Como identificar assédio moral no trabalho?
O assédio moral no trabalho pode afetar a saúde e a carreira. Reconhecer os sinais é o primeiro passo para se proteger e agir.
O assédio moral no trabalho é uma realidade que atinge muitos trabalhadores e pode causar sérios impactos emocionais, físicos e profissionais.
Ele ocorre quando o empregado é submetido, de forma repetida, a situações de humilhação, constrangimento ou intimidação que ultrapassam os limites de uma gestão legítima.
Entender esse tema é essencial para reconhecer os sinais, proteger sua dignidade e saber quais medidas tomar.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer dúvidas frequentes e orientar quem busca informações seguras sobre o assunto.
Continue a leitura e saiba como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é assédio moral no trabalho?
- Quais comportamentos são assédio moral no trabalho?
- 1. Humilhações e xingamentos são assédio moral
- 2. Críticas excessivas e desproporcionais são assédio moral
- 3. Isolamento ou exclusão é um tipo de assédio moral
- 4. Ameaças ou intimidações são assédio moral
- 5. Negar informações ou condições de trabalho
- O que fazer diante do assédio moral?
- Um recado final para você!
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O que é assédio moral no trabalho?
O assédio moral no trabalho acontece quando você é submetido a condutas repetitivas de humilhação, constrangimento ou isolamento que ultrapassam os limites de uma gestão legítima.
Não se trata de um conflito pontual ou de uma cobrança dura, mas sim de um comportamento sistemático que afeta sua dignidade, autoestima e até sua saúde física ou mental.
A legislação brasileira não tem uma lei específica apenas para o assédio moral, mas diversos dispositivos garantem a proteção do trabalhador.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Já a CLT (artigos 223-A a 223-G) estabelece regras para reparação de dano extrapatrimonial, abrangendo a honra, a imagem e a integridade.
Isso significa que, comprovada a conduta abusiva, a vítima pode ter direito a indenização.
Na prática, a Justiça do Trabalho entende o assédio moral como um padrão de conduta que gera sofrimento contínuo e ambiente hostil.
Isso pode levar a problemas de saúde, afastamentos e até perda de emprego. Por isso, identificar cedo os sinais é essencial para proteger seus direitos.
Quais comportamentos são assédio moral no trabalho?
Identificar quais condutas configuram assédio moral no trabalho é fundamental para diferenciar situações comuns de gestão daquelas que ultrapassam o limite do razoável.
A Justiça do Trabalho costuma analisar não apenas o ato em si, mas também a repetição, o impacto sobre a vítima e a intenção de constranger.
Entre os comportamentos mais recorrentes estão humilhações públicas, críticas desmedidas, isolamento, ameaças e a retirada injustificada de condições de trabalho.
Todos esses atos, quando praticados de forma contínua e direcionada, podem caracterizar assédio moral e gerar responsabilidade para o empregador.
1. Humilhações e xingamentos são assédio moral
As humilhações e xingamentos no trabalho são exemplos clássicos de assédio moral.
Quando um trabalhador é alvo de apelidos pejorativos, insultos verbais, gritos ou comentários vexatórios, a situação passa a ultrapassar qualquer relação profissional saudável.
Essas práticas, quando repetidas, atingem diretamente a dignidade e a autoestima do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu em diversas decisões que xingamentos constantes, principalmente diante de colegas, configuram abuso do poder diretivo do empregador.
O impacto é ainda maior quando ocorre em público, pois a exposição amplia o constrangimento.
É importante lembrar que a Lei nº 13.467/2017, ao incluir os artigos 223-A a 223-G na CLT, reforçou que a ofensa à imagem e à honra gera direito a indenização.
Assim, quem é vítima de humilhações frequentes tem respaldo legal para buscar reparação.
2. Críticas excessivas e desproporcionais são assédio moral
As críticas desproporcionais também podem configurar assédio moral quando deixam de ser instrumentos de gestão e passam a ser mecanismos de inferiorização.
É comum que o empregador dê feedbacks e cobre resultados, mas isso deve ser feito de forma equilibrada e respeitosa.
Quando as críticas são constantes, injustificadas e feitas sem critérios objetivos, elas deixam de ter caráter construtivo e passam a desgastar emocionalmente o trabalhador.
