Pode descontar uniforme e EPI do funcionário?

Funcionário pode ter uniforme e EPI descontados do salário? Descubra o que a lei permite e quando isso pode ser ilegal.

Imagem representando uniforme e EPI do funcionário.

É permitido descontar uniforme e EPI do salário do funcionário?

A dúvida sobre se a empresa pode descontar uniforme e EPI do funcionário é muito comum nas relações de trabalho.

De um lado, o empregador precisa garantir que o colaborador utilize vestimentas e equipamentos adequados para o exercício da função.

De outro, o trabalhador teme que esses itens acabem pesando no bolso.

A legislação trabalhista estabelece regras específicas para evitar abusos e proteger o empregado, determinando em quais situações os custos podem ou não ser repassados.

Entender como funciona essa questão é fundamental para saber quais são os direitos envolvidos e como agir se houver descontos indevidos no salário.

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A empresa pode descontar uniforme ou EPI do funcionário?

A empresa não pode descontar uniforme ou EPI (Equipamento de Proteção Individual) do funcionário quando esses itens são exigidos para o exercício da atividade.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as Normas Regulamentadoras de segurança determinam que cabe ao empregador fornecer, de forma gratuita, todo material.

Ou seja, é obrigação da empresa fornecer os equipamentos necessários para que o trabalho seja realizado com segurança e dentro das normas legais.

Existem, no entanto, situações específicas em que o desconto pode acontecer, mas apenas se houver autorização expressa do empregado ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

É o caso, por exemplo, da perda ou dano causado por mau uso ou descuido, desde que isso seja devidamente comprovado pela empresa.

Mesmo assim, a prática deve ser transparente, com comunicação clara e respaldo legal, evitando abusos ou descontos arbitrários.

Desse modo, a regra é clara: o fornecimento de uniforme e EPI é responsabilidade da empresa e não deve gerar custo para o trabalhador no dia a dia.

Se o funcionário perder ou danificar EPI, pode descontar dele?

A regra geral é que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve ser fornecido gratuitamente pela empresa, sem custo para o funcionário. 

Quando ocorre a perda ou o dano do equipamento por culpa ou mau uso do trabalhador, a lei admite a possibilidade de desconto, desde que respeitados alguns requisitos.

O artigo 462 da CLT prevê que só podem ser feitos descontos no salário do empregado quando houver previsão em acordo ou quando o prejuízo foi do funcionário.

Na prática, isso significa que a empresa precisa ter prova clara de que a perda ou o dano decorreu de negligência, descuido ou uso inadequado do EPI.

Se o equipamento se desgastou naturalmente pelo uso diário ou apresentou defeito de fabricação, o trabalhador não pode ser responsabilizado.

Além disso, para que o desconto seja válido, o ideal é que exista uma autorização prévia e por escrito do empregado, ou cláusula prevista em acordo coletivo.

Portanto, a empresa só pode descontar do salário do funcionário em situações bem específicas. Se houver desconto indevido, o trabalhador pode contestar.

O desconto só pode ser feito se houver culpa ou dolo comprovado

A empresa pode descontar o valor do uniforme danificado pelo funcionário?

Pode descontar do funcionário EPI ou uniforme danificado por uso?

A empresa não pode descontar do funcionário o valor de EPI ou uniforme que se danifique pelo simples uso.

Tanto os equipamentos de proteção individual quanto os uniformes fornecidos pelo empregador fazem parte do trabalho, e seu desgaste é considerado natural.

Cabe exclusivamente à empresa arcar com os custos de compra, manutenção e substituição desses itens, já que eles são indispensáveis para o exercício das funções.

O artigo 2º da CLT estabelece que o risco da atividade econômica pertence ao empregador, o que inclui os gastos com materiais de trabalho, vestimentas e equipamentos de proteção.

Assim, quando um uniforme rasga com o tempo ou um EPI perde sua eficácia em razão do uso contínuo, o funcionário não pode ser responsabilizado por esse desgaste.

Qualquer desconto feito pela empresa é considerado indevido e pode ser questionado pelo empregado junto ao RH, ao sindicato ou até mesmo na Justiça do Trabalho.

Em resumo, se o uniforme ou o EPI se desgastou pelo uso comum no dia a dia, é responsabilidade da empresa substituí-lo sem custo algum para o trabalhador.

Quais as consequências de descontar EPI ou uniforme do funcionário?

As consequências de descontar EPI ou uniforme do funcionário de forma indevida podem ser sérias para a empresa.

Em primeiro lugar, o trabalhador tem o direito de contestar o desconto junto ao setor de recursos humanos ou ao sindicato da categoria.

Se não houver solução, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para reaver os valores.

Nesses casos, o juiz pode determinar a devolução integral das quantias descontadas, acrescidas de juros e correção monetária.

Além disso, dependendo da situação, a prática pode ser entendida como abuso do empregador, abrindo espaço até para pedidos de indenização por danos morais.

Outro ponto importante é que, em uma eventual fiscalização, o desconto indevido pode gerar autos de infração e multas administrativas.

Em resumo, o empregador que realiza descontos indevidos de uniformes ou EPIs assume um risco elevado:

➝ além de ser obrigado a restituir o valor ao trabalhador, pode sofrer sanções legais, financeiras e de imagem, prejudicando a confiança da equipe e a reputação da empresa.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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