Costureira pode ter direito ao BPC LOAS?

Muitas costureiras trabalham anos sem carteira assinada e vivem em situação de vulnerabilidade quando não conseguem mais trabalhar. Nesta situação, a costureira pode ter direito ao BPC LOAS!

imagem representando costureira.

Costureira pode ter direito ao BPC LOAS?

A realidade de muitas costureiras no Brasil é marcada por longas jornadas de trabalho, esforço físico constante e, muitas vezes, ausência de vínculos formais de emprego. 

Para boa parte delas, o trabalho é autônomo, feito em casa ou em pequenas oficinas, sem registro em carteira e sem contribuição regular ao INSS.

Isso significa que, na hora de buscar uma aposentadoria ou um auxílio por incapacidade, surgem inúmeras dúvidas e dificuldades.

É nesse cenário que entra em cena o BPC LOAS, um direito assistencial que pode ser a solução para muitas costureiras que, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência, enfrentam limitações de saúde e vivem em situação de vulnerabilidade econômica.

A pergunta que fica é: uma costureira pode realmente ter direito ao BPC LOAS? A resposta é sim, mas é importante entender os requisitos, o passo a passo da solicitação, quais documentos são exigidos, e até mesmo o que fazer se o pedido for negado.

Neste artigo, vamos explorar em profundidade esse tema, de forma clara e objetiva, para que você consiga se orientar sobre seus direitos e saiba exatamente o que fazer para buscar esse benefício.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

A costureira pode ter direito ao BPC LOAS?

A costureira pode sim ter direito ao BPC LOAS, pois este benefício foi criado justamente para proteger pessoas que não conseguem se manter pelo próprio trabalho e vivem em situação de vulnerabilidade social.

O fato de a costureira não ter registro em carteira ou contribuições ao INSS não a impede de ser beneficiária.

O que realmente importa é comprovar que existe uma deficiência de longo prazo que gera limitações na vida profissional e pessoal, somada à condição de baixa renda familiar.

Quando a costureira desenvolve problemas de saúde como LER ou DORT, que são doenças muito comuns em quem passa anos realizando movimentos repetitivos, isso pode se enquadrar como deficiência incapacitante.

A avaliação feita pelo INSS considera tanto os laudos médicos quanto a análise social da família.

Se ficar demonstrado que as limitações são graves e a renda é baixa, o direito ao benefício assistencial passa a existir.

Quais os requisitos do BPC LOAS para costureira?

Os requisitos do BPC LOAS para a costureira envolvem critérios de saúde e de renda. Confira:

Requisito O que é exigido Como comprovar
Deficiência com impedimento de longo prazo Condição de saúde que gera limitações por período prolongado, afetando a capacidade de trabalhar e a participação social. Em costureiras, é comum a presença de LER/DORT e afecções correlatas. Laudos e relatórios médicos atualizados com CID, exames (imagem e funcionais), assinatura e carimbo do profissional, descrevendo limitações e prognóstico.
Renda familiar per capita Renda por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, calculada pela soma dos rendimentos dividida pelo número de moradores da mesma residência. Comprovantes de renda de todos os moradores; declaração de rendas informais quando necessário. Em caso de dúvida, há avaliação social do INSS.
Inscrição no CadÚnico Registro ativo e atualizado no Cadastro Único, com dados de todos os membros da família, exigência prévia à análise do benefício. Atualização no CRAS do município, apresentação do NIS e do CPF de todos os integrantes da família antes do requerimento.
Inexistência de acúmulo de benefícios Não receber benefício previdenciário ou assistencial que impeça o BPC. O BPC é individual e não cumulável com aposentadoria, por exemplo. Consulta ao CNIS, declarações no pedido e conferência de benefícios ativos do núcleo familiar conforme regras aplicáveis.
Perícia médica e avaliação social Comparecimento às etapas de aferição do INSS para confirmar a deficiência e a vulnerabilidade socioeconômica. Levar toda a documentação médica e de renda no dia agendado, mantendo registro de atendimentos, tratamentos e gastos relevantes.

Costureira que nunca contribuiu consegue o BPC LOAS?

A costureira que nunca contribuiu para o INSS consegue sim receber o BPC LOAS, porque o benefício é de natureza assistencial.

