Quanto custa ignorar a estabilidade da gestante?
Ignorar a estabilidade da gestante pode custar muito mais do que você imagina. Entenda os riscos e evite prejuízos.
A estabilidade da gestante é um dos temas trabalhistas que mais geram dúvidas e, muitas vezes, prejuízos para as empresas.
Ela garante proteção à trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Para o empregador, desrespeitar essa regra pode gerar altos custos financeiros e ações judiciais complexas.
Vamos explicar tudo que você precisa saber nessa situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa estabilidade da gestante para a empresa?
- Quanto custa para a empresa ignorar a estabilidade da gestante?
- Quais riscos trabalhistas ao desconsiderar a estabilidade da gestante?
- A empresa pode ser processada por descumprir a estabilidade da gestante?
- A estabilidade da gestante gera direito à indenização se não for respeitada?
- É possível acordo para encerrar o contrato durante a estabilidade da gestante?
- Um recado final para você!
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O que significa estabilidade da gestante para a empresa?
A estabilidade é um direito constitucional previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT.
Isso significa que a empresa não pode demitir a colaboradora sem justa causa desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto.
Para o empregador, esse direito implica em responsabilidade direta. Mesmo que a empresa não saiba da gravidez, a estabilidade continua válida.
Isso evita que a gestante perca sua fonte de renda e garante condições dignas para a maternidade. Ignorar essa proteção pode gerar indenizações significativas e ações trabalhistas.
Além disso, a estabilidade se aplica a todos os contratos, inclusive temporários ou de experiência.
A Justiça do Trabalho entende que a proteção visa a saúde da mãe e do bebê, não o tipo de vínculo.
Quanto custa para a empresa ignorar a estabilidade da gestante?
Demissões indevidas de gestantes podem sair muito mais caras do que manter a colaboradora no quadro de funcionários.
Isso acontece porque a legislação prevê que, ao desrespeitar a estabilidade, a empresa deve indenizar a trabalhadora como se ela tivesse sido mantida no emprego até o fim do período protegido.
O cálculo inclui diversas verbas trabalhistas e pode variar bastante conforme o salário e o tempo restante de estabilidade, mas geralmente envolve:
→ Salários do período de estabilidade não cumprido — da data da demissão até cinco meses após o parto.
→ 13º salário proporcional referente ao período indenizado.
→ Férias acrescidas de 1/3, calculadas proporcionalmente.
→ Depósitos de FGTS correspondentes ao período, com a multa de 40%.
→ Demais verbas rescisórias, como aviso prévio, adicionais, horas extras, se aplicável.
→ Possíveis indenizações por danos morais, quando a demissão é considerada discriminatória.
Vamos a um exemplo prático: imagine uma colaboradora com salário de R$ 3.000 que é demitida com quatro meses de gravidez.
Nesse caso, restariam cinco meses até o parto e mais cinco meses de estabilidade após o nascimento, totalizando 10 meses de indenização.
- Salários: R$ 3.000 × 10 = R$ 30.000
- 13º proporcional: aproximadamente R$ 2.500
- Férias + 1/3: cerca de R$ 4.000
- FGTS + 40%: aproximadamente R$ 4.800
O custo estimado já passa de R$ 41.000, e isso sem considerar adicionais ou danos morais. Em situações mais graves, como discriminação comprovada, o valor pode ultrapassar os R$ 60.000.
Quais riscos trabalhistas ao desconsiderar a estabilidade da gestante?
Ignorar a estabilidade não gera apenas custos financeiros. Existem riscos jurídicos importantes.
O principal é a possibilidade de reintegração da gestante ao cargo, com pagamento retroativo de salários e benefícios desde a demissão.
Se a reintegração não for possível ou desejada, a empresa será obrigada a pagar indenização substitutiva, cobrindo todos os direitos que seriam devidos.
Em casos de discriminação, o risco aumenta, pois a Justiça pode incluir danos morais no valor final.
Além disso, a fiscalização trabalhista pode aplicar multas administrativas por descumprimento da legislação.
Isso significa que o impacto financeiro pode vir tanto de ações judiciais quanto de autuações de órgãos fiscalizadores.
A empresa pode ser processada por descumprir a estabilidade da gestante?
Sim. A colaboradora demitida pode ingressar com ação trabalhista para exigir reintegração ou indenização.
E mais: a Justiça não aceita como argumento o desconhecimento da gravidez por parte da empresa.
Mesmo que a gestante só descubra a gravidez após a demissão, ainda assim poderá pedir seus direitos.
A Súmula 244 do TST garante essa proteção automática e amplia a segurança da gestante contra dispensas indevidas.
Na prática, empresas que desrespeitam a estabilidade acabam enfrentando processos longos e custosos.
Além do valor financeiro, existe o desgaste com a imagem da organização.
A estabilidade da gestante gera direito à indenização se não for respeitada?
Sempre que a estabilidade não for respeitada, a gestante tem direito à indenização substitutiva.
Essa indenização equivale a tudo que ela receberia se tivesse permanecido no emprego até o fim do período protegido.
O cálculo considera salários, férias, 13º, FGTS, multa rescisória e, quando cabível, indenização por danos morais.
Em casos graves, como demissões discriminatórias, os valores podem ser elevados.
Vale lembrar que essa indenização não se confunde com o salário-maternidade. Ambos podem ser devidos separadamente, dependendo do momento da demissão e da solicitação do benefício.
É possível acordo para encerrar o contrato durante a estabilidade da gestante?
Apesar de a estabilidade ser um direito constitucional, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade de rescisão consensual entre gestante e empresa, prevista no artigo 484-A da CLT.
Nesse tipo de acordo, as partes encerram o contrato de forma amigável, desde que haja consentimento livre e informado.
No entanto, é essencial garantir que não exista qualquer tipo de coação ou pressão sobre a colaboradora.
A formalização precisa ser clara e bem documentada. Caso contrário, a Justiça pode anular o acordo e obrigar a empresa a pagar todos os direitos da estabilidade.
Por isso, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado trabalhista para garantir segurança jurídica.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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