Qual o risco de não pagar o adicional noturno?
Ignorar o pagamento do adicional noturno pode gerar processos trabalhistas e custar caro à empresa. Você sabe como evitar esse risco?
O adicional noturno é um direito garantido pela CLT e um dos mais importantes para quem trabalha à noite.
Apesar disso, muitas empresas ainda cometem erros no cálculo ou deixam de pagar corretamente, o que pode gerar sérios problemas trabalhistas.
Se você trabalha no perÃodo noturno ou emprega pessoas nesse horário, é essencial entender como funciona, quem tem direito e quais são os riscos do descumprimento.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta tudo sobre o adicional noturno: quem tem direito, como calcular, o que acontece se não for pago, riscos de processo, banco de horas, como corrigir erros e por que contar com um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem direito ao adicional noturno?
- Como calcular corretamente o adicional noturno?
- O que acontece se a empresa não pagar o adicional noturno?
- O adicional noturno pode ser substituÃdo por banco de horas?
- Qual o risco de processo por não pagar o adicional noturno correto?
- Como faço para corrigir erros no pagamento do adicional noturno?
- Um recado final para você!
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Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é devido a todo trabalhador contratado pelo regime CLT que exerça atividades dentro do horário considerado noturno pela legislação.
Para trabalhadores urbanos, esse perÃodo vai das 22h à s 5h. Para os rurais, os horários são diferentes: na agricultura, das 21h à s 5h; na pecuária, das 20h à s 4h.
Mesmo que você trabalhe apenas parte da jornada nesse intervalo, o adicional deve ser pago proporcionalmente.
Isso também vale para quem faz horas extras dentro do perÃodo noturno, mesmo que a jornada normal seja diurna.
Os trabalhadores domésticos, após a PEC das Domésticas, também passaram a ter esse mesmo direito, desde que o contrato esteja registrado.
Já os menores de 18 anos não podem, como regra, trabalhar no perÃodo noturno.
Cargos de confiança que não têm controle de jornada podem ter situações especÃficas, mas, para a maioria dos empregados, o adicional é obrigatório.
Como calcular corretamente o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno exige atenção.
Primeiro, descubra o valor da hora normal: divida o seu salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Por exemplo, quem ganha R$ 2.200 para uma jornada de 220 horas mensais tem a hora normal de R$ 10,00.
O adicional mÃnimo para trabalhadores urbanos é de 20% sobre a hora diurna. Nesse exemplo, a hora noturna passa a valer R$ 12,00.
Mas há um detalhe que muita gente esquece: a hora noturna é reduzida.
Para efeito de cálculo, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, aumentando a quantidade de horas computadas no perÃodo.
Se você trabalha das 22h às 5h, são 7 horas de relógio, mas para o cálculo serão consideradas cerca de 8 horas noturnas.
Além disso, se houver horas extras nesse intervalo, o adicional da hora extra se soma ao adicional noturno, o que aumenta o valor final.
O que acontece se a empresa não pagar o adicional noturno?
Quando a empresa não paga o adicional noturno corretamente, pode ser obrigada a pagar todos os valores retroativos com juros e correção monetária.Â
Por lei, você pode cobrar até os últimos cinco anos durante o contrato e, se já não estiver na empresa, tem até dois anos para entrar com ação.
Além do valor principal, o adicional influencia o cálculo de várias verbas: férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e rescisão contratual. Isso significa que o prejuÃzo pode ser bem maior do que parece.
Em casos mais graves, a falta de pagamento pode ser considerada falta grave do empregador.
Isso dá ao trabalhador o direito de pedir a rescisão indireta, que funciona como uma demissão sem justa causa, com direito ao saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e todas as verbas rescisórias.
O adicional noturno pode ser substituÃdo por banco de horas?
Não. O adicional noturno não pode ser substituÃdo por banco de horas.
O banco serve apenas para compensar o tempo trabalhado a mais ou a menos, permitindo folgas futuras, mas isso não afeta o direito ao acréscimo.
Se você trabalhou durante o perÃodo noturno, as horas precisam ser pagas com o adicional, mesmo que sejam compensadas depois.
Tentar substituir o pagamento pela compensação é uma prática ilegal.
Se a empresa insistir nessa substituição, você pode questionar o cálculo e exigir o pagamento correto, inclusive dos valores retroativos.
É comum que situações como essa resultem em processos trabalhistas.
Qual o risco de processo por não pagar o adicional noturno correto?
O risco para a empresa é alto.
Se o adicional não for pago ou for pago incorretamente, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho exigindo não apenas o valor do adicional, mas também os reflexos sobre todas as demais verbas trabalhistas.
Como os valores são atualizados com juros e correção monetária, o passivo trabalhista pode crescer rapidamente.
Em casos com vários empregados prejudicados, o sindicato pode ingressar com ações coletivas, ampliando ainda mais o impacto financeiro.
Além disso, a fiscalização trabalhista pode autuar a empresa e aplicar multas administrativas por descumprir a legislação.
Dependendo da situação, a empresa pode ainda enfrentar ações civis públicas ou negociações obrigatórias com sindicatos.
Como faço para corrigir erros no pagamento do adicional noturno?
Se você percebeu que houve erro no pagamento, é possÃvel corrigir a situação.
Para isso, o primeiro passo é verificar seus contracheques e reunir os documentos que comprovem os horários trabalhados. Tenha em mãos:
→ Espelhos de ponto ou registros de jornada;
→ Contracheques e recibos de pagamento;
→ Acordos ou convenções coletivas da categoria;
→ Escalas de trabalho e mensagens que comprovem os horários.
Com essas informações, calcule quanto deveria ter sido pago e compare com o que foi efetivamente recebido.
Em seguida, procure o RH da empresa para apresentar os cálculos e pedir a correção. Muitas vezes, a falha é apenas administrativa, e o valor pode ser ajustado sem maiores problemas.
Se a empresa se recusar a fazer o pagamento correto ou se o erro for reiterado, você pode buscar orientação jurÃdica para ingressar com uma ação trabalhista.
Um advogado especializado poderá calcular os valores devidos, incluindo juros, correção monetária e reflexos sobre outras verbas, e garantir que você receba tudo o que tem direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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