Quais são taxas e impostos na compra de imóvel?
Vai comprar um imóvel? Entenda quais taxas e impostos realmente pesam no bolso antes de fechar negócio.
Comprar um imóvel é um passo importante, mas envolve mais do que escolher a casa dos sonhos ou negociar o preço.
Existem várias taxas, impostos e custos obrigatórios que fazem parte do processo e que, muitas vezes, pegam os compradores de surpresa.
Entender esses valores é essencial para planejar o orçamento e evitar problemas no futuro.
Neste artigo, vamos explicar quais são as principais taxas e impostos na compra de um imóvel, quem paga cada um deles, como calcular os valores, se é possível reduzir ou parcelar e como a orientação jurídica pode ajudar a economizar tempo e dinheiro.
A ideia é te dar um panorama claro para que você tome decisões seguras durante todo o processo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem paga as taxas e impostos na compra de imóvel?
- Quais são as taxas e impostos a pagar na compra de imóvel?
- 1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- 2. Taxas cartorárias na compra de imóvel
- 3. Custos bancários (financiamento de imóvel)
- 4. Impostos de renda do vendedor do imóvel
- Consigo reduzir ou parcelar as taxas e os impostos do imóvel?
- Um recado final para você!
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Quem paga as taxas e impostos na compra de imóvel?
Em regra, o comprador assume a maior parte dos custos: ITBI, taxas cartorárias, custos de financiamento e outros encargos para registrar o imóvel no seu nome.
Já o vendedor costuma pagar o Imposto de Renda sobre ganho de capital e precisa quitar eventuais débitos, como IPTU ou condomínio.
No entanto, essa divisão pode ser negociada. Algumas vezes, o vendedor aceita arcar com parte das despesas para fechar o negócio.
Tudo deve ser registrado no contrato para evitar conflitos futuros.
Ter assessoria jurídica nesse momento ajuda muito. Um advogado pode analisar o contrato, explicar as responsabilidades de cada parte e evitar que você assuma custos que não são seus.
Quais são as taxas e impostos a pagar na compra de imóvel?
Ao comprar um imóvel, o valor final vai além do preço anunciado.
Taxas, impostos e encargos podem somar de 4% a 15% do valor do imóvel, dependendo da cidade, do tipo de transação e do financiamento.
Essas despesas incluem ITBI, escritura pública, registro do imóvel, custos bancários, seguros obrigatórios e, em alguns casos, até laudêmio, se o imóvel estiver em área foreira.
Por isso, é importante incluir tudo no planejamento financeiro. Aqui, vamos detalhar os principais custos e explicar como eles funcionam na prática.
1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto municipal obrigatório cobrado sempre que há transferência onerosa de propriedade.
A alíquota varia conforme a cidade, ficando geralmente entre 2% e 5% sobre o valor venal ou o valor da transação, considerando o que for maior.
O pagamento costuma ser responsabilidade do comprador. Sem o ITBI, não é possível registrar o imóvel no seu nome.
Porém, algumas prefeituras oferecem descontos para pagamento à vista e condições especiais para imóveis financiados pelo SFH.
Se o valor do imposto parecer muito alto, você pode contestar a base de cálculo junto à prefeitura.
Com apoio jurídico, é possível pedir revisão administrativa ou até ingressar com ação judicial para reduzir o valor.
2. Taxas cartorárias na compra de imóvel
As taxas cartorárias envolvem dois procedimentos essenciais: escritura pública e registro do imóvel.
A escritura formaliza a compra e é feita no cartório de notas, com custo tabelado por estado, geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel.
O registro é feito no cartório de registro de imóveis e garante que o bem passe legalmente para o seu nome.
Sem essa etapa, mesmo pagando a escritura, o imóvel continua no nome do antigo dono. O valor do registro costuma variar entre 0,5% e 1,5%.
Em alguns estados, quem compra o primeiro imóvel residencial pode ter descontos significativos, chegando a 50% no valor das custas. Vale conferir essa possibilidade antes de pagar.
3. Custos bancários (financiamento de imóvel)
Se a compra envolver financiamento, os custos vão além das parcelas. Bancos costumam financiar até 80% do valor do imóvel, exigindo entrada mínima de 20%.
Além disso, cada instituição define juros anuais, hoje variando entre 9,8% e 11,5%, acrescidos da TR.
O mais importante é avaliar o Custo Efetivo Total (CET), que inclui todos os encargos: taxa de avaliação do imóvel, seguros obrigatórios (MIP e DFI), tarifa de administração do contrato e custos cartorários para registro do financiamento.
Antes de assinar, peça ao banco esse detalhamento do CET.
Assim, você saberá exatamente quanto vai pagar e poderá negociar condições melhores ou buscar outra instituição com taxas mais vantajosas.
4. Impostos de renda do vendedor do imóvel
Quando o imóvel é vendido por um valor maior do que foi comprado, o vendedor precisa pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
A alíquota começa em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e pode chegar a 22,5% para valores acima de R$ 30 milhões.
Existem situações em que o vendedor fica isento do imposto, como quando o valor da venda é de até R$ 440 mil para o único imóvel, desde que não tenha vendido outro nos últimos cinco anos.
Também há isenção quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
Embora seja responsabilidade do vendedor, o comprador deve se certificar de que não há pendências fiscais, evitando problemas no registro e garantindo uma negociação segura.
Consigo reduzir ou parcelar as taxas e os impostos do imóvel?
Em muitos casos, sim. Dependendo do tipo de despesa, existem formas de reduzir o valor ou facilitar o pagamento:
→ ITBI: alguns municípios permitem parcelar o imposto, principalmente quando o imóvel é financiado.
Além disso, se o valor venal utilizado pela prefeitura estiver acima do preço real de mercado, é possível contestar e pedir revisão administrativa ou judicial.
→ Taxas cartorárias: com a Lei 14.382/2022, os cartórios passaram a ser obrigados a aceitar pagamentos parcelados, inclusive via cartão de crédito. Em alguns estados, também é possível obter descontos para a compra do primeiro imóvel.
→ Custos do financiamento: é possível reduzir os gastos negociando melhores condições com o banco, portando o crédito para outra instituição ou usando o FGTS para abater parte do saldo devedor.
→ Imposto de Renda: no caso do vendedor, é possível obter isenção se atender aos requisitos legais, como o reinvestimento do valor ou a venda do único imóvel residencial dentro do limite estabelecido.
Nesses casos, contar com assessoria jurídica especializada pode ser decisivo para garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis e evite pagar mais do que deveria.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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