É possível ter duas aposentadorias em regimes diferentes?

Você sabia que é possível ter duas aposentadorias em regimes diferentes? Esse tema gera muitas dúvidas e conhecer as regras é essencial para não perder direitos.

Imagem representando duas aposentadorias em regimes diferentes.

Duas aposentadorias em regimes diferentes?

Você já ouviu falar que uma pessoa pode se aposentar mais de uma vez?

Essa dúvida é muito comum, principalmente entre quem trabalhou em diferentes áreas durante a vida.

No Brasil, a legislação permite que, em certas situações, você receba duas aposentadorias em regimes distintos, como no INSS e no serviço público.

Mas isso não acontece de forma automática. É preciso atender a requisitos específicos e respeitar as regras de cada sistema previdenciário.

Continue a leitura e entenda como essa questão pode impactar o seu futuro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A aposentadoria em dois regimes diferentes é possível?

Sim, a aposentadoria em dois regimes diferentes é possível no Brasil, desde que você tenha contribuído regularmente para cada um deles.

Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa trabalha no setor privado e também exerce cargo público.

Nesse caso, ela contribui ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e também ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), vinculado ao órgão público onde atua.

Para que essa acumulação seja válida, é essencial que os requisitos de aposentadoria de cada regime sejam cumpridos de forma independente.

Isso significa que o mesmo período de contribuição não pode ser utilizado duas vezes.

Se você trabalhou em uma empresa privada de 1990 a 2000, esse tempo só poderá contar para o INSS, e não para o RPPS.

A própria Constituição Federal, no artigo 40, § 6º, veda mais de uma aposentadoria dentro de um mesmo RPPS, salvo nos casos em que os cargos sejam acumuláveis.

Mas ela não impede que você se aposente em regimes diferentes, como INSS e RPPS, desde que exista contribuição em ambos.

Assim, se você foi professor em uma universidade pública e, ao mesmo tempo, trabalhou como engenheiro em empresa privada, poderá buscar a aposentadoria nos dois sistemas.

Quem pode ter duas aposentadorias em regimes diferentes?

Quem pode ter duas aposentadorias em regimes diferentes é todo segurado que contribuiu para mais de um sistema previdenciário durante a vida profissional.

Na prática, isso pode ocorrer em três situações mais comuns.

A primeira é a do servidor público que também atuou no setor privado.

Imagine o caso de Ana, que foi funcionária de uma prefeitura durante 20 anos, contribuindo para o RPPS municipal, mas que também trabalhou em empresas privadas e recolheu contribuições ao INSS.

Se ela cumprir os requisitos de ambos os regimes, terá direito de pedir duas aposentadorias.

A segunda situação é a das atividades concomitantes em regimes diferentes.

João, por exemplo, é médico concursado de um hospital universitário (RPPS) e, ao mesmo tempo, atende em clínica particular com registro no INSS.

Como ele recolhe em ambos os regimes, no futuro poderá buscar os dois benefícios.

Por fim, existe a possibilidade para quem trabalhou no Brasil e no exterior, desde que o país estrangeiro tenha acordo internacional de previdência com o Brasil.

Isso permite que o tempo contribuído lá seja considerado, sem prejudicar o direito aqui.

Portanto, você pode ter direito a duas aposentadorias se realmente houve contribuição regular e comprovada em regimes distintos.

Essa análise é individual e depende do histórico de cada trabalhador.

Como funciona o cálculo das aposentadorias em regimes diferentes?

O cálculo das aposentadorias em regimes diferentes segue as regras próprias de cada regime. 

Como funciona o cálculo?

O cálculo das aposentadorias em regimes diferentes segue as regras próprias de cada regime.

Isso significa que não existe um somatório automático: cada sistema vai calcular o benefício de acordo com suas normas internas.

No INSS, após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor é definido com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Aplicando-se o percentual de 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Assim, se você trabalhou por 25 anos no setor privado, o cálculo considerará essa média, e o benefício será concedido de acordo com a regra vigente.

No RPPS, o cálculo varia conforme o ente público (União, estado ou município).

Em geral, as regras atuais também aplicam percentuais sobre a média das contribuições, mas podem existir critérios específicos de transição, especialmente para quem ingressou no serviço público antes da Reforma.

Por exemplo, professores e policiais têm normas diferenciadas em alguns RPPS.

É importante ressaltar que o mesmo período de contribuição não pode ser aproveitado duas vezes.

Se você trabalhou em um cargo público e em uma empresa privada ao mesmo tempo, as contribuições de cada vínculo são contadas separadamente para cada regime, mas nunca duplicadas.

