Quais são taxas e impostos na compra de imóvel?

Vai comprar um imóvel? Entenda quais taxas e impostos realmente pesam no bolso antes de fechar negócio.

Imagem representando taxas e impostos na compra de imóvel.

Quais taxas e impostos preciso pagar ao comprar um imóvel?

Comprar um imóvel é um passo importante, mas envolve mais do que escolher a casa dos sonhos ou negociar o preço.

Existem várias taxas, impostos e custos obrigatórios que fazem parte do processo e que, muitas vezes, pegam os compradores de surpresa.

Entender esses valores é essencial para planejar o orçamento e evitar problemas no futuro.

Neste artigo, vamos explicar quais são as principais taxas e impostos na compra de um imóvel, quem paga cada um deles, como calcular os valores, se é possível reduzir ou parcelar e como a orientação jurídica pode ajudar a economizar tempo e dinheiro.

A ideia é te dar um panorama claro para que você tome decisões seguras durante todo o processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quem paga as taxas e impostos na compra de imóvel?

Em regra, o comprador assume a maior parte dos custos: ITBI, taxas cartorárias, custos de financiamento e outros encargos para registrar o imóvel no seu nome.

o vendedor costuma pagar o Imposto de Renda sobre ganho de capital e precisa quitar eventuais débitos, como IPTU ou condomínio.

No entanto, essa divisão pode ser negociada. Algumas vezes, o vendedor aceita arcar com parte das despesas para fechar o negócio.

Tudo deve ser registrado no contrato para evitar conflitos futuros.

Ter assessoria jurídica nesse momento ajuda muito. Um advogado pode analisar o contrato, explicar as responsabilidades de cada parte e evitar que você assuma custos que não são seus.

Quais são as taxas e impostos a pagar na compra de imóvel?

Ao comprar um imóvel, o valor final vai além do preço anunciado.

Taxas, impostos e encargos podem somar de 4% a 15% do valor do imóvel, dependendo da cidade, do tipo de transação e do financiamento.

Essas despesas incluem ITBI, escritura pública, registro do imóvel, custos bancários, seguros obrigatórios e, em alguns casos, até laudêmio, se o imóvel estiver em área foreira.

ITBI, taxas cartorárias, custos bancários e Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Quais impostos e taxas incidem na compra de um imóvel?

Por isso, é importante incluir tudo no planejamento financeiro. Aqui, vamos detalhar os principais custos e explicar como eles funcionam na prática.

1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é um imposto municipal obrigatório cobrado sempre que há transferência onerosa de propriedade.

A alíquota varia conforme a cidade, ficando geralmente entre 2% e 5% sobre o valor venal ou o valor da transação, considerando o que for maior.

O pagamento costuma ser responsabilidade do comprador. Sem o ITBI, não é possível registrar o imóvel no seu nome.

Porém, algumas prefeituras oferecem descontos para pagamento à vista e condições especiais para imóveis financiados pelo SFH.

Se o valor do imposto parecer muito alto, você pode contestar a base de cálculo junto à prefeitura.

Com apoio jurídico, é possível pedir revisão administrativa ou até ingressar com ação judicial para reduzir o valor.

2. Taxas cartorárias na compra de imóvel

As taxas cartorárias envolvem dois procedimentos essenciais: escritura pública e registro do imóvel.

A escritura formaliza a compra e é feita no cartório de notas, com custo tabelado por estado, geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel.

O registro é feito no cartório de registro de imóveis e garante que o bem passe legalmente para o seu nome.

Sem essa etapa, mesmo pagando a escritura, o imóvel continua no nome do antigo dono. O valor do registro costuma variar entre 0,5% e 1,5%.

Em alguns estados, quem compra o primeiro imóvel residencial pode ter descontos significativos, chegando a 50% no valor das custas. Vale conferir essa possibilidade antes de pagar.

3. Custos bancários (financiamento de imóvel)

Se a compra envolver financiamento, os custos vão além das parcelas. Bancos costumam financiar até 80% do valor do imóvel, exigindo entrada mínima de 20%.

Além disso, cada instituição define juros anuais, hoje variando entre 9,8% e 11,5%, acrescidos da TR.

O mais importante é avaliar o Custo Efetivo Total (CET), que inclui todos os encargos: taxa de avaliação do imóvel, seguros obrigatórios (MIP e DFI), tarifa de administração do contrato e custos cartorários para registro do financiamento.

Antes de assinar, peça ao banco esse detalhamento do CET.

Assim, você saberá exatamente quanto vai pagar e poderá negociar condições melhores ou buscar outra instituição com taxas mais vantajosas.

4. Impostos de renda do vendedor do imóvel

Quando o imóvel é vendido por um valor maior do que foi comprado, o vendedor precisa pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

A alíquota começa em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e pode chegar a 22,5% para valores acima de R$ 30 milhões.

Existem situações em que o vendedor fica isento do imposto, como quando o valor da venda é de até R$ 440 mil para o único imóvel, desde que não tenha vendido outro nos últimos cinco anos.

Também há isenção quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.

Embora seja responsabilidade do vendedor, o comprador deve se certificar de que não há pendências fiscais, evitando problemas no registro e garantindo uma negociação segura.

Consigo reduzir ou parcelar as taxas e os impostos do imóvel?

Em muitos casos, sim. Dependendo do tipo de despesa, existem formas de reduzir o valor ou facilitar o pagamento:

→ ITBI: alguns municípios permitem parcelar o imposto, principalmente quando o imóvel é financiado.

Além disso, se o valor venal utilizado pela prefeitura estiver acima do preço real de mercado, é possível contestar e pedir revisão administrativa ou judicial.

→ Taxas cartorárias: com a Lei 14.382/2022, os cartórios passaram a ser obrigados a aceitar pagamentos parcelados, inclusive via cartão de crédito. Em alguns estados, também é possível obter descontos para a compra do primeiro imóvel.

→ Custos do financiamento: é possível reduzir os gastos negociando melhores condições com o banco, portando o crédito para outra instituição ou usando o FGTS para abater parte do saldo devedor.

→ Imposto de Renda: no caso do vendedor, é possível obter isenção se atender aos requisitos legais, como o reinvestimento do valor ou a venda do único imóvel residencial dentro do limite estabelecido.

Nesses casos, contar com assessoria jurídica especializada pode ser decisivo para garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis e evite pagar mais do que deveria.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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