O que todo estagiário precisa saber sobre descanso!

Você chega todo dia cedo, cumpre jornada pesada, mas quando pede um descanso, ouve que “estagiário não tem direito”?

Imagem representando estagiário.

Estagiário tem direito a descanso?

O estágio é uma etapa fundamental na vida acadêmica, mas também um momento em que surgem muitas dúvidas sobre os direitos do estudante.

Um dos pontos que mais gera questionamento é o descanso durante o estágio: afinal, quais são as pausas garantidas por lei, como funciona o recesso e o que fazer se esses direitos não forem respeitados?

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, traz regras específicas sobre jornada e períodos de descanso, mas nem sempre elas são claras para quem está começando no mercado.

Este artigo foi preparado para que você compreenda, de forma simples e segura, tudo o que precisa saber sobre esse tema.

Continue a leitura e descubra como proteger sua formação e seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O estagiário tem direitos trabalhistas?

O estagiário não possui os mesmos direitos trabalhistas de um empregado contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque o estágio não é uma relação de emprego.

Ele é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece um conjunto próprio de regras.

Apesar de não ter direitos como FGTS, 13º salário, aviso prévio ou seguro-desemprego, o estagiário possui garantias específicas.

A lei prevê, por exemplo, limite de jornada, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado proporcional ao tempo de estágio.

A diferença central está na natureza da atividade. O estágio deve ter caráter educacional e formativo, com acompanhamento da instituição de ensino.

Quando a empresa utiliza o estagiário apenas como mão de obra barata, sem respeitar a finalidade de aprendizado, corre o risco de ter o contrato descaracterizado.

Nesses casos, pode haver reconhecimento de vínculo empregatício, o que traz consequências financeiras para a empresa.

Compreender que o estagiário não tem todos os direitos da CLT, mas sim um regime jurídico próprio, é o primeiro passo para entender como funciona o descanso e a carga horária permitida.

O estagiário tem direito a descanso no trabalho?

O direito de descanso para o estagiário aparece em dois momentos diferentes. O primeiro está no recesso anual.

O artigo 13 da Lei nº 11.788/2008 garante que, quando o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso.

Esse período deve coincidir, sempre que possível, com as férias escolares.

Caso o estágio dure menos de um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional.

Se o estagiário recebe bolsa ou outra forma de remuneração, esse descanso deve ser remunerado.

O segundo momento envolve o descanso durante a jornada de estágio, ou seja, o intervalo intrajornada.

Aqui está uma das maiores dúvidas, porque a Lei do Estágio não estabelece expressamente a obrigação de conceder esse intervalo.

Ao contrário da CLT, que prevê pausa mínima para empregados em jornadas mais longas, a legislação de estágio não traz regra específica.

Por conta dessa lacuna, a recomendação é que o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) estabeleça de forma clara se haverá ou não uma pausa para refeição e descanso.

Isso evita discussões futuras e dá mais segurança para o estagiário.

Em algumas decisões judiciais, tribunais reconheceram a necessidade de pausas em estágios com jornadas prolongadas, especialmente quando se verifica desvirtuamento da atividade.

Portanto, o estagiário tem direito ao recesso e pode ter direito a pausas diárias, dependendo do que está previsto no contrato ou do entendimento judicial em casos de abuso.

Quantas horas o estagiário pode cumprir por dia?

A quantidade de horas que o estagiário pode trabalhar está definida de forma objetiva pela Lei do Estágio.

Estagiário pode cumprir até 6h por dia e 30h semanais.

Horas diárias do estagiário?

O artigo 10 da Lei nº 11.788/2008 determina que, para estudantes de ensino superior, ensino médio regular e cursos técnicos, a carga máxima é de 6 horas por dia e 30 horas por semana.

Já para os alunos do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos) e da educação especial, a jornada é reduzida para 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Esses limites têm como finalidade proteger o estudante e permitir que ele continue se dedicando às atividades acadêmicas.

