O que é CIPA, qual o objetivo e como funciona?

Todo trabalhador merece um ambiente seguro, mas você sabia que existe uma comissão criada só para cuidar disso? Descubra o que é a CIPA e como ela pode proteger sua saúde.

Imagem representando CIPA.

O que é CIPA, qual o objetivo e como funciona?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um dos principais instrumentos previstos na legislação trabalhista para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores dentro das empresas.

Regulamentada pela NR-5 e pelos artigos 163 a 165 da CLT, a comissão atua na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e, desde a Lei 14.457/2022, também é responsável por implementar medidas de combate ao assédio moral e sexual.

Neste artigo, você vai entender o que é a CIPA, qual é o seu objetivo e como ela funciona, com explicações claras e atualizadas para que saiba exatamente quais são os seus direitos e deveres.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é CIPA?

A CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é um grupo formado dentro da empresa com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A criação da CIPA é prevista nos artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A atuação da comissão é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, compatibilizando as condições de trabalho com a preservação da vida.

Desde 2022, com a entrada em vigor da Lei nº 14.457/2022, a CIPA também passou a incorporar a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Essa mudança amplia a responsabilidade das empresas e reforça a necessidade de políticas internas eficazes.

Com isso, a CIPA deixou de ser apenas um instrumento de prevenção de acidentes e se tornou um mecanismo completo para promover a dignidade e o respeito no ambiente profissional.

Como funciona a CIPA?

O funcionamento da CIPA ocorre por meio da formação de uma comissão composta por representantes da empresa e dos empregados, com regras definidas pela NR-5.

Metade dos membros é eleita pelos trabalhadores, em votação secreta e democrática, enquanto a outra metade é indicada pelo empregador.

O mandato dos cipeiros tem duração de um ano, com possibilidade de reeleição.

Dentro da comissão, o presidente é indicado pela empresa, o vice-presidente é escolhido entre os representantes dos empregados e o secretário pode ser um membro da CIPA ou outro colaborador aprovado pelos integrantes.

A NR-5 também determina que todos os membros participem de um treinamento obrigatório antes da posse, com carga horária que varia entre 8 e 20 horas, dependendo do grau de risco da atividade.

Esse treinamento é essencial para capacitar os integrantes sobre prevenção de acidentes, identificação de riscos e procedimentos de segurança.

As reuniões da CIPA ocorrem, em regra, mensalmente. Em empresas com baixo risco e quadro reduzido de funcionários, a NR-5 permite que os encontros sejam bimestrais.

Todas as deliberações são registradas em ata e precisam ficar disponíveis para fiscalização do Ministério do Trabalho.

Para evitar multas e passivos trabalhistas, é fundamental que a empresa siga à risca todos os procedimentos exigidos pela NR-5, garantindo que a comissão funcione de forma efetiva.

Qual a importância da CIPA?

A importância da CIPA está na sua atuação direta para reduzir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores.

Em um país onde os índices de acidentes laborais ainda são altos, a presença da comissão é decisiva para preservar vidas e evitar problemas jurídicos para a empresa.

A comissão atua monitorando condições inseguras, propondo melhorias e implementando ações preventivas.

Além disso, desempenha papel central na conscientização dos trabalhadores, promovendo campanhas educativas e treinamentos.

A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), por exemplo, é uma das ações organizadas pela CIPA e tem como objetivo incentivar práticas seguras no ambiente profissional.

Outro ponto relevante é que, com a Lei nº 14.457/2022, a CIPA também passou a ser responsável por prevenir o assédio moral e sexual, orientando os trabalhadores sobre seus direitos e criando canais internos de denúncia.

Essa função amplia a relevância da comissão e mostra que a empresa deve atuar não apenas na prevenção de acidentes físicos, mas também na proteção da integridade emocional dos seus colaboradores.

Imagem explicativa sobre qual a importância da CIPA.

Qual a importância da CIPA?

A empresa é obrigada a ter CIPA?

A obrigatoriedade da CIPA depende de dois fatores: quantidade de empregados e grau de risco da atividade econômica, conforme o Quadro I da NR-5.