Ele não tem relação com tempo de contribuição ou pagamentos feitos ao longo da vida.

Esse ponto é importante porque muitas mulheres que sempre trabalharam de forma autônoma, em casa ou em pequenas oficinas, não tiveram condições de recolher contribuições.

Por se tratar de um amparo social, o governo garante que mesmo aquelas pessoas que nunca conseguiram contribuir, mas se encontram em situação de incapacidade e vulnerabilidade, possam receber pelo menos um salário mínimo por mês.

Dessa forma, a ausência de contribuição não é um obstáculo, desde que os demais requisitos sejam comprovados.

Como a costureira deve solicitar seu BPC LOAS pelo INSS?

imagem explicativa sobre como a costureira deve solicitar seu BPC LOAS pelo INSS.

Como a costureira deve solicitar seu BPC LOAS pelo INSS?

O pedido do BPC LOAS deve ser feito junto ao INSS e pode ser iniciado de maneira simples.

O primeiro passo é garantir que o CadÚnico esteja atualizado no CRAS da cidade.

Com esse cadastro regularizado, a costureira pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar na sua conta gov.br e buscar pela opção “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”.

No momento do pedido, é necessário anexar documentos de identificação, comprovantes de renda da família e os laudos médicos que demonstram a deficiência.

Após o protocolo, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social. A primeira vai analisar a condição de saúde e a segunda avalia a renda e a vulnerabilidade da família.

Também existe a alternativa de ligar para o número 135 e fazer o agendamento do atendimento, caso haja dificuldade em acessar o sistema digital.

Em todos os casos, a análise é feita pelo INSS e o resultado pode ser acompanhado diretamente no Meu INSS.

Quais documentos a costureira precisa para ter BPC LOAS?

A preparação documental é um dos pontos mais importantes para aumentar as chances de aprovação do benefício. Para solicitar o BPC LOAS, a costureira deve reunir:

→ Documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento.

→ Comprovante de residência atualizado.

→ Cadastro atualizado no CadÚnico com o número do NIS.

→ Documentos de todos os membros da família que residem na mesma casa, incluindo CPF e comprovantes de renda.

→ Laudos médicos atualizados, relatórios clínicos, exames e receitas que comprovem a existência da LER/DORT ou outra deficiência incapacitante.

Esses documentos são analisados tanto no sistema quanto nas avaliações presenciais. Quanto mais completos e detalhados forem os relatórios médicos, maiores as chances de o pedido ser aceito.

O BPC LOAS para costureira dá direito ao décimo terceiro?

O BPC LOAS não dá direito ao décimo terceiro salário.

Esse é um ponto que costuma gerar confusão porque aposentadorias e pensões do INSS têm essa gratificação no final do ano, mas o benefício assistencial não possui essa previsão legal.

O valor pago é fixo, correspondente a um salário mínimo mensal, sem qualquer acréscimo.

Além da ausência de décimo terceiro, o BPC também não gera direito a pensão por morte.

Se a beneficiária falece, o benefício é encerrado e não é transferido para dependentes. Isso acontece porque o BPC não está ligado a contribuições previdenciárias, mas sim à assistência social garantida pelo Estado.

Por isso, o benefício é individual e intransferível.

O que fazer se o pedido de BPC LOAS da costureira for negado?

Se o pedido do BPC LOAS for negado, a costureira deve primeiro verificar qual foi o motivo da negativa informado pelo INSS.

Pode ser por falha na documentação, CadÚnico desatualizado, renda considerada acima do limite ou falta de comprovação da deficiência. Conhecer a causa da recusa é essencial para preparar a contestação.

O próximo passo é apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias.

Esse recurso é feito pelo Meu INSS e permite anexar novos documentos, laudos médicos atualizados ou comprovantes de renda que reforcem a condição de vulnerabilidade.

O recurso é analisado por uma junta revisora, que pode mudar a decisão inicial.

Se o recurso também for indeferido, ainda existe a opção de ingressar com uma ação judicial.

Nesse caso, um advogado previdenciário pode auxiliar a apresentar as provas, solicitar perícia judicial e garantir que o direito seja analisado com mais profundidade.

Muitas vezes, a Justiça reconhece o direito mesmo quando o INSS nega administrativamente, e os valores atrasados são pagos desde a data do primeiro pedido.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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