Exigir carga horária maior do que a prevista pode levar à descaracterização do contrato de estágio.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve vínculo de emprego, obrigando a empresa a pagar salário, férias, 13º e demais verbas trabalhistas.

É importante destacar que, em períodos de provas, a jornada de estágio deve ser reduzida pela metade, conforme prevê o § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.788/2008.

Esse detalhe demonstra a preocupação do legislador em preservar a prioridade dos estudos.

Se você percebe que está cumprindo mais horas do que a lei permite, é fundamental agir rapidamente.

Guardar provas da carga horária excessiva e buscar orientação pode evitar que o estágio seja transformado em exploração de mão de obra.

O estagiário tem a pausa obrigatória para refeição?

A pausa obrigatória para refeição é um direito previsto para trabalhadores contratados pela CLT, mas não há regra idêntica para estagiários.

A Lei do Estágio não prevê, de forma expressa, um intervalo intrajornada.

Isso significa que a empresa não é automaticamente obrigada, pela lei, a conceder uma pausa dentro da jornada diária.

Apesar disso, em muitos casos, empresas optam por conceder um intervalo de forma espontânea, até para garantir melhores condições de aprendizado e saúde ao estudante.

Em estágios com jornada de 6 horas diárias, é razoável que exista uma pausa, ainda que breve, mas a exigência legal não está formalizada.

O ideal é que essa questão esteja prevista no Termo de Compromisso de Estágio.

Se o contrato trouxer cláusula garantindo intervalo para refeição, a empresa deve respeitar.

Em caso de descumprimento, é possível questionar e buscar reparação.

Além disso, existem precedentes judiciais que reconhecem a importância do intervalo, principalmente quando o estágio se assemelha a um emprego comum.

Em situações em que o estagiário é tratado como funcionário, a Justiça pode aplicar, por analogia, as normas da CLT.

Por isso, ainda que não haja regra automática, a pausa pode ser exigida em contextos específicos.

Ter atenção ao contrato e procurar orientação jurídica são passos essenciais para resguardar esse direito.

Atenção ao intervalo no estágio

A Lei do Estágio não prevê expressamente pausa obrigatória para refeição.

Por isso, é essencial verificar se o Termo de Compromisso traz cláusula sobre esse intervalo.

Em casos em que o estágio se aproxima de um vínculo empregatício, a Justiça pode aplicar regras da CLT por analogia.

Tenha atenção ao contrato e, diante de dúvidas, busque orientação jurídica.

O que fazer se não houver descanso para o estagiário?

Quando o estagiário não tem acesso ao descanso garantido pela lei ou pelo contrato, é preciso agir. O primeiro passo é analisar o Termo de Compromisso de Estágio.

É nesse documento que estão as condições da jornada, os direitos e as obrigações de cada parte.

Se não houver menção ao recesso ou ao intervalo, isso pode ser um sinal de irregularidade.

O próximo passo é registrar formalmente a situação. Guardar e-mails, mensagens e documentos que comprovem a falta de recesso ou a exigência de carga horária excessiva é fundamental.

Essa documentação pode ser usada futuramente para comprovar abuso.

É recomendável também comunicar o problema à instituição de ensino, que tem a obrigação legal de acompanhar os estágios de seus alunos.

Muitas vezes, a própria faculdade pode intervir e exigir ajustes da empresa concedente.

Se mesmo assim o problema não for resolvido, o caminho é buscar orientação jurídica especializada.

Um advogado poderá avaliar se houve descumprimento da Lei do Estágio e indicar as medidas adequadas, como a solicitação de indenização pelo recesso não concedido ou até mesmo o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

O tempo é um fator importante. Quanto mais rápido você agir, mais fácil será comprovar a irregularidade e evitar maiores prejuízos.

Deixar passar pode significar a perda de oportunidades ou até a impossibilidade de recuperar direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!