A escala 24×72 é legal pela CLT? Como funciona?
A escala 24×72 chama atenção por parecer vantajosa: um dia inteiro de trabalho seguido de três dias de descanso. Mas será que esse modelo é reconhecido pela CLT?
A escala 24×72 é um modelo de jornada de trabalho que desperta muitas dúvidas entre trabalhadores e empresas.
Afinal, trabalhar 24 horas seguidas e depois ter 72 horas de descanso pode parecer vantajoso à primeira vista, mas existem detalhes importantes que envolvem direitos trabalhistas, limites legais, pagamento de horas extras, adicional noturno e até situações de abuso por parte dos empregadores.
Se você está nessa escala ou está prestes a assinar um contrato com essa carga horária, é essencial entender o que diz a CLT, em quais setores esse modelo é mais comum, quando existe o direito ao pagamento de horas extras, se o adicional noturno deve ser aplicado e o que fazer se houver irregularidades.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso de forma clara e acessível, para que você saiba exatamente quais são seus direitos e o que fazer caso se sinta prejudicado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como funciona a escala 24×72?
Na escala 24×72, o trabalhador cumpre 24 horas de trabalho consecutivas e, depois, descansa 72 horas seguidas.
O ciclo total é de quatro dias, sendo um de plantão e três de folga. Isso resulta em cerca de 7 a 8 plantões por mês, totalizando 168 a 192 horas mensais, abaixo do limite de 220 horas previsto na CLT.
O modelo costuma atrair trabalhadores por oferecer longos períodos de descanso. Porém, a jornada extensa exige atenção, já que 24 horas consecutivas podem gerar cansaço, riscos à saúde e até queda de produtividade.
Por isso, a aplicação dessa escala precisa ser regulamentada.
Vale lembrar que esse regime só é válido quando há previsão específica em acordo ou convenção coletiva.
Sem esse respaldo, a empresa pode estar impondo uma jornada ilegal, o que pode gerar cobranças de horas extras e até indenizações na Justiça do Trabalho.
O que diz a CLT sobre escala 24×72?
A CLT não trata diretamente da escala 24×72. A regra geral estabelece jornadas de até 8 horas por dia e 44 horas semanais, com possibilidade de 2 horas extras diárias mediante acordo.
Por isso, esse regime depende de negociação coletiva para ser legal.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, tornou-se possível flexibilizar jornadas diferenciadas, desde que aprovadas em acordo ou convenção coletiva.
Ou seja, se o sindicato da categoria autorizar, a escala é válida. Caso contrário, ela pode ser considerada abusiva.
Além disso, o TST utiliza, por analogia, a Súmula 444, que regulamenta a escala 12×36.
O entendimento é de que jornadas longas só são válidas se houver previsão expressa em norma coletiva e compensação adequada, respeitando o limite mensal de horas.
Quais setores que utilizam escala 24×72?
A escala 24×72 é comum em setores que exigem atendimento ininterrupto.
Na área da saúde, médicos, enfermeiros, técnicos e fisioterapeutas trabalham nesse modelo para garantir assistência contínua em hospitais e prontos-socorros.
Outro setor que adota essa escala é o da segurança pública e privada.
Policiais, bombeiros, vigilantes e porteiros são frequentemente escalados para cumprir plantões longos, garantindo cobertura total sem interrupções.
Além disso, empresas de energia elétrica, telecomunicações, saneamento básico, transportes, indústrias com produção contínua e até comércios 24 horas (como postos de gasolina e lojas de conveniência) também utilizam esse regime para manter a operação constante.
A escala 24×72 dá direito ao valor de horas extras?
A escala 24×72 não gera direito automático ao pagamento de horas extras.
Se a jornada estiver prevista em acordo coletivo e não ultrapassar o limite mensal legal, entende-se que o descanso de 72 horas compensa as 24 horas trabalhadas.
No entanto, se não houver respaldo em norma coletiva, a jornada pode ser considerada ilegal.
Nesses casos, as horas além de 8 por dia ou 44 por semana podem ser cobradas como extras, com adicional mínimo de 50%.
Há ainda decisões judiciais que reconheceram o direito a indenizações e pagamento extra quando a jornada de 24 horas foi considerada extenuante e prejudicial à saúde, mesmo com acordo coletivo.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
O adicional noturno se aplica no trabalho na 24×72?
O adicional noturno se aplica normalmente a quem trabalha na escala 24×72.
De acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal.
Se o seu plantão de 24 horas inclui períodos nesse intervalo, o adicional deve ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas durante a noite.
Isso vale mesmo que a jornada comece antes ou termine depois desse período.
A única exceção ocorre quando a convenção coletiva da categoria estabelece regras diferentes, como percentuais maiores ou compensações específicas.
Porém, o direito ao adicional não pode ser eliminado.
O que fazer sobre abusos no trabalho de escala 24×72?
Infelizmente, muitos trabalhadores acabam enfrentando abusos relacionados à escala 24×72.
Isso pode acontecer de várias formas: ausência de acordo coletivo, exigência de horas extras não remuneradas, falta de intervalos adequados, sobrecarga física ou até pressões psicológicas para aceitar condições ilegais.
Se você passa por isso, existem caminhos para proteger seus direitos:
→ Reúna provas: guarde registros de ponto, mensagens, escalas, contracheques e qualquer documento que comprove a jornada e os abusos sofridos.
→ Converse com o RH: em algumas situações, a empresa pode corrigir a irregularidade sem necessidade de ação externa.
→ Procure o sindicato: se a sua categoria tiver representação sindical, ele pode negociar com a empresa e até ingressar com ações coletivas.
→ Denuncie ao Ministério do Trabalho: você pode fazer isso de forma online pelo portal Gov.br ou na Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser anônima.
→ Ação judicial: se nada disso resolver, procure um advogado trabalhista. Ele poderá analisar o seu caso e ingressar com um pedido de pagamento de horas extras, adicionais, indenizações e até reconhecimento de jornada ilegal.
Vale lembrar que o empregador não pode retaliar o trabalhador por fazer denúncias ou buscar seus direitos. Caso isso aconteça, também é possível pleitear indenização por danos morais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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