador que sofre de LER/DORT tenha apoio financeiro.

Tratamento médico adequado e, caso necessário, uma reabilitação para um novo emprego ou função, além de proteção contra demissão enquanto estiver em recuperação.

Em caso de recusa ou dificuldades no reconhecimento desses direitos, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direitos trabalhistas e previdenciários.

Quem tem LER/DORT têm direito a auxílio-doença?

Sim, quem tem LER/DORT pode ter direito ao auxílio-doença, desde que a condição comprometa sua capacidade de trabalhar de forma temporária.

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam incapazes de desempenhar suas atividades profissionais devido a uma doença.

E LER/DORT é considerada uma doença que pode gerar essa incapacidade.

Tipos de auxílio-doença:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91): Se a LER/DORT for classificada como acidente de trabalho (ou seja, quando a doença é causada ou agravada pelas condições de trabalho), o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91).

Este benefício oferece uma série de vantagens, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e a possibilidade de reabilitação profissional.

  1. Auxílio-doença comum (B31): Se a LER/DORT não for considerada acidente de trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-doença comum (B31).

Para esse benefício, é necessário que o trabalhador tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais ao INSS (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves).

 

Caso a solicitação seja negada ou o processo se torne difícil, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para contestar a decisão e garantir seus direitos.

Como pedir auxílio-doença para quem têm LER/DORT?

Para pedir o auxílio-doença por LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) é preciso seguir alguns passos.

Já que o INSS exige comprovação tanto da doença quanto da incapacidade para o trabalho.

  1. O primeiro passo é ter documentos médicos atualizados, como laudos, exames e relatórios de especialistas (ortopedistas, reumatologistas ou médicos do trabalho).

Esses documentos devem deixar claro como a doença afeta suas funções e impede a continuidade da atividade laboral.

  1. Em seguida, você deve agendar o pedido junto ao INSS, o que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135.
  2. No agendamento, selecione a opção “Auxílio por incapacidade temporária”, que é o nome atual do auxílio-doença.
  3. No dia marcado, será realizada uma perícia médica no INSS. O perito irá analisar seus documentos médicos e pode fazer perguntas sobre sua rotina de trabalho, sintomas e limitações.

É fundamental explicar com clareza como a LER/DORT atrapalha sua capacidade de exercer a profissão.

Se a perícia reconhecer a incapacidade, o benefício será concedido por um período determinado, podendo ser prorrogado se a incapacidade persistir.

Para a prorrogação, deve-se solicitar a prorrogação do auxílio pelo Meu INSS até 15 dias antes do fim do benefício.

Um detalhe importante: em casos de LER/DORT, pode haver discussão sobre se a doença é ocupacional.

Se houver nexo entre o trabalho e a doença, pode ser aplicado o chamado auxílio-doença acidentário, que garante estabilidade no emprego após o retorno.

Nesses casos, muitas vezes é necessário o apoio de um advogado para fortalecer o pedido e evitar negativas do INSS.

Preciso de advogado para auxílio-doença para LER/DORT?

Você não é obrigado a ter advogado para pedir auxílio-doença por LER/DORT. 

O pedido pode ser feito direto pelo Meu INSS, apresentando laudos médicos e passando pela perícia.

Mas, na prática, muitos segurados enfrentam negativas indevidas ou dificuldade em comprovar que a doença tem relação com o trabalho.

Nesses casos, o advogado faz diferença: ajuda a organizar documentos, orienta antes da perícia e pode recorrer ou entrar com ação judicial se o benefício for negado.

Além disso, quando a LER/DORT é reconhecida como doença ocupacional, o advogado pode garantir o auxílio-doença acidentário, que dá estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.

Ou seja, não é obrigatório, mas contar com advogado aumenta suas chances de conseguir o benefício e todos os direitos envolvidos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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