Empresas que possuem empregados contratados pelo regime da CLT e atingem os limites estabelecidos devem constituir a comissão.

Por exemplo:

Obrigatoriedade da CIPA por grau de risco (NR-5)

Veja quando a CIPA é obrigatória conforme o grau de risco da atividade e o

número de empregados no estabelecimento.

        Quadro de referência — NR-5 / Quadro I
            Grau de risco             Obrigatoriedade (nº de empregados)
            Risco 3 ou 4             A partir de 20 empregados
            Risco 2             A partir de 51 empregados
            Risco 1             A partir de 81 empregados

 

Dica: se abaixo desses limites, designe um representante da NR-5 com treinamento.

Caso a empresa não atinja esses limites, ela deve designar um representante treinado para atuar na prevenção de riscos ocupacionais. Essa obrigação está prevista na própria NR-5 e não pode ser ignorada.

O descumprimento das normas pode resultar em multas administrativas e até mesmo em ações judiciais movidas por empregados ou órgãos fiscalizadores.

Buscar orientação jurídica é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

Quais as atribuições da CIPA na empresa?

As atribuições da CIPA envolvem um conjunto de ações voltadas para identificar riscos, propor melhorias e garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Entre as principais responsabilidades estão:

O descumprimento dessas atribuições pode comprometer a segurança dos trabalhadores e expor a empresa a responsabilidades civis e trabalhistas.

A atuação eficaz da CIPA é, portanto, uma garantia de proteção jurídica e de integridade para todos os envolvidos.

Quem pode ser eleito para participar da CIPA?

Podem ser eleitos para a CIPA os empregados que manifestem interesse e participem da eleição, desde que façam parte do quadro de colaboradores da empresa.

A escolha ocorre por voto secreto e todos os trabalhadores podem participar da votação.

Já os representantes do empregador são indicados pela empresa, respeitando a proporção exigida pela NR-5.

O presidente da CIPA sempre será indicado pelo empregador, enquanto o vice-presidente é eleito entre os representantes dos empregados.

Vale destacar que os membros eleitos têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo em casos de justa causa devidamente comprovada.

Quais são os benefícios da CIPA para os funcionários?

Os benefícios da CIPA para os trabalhadores são diversos. O principal deles é a redução dos riscos de acidentes e doenças ocupacionais, graças às ações preventivas realizadas pela comissão.

Com um ambiente de trabalho mais seguro e organizado, os colaboradores podem desempenhar suas funções com mais tranquilidade.

Outro benefício é a participação ativa dos empregados nas decisões sobre saúde e segurança, já que os representantes eleitos atuam como porta-vozes dos interesses da equipe.

Além disso, os membros da CIPA têm direito à estabilidade provisória, o que oferece segurança profissional durante o mandato e no período subsequente.

A existência de uma CIPA atuante também fortalece a cultura de prevenção, promovendo bem-estar e qualidade de vida.

Para o empregado, isso significa trabalhar em um ambiente que respeita sua saúde e seus direitos, conforme determina a CLT e a NR-5.

Como denunciar falhas da CIPA ou omissão da empresa?

Quando há falhas na atuação da CIPA ou omissão da empresa na implementação das medidas de segurança, o trabalhador tem diferentes caminhos para buscar proteção.

O primeiro passo é formalizar a denúncia internamente, registrando-a por escrito junto ao setor de Recursos Humanos ou à própria comissão.

Caso não haja resposta, é possível recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio de canais oficiais, inclusive de forma anônima.

Em situações que envolvam assédio moral ou sexual, o trabalhador pode registrar ocorrência diretamente na CIPA, se houver canal disponível, e também procurar órgãos como o Ministério Público do Trabalho.

Buscar orientação com um advogado especializado em Direito do Trabalho pode acelerar o processo e evitar erros que comprometam os direitos do empregado.

Em casos de risco iminente, agir com rapidez é fundamental para prevenir danos maiores e garantir a integridade física e psicológica do trabalhador.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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