Situações como metas impossíveis de cumprir, cobranças em tom agressivo ou comparações públicas negativas são exemplos reconhecidos em decisões trabalhistas como condutas abusivas.
O artigo 7º da Constituição Federal, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, e a CLT, que protege a saúde e integridade do empregado, dão base para o entendimento de que críticas abusivas violam direitos fundamentais.
O excesso no tom, aliado à repetição, é o que transforma o feedback em assédio.
3. Isolamento ou exclusão é um tipo de assédio moral
O isolamento intencional no ambiente de trabalho também pode caracterizar assédio moral.
Isso ocorre quando o trabalhador é deixado de fora de reuniões, grupos de mensagens, atividades de equipe ou quando informações essenciais são omitidas propositalmente.
Esse tipo de conduta, muitas vezes silenciosa, gera impacto psicológico profundo.
A vítima passa a se sentir descartável, desvalorizada e incapaz de cumprir suas funções de forma plena.
O isolamento social repetido pode causar danos emocionais graves, como ansiedade e depressão.
A exclusão proposital não se confunde com decisões legítimas de gestão, como mudanças de setor ou alteração de funções por necessidade da empresa.
O que diferencia é a ausência de justificativa razoável e a intenção de fragilizar ou constranger.
O trabalhador, nesse caso, tem direito de registrar os fatos e buscar proteção jurídica.
4. Ameaças ou intimidações são assédio moral
As ameaças de demissão ou intimidações constantes também entram no rol de comportamentos típicos de assédio moral.
Chefes ou colegas que utilizam o medo como ferramenta de controle extrapolam os limites da hierarquia e criam um ambiente tóxico.
A jurisprudência reconhece que o uso frequente de frases como “se não fizer, está na rua” ou insinuações de retaliação por divergência de opinião são condutas que ferem a dignidade.
O problema se agrava quando essas ameaças se repetem a ponto de gerar medo constante de perder o emprego, prejudicando a saúde emocional.
O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato quando for tratado de forma rigorosa em excesso ou submetido a atos lesivos.
Isso significa que, diante de intimidações persistentes, o empregado pode sair da empresa com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
5. Negar informações ou condições de trabalho
A negação de informações ou condições adequadas para o trabalho também é considerada uma forma de assédio moral.
Isso ocorre quando o empregado não recebe os dados, equipamentos ou recursos necessários para executar suas tarefas, sendo deliberadamente colocado em situação de fracasso.
Essa conduta pode incluir desde retirar ferramentas básicas de trabalho até impedir o acesso a sistemas ou documentos.
O resultado é a criação de barreiras artificiais que comprometem o desempenho e servem como justificativa para novas críticas ou punições.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia, e com o princípio constitucional da valorização do trabalho humano, o empregador tem o dever de fornecer condições adequadas.
Quando isso é negado de forma proposital e repetitiva, a prática ultrapassa falhas administrativas e se enquadra como assédio.
O que fazer diante do assédio moral?
Ao identificar qualquer uma dessas situações de forma contínua, é importante agir rapidamente.
O primeiro passo é documentar tudo: registre datas, horários, locais, mensagens, testemunhas e consequências. Essas provas serão fundamentais em eventual processo judicial.
Também é recomendável procurar apoio médico ou psicológico, tanto para cuidar da saúde quanto para gerar registros formais. Laudos, atestados e relatórios são elementos de prova reconhecidos pela Justiça.
Além disso, avalie os canais internos disponíveis na empresa, como ouvidoria, recursos humanos ou comissões de ética.
Caso não haja retorno ou se o ambiente for inseguro, é possível recorrer a órgãos externos como o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da categoria.
Por fim, buscar orientação jurídica especializada é essencial.
O advogado poderá analisar se há elementos suficientes para caracterizar assédio moral, calcular eventuais indenizações, avaliar a possibilidade de rescisão indireta e definir a estratégia mais adequada.
Agir rápido aumenta as chances de sucesso, pois provas podem se perder e prazos processuais existem.
Ignorar sinais de assédio moral pode trazer consequências irreversíveis para sua saúde e para sua vida profissional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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