Assim, cada aposentadoria é calculada de forma autônoma, e o valor final dependerá do histórico de contribuições em cada regime.

Como fazer a solicitação de duas aposentadorias em regimes diferentes?

Para solicitar duas aposentadorias em regimes diferentes, você precisa seguir o procedimento de cada sistema.

O processo não é unificado, já que cada regime possui autonomia administrativa.

No caso do INSS (RGPS), o pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde você agenda o requerimento, envia os documentos digitalizados e acompanha o andamento.

Se preferir, também pode comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Já no RPPS, a solicitação deve ser apresentada diretamente ao órgão público responsável pelo pagamento da previdência dos servidores.

Isso pode ser feito em secretarias de administração, institutos municipais ou estaduais de previdência, ou na União, junto ao órgão federal competente.

Por exemplo, imagine Carlos, que trabalhou como servidor estadual e em empresas privadas.

Para buscar seus direitos, ele deverá abrir um processo administrativo junto ao INSS e outro junto ao instituto previdenciário do estado.

Cada pedido será analisado separadamente, exigindo comprovação dos períodos e cumprimento dos requisitos.

Em situações de divergência, como quando o regime público não reconhece parte do tempo ou o INSS aponta ausência de contribuição no CNIS, pode ser necessário buscar a via judicial.

Nesses casos, a atuação de um advogado é essencial para reunir provas, organizar documentos e fundamentar o pedido.

Posso acumular duas aposentadorias em regimes diferentes sem restrições?

Não, você não pode acumular duas aposentadorias em regimes diferentes sem restrições. Existem limites constitucionais e legais que precisam ser respeitados.

Permitido:

Somente em regimes diferentes (INSS e RPPS).

Exceções na Constituição:

Dois cargos de professor • Professor + técnico ou científico • Dois cargos de saúde regulamentados

Reforma da Previdência (2019):

O maior benefício é pago integralmente, os demais sofrem reduções percentuais.

Atenção: não é automático nem livre de restrições. Cada caso deve ser analisado individualmente.

O primeiro é que a acumulação só é permitida quando se trata de regimes distintos.

Ou seja, você não pode ter duas aposentadorias no INSS ou duas aposentadorias no mesmo RPPS, salvo em casos de cargos acumuláveis previstos na Constituição (artigo 37, inciso XVI).

Esses cargos são, em regra, dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Outro ponto é que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe restrições quanto à acumulação de benefícios.

A norma estabeleceu que, em casos de acumulação, o benefício de maior valor é pago integralmente, mas os outros podem sofrer redução por faixas percentuais.

Isso já afeta diretamente quem recebe pensão por morte junto com aposentadoria, e em alguns casos também pode atingir aposentadorias de regimes distintos.

Por exemplo, se Maria recebe aposentadoria pelo INSS e também uma aposentadoria como servidora pública, mas ainda tem direito a pensão por morte do marido, ela não poderá receber os três valores integralmente.

Nesse caso, o sistema aplicará os limites previstos na Constituição e na Reforma.

Portanto, embora seja permitido acumular aposentadorias de regimes diferentes, não se trata de algo automático ou livre de limitações.

É necessário verificar cada situação com cuidado para evitar surpresas desagradáveis.

Quais documentos são necessários para comprovar tempo em regimes diferentes?

Para comprovar tempo em regimes diferentes, você precisa apresentar documentos que demonstrem sua contribuição em cada sistema de forma clara e segura.

No INSS, o documento principal é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam vínculos empregatícios e recolhimentos.

Além disso, podem ser exigidos carnês de contribuição, guias GPS e comprovantes de recolhimento como contribuinte individual. A Carteira de Trabalho (CTPS) também é fundamental para provar vínculos formais.

Já no RPPS, os documentos costumam incluir portarias de nomeação, ficha funcional, contracheques, certidões de tempo de contribuição e demais registros internos do órgão público.

Em muitos casos, o servidor deve solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao ente público, que é o documento oficial usado para comprovar o período no regime próprio.

Por exemplo, imagine José, que trabalhou como servidor municipal por 15 anos e depois foi para a iniciativa privada por mais 20 anos.

Para se aposentar em ambos os regimes, ele terá de apresentar a CTC emitida pelo município para o tempo de servidor, além do CNIS e da carteira de trabalho para o período privado.

Reunir essa documentação com antecedência é essencial, porque a falta de registros ou divergências podem atrasar o processo.

Além disso, quanto mais organizado você estiver, maiores as chances de evitar indeferimentos ou revisões demoradas.

Os detalhes de cada caso exigem análise criteriosa, e a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que você não perca direitos por falta de documentação ou interpretação equivocada da lei.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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