Solicitar isenção de imposto de renda: passo a passo!

Entender como solicitar isenção de imposto de renda é essencial para quem se enquadra nos requisitos legais. Veja o passo a passo e tire suas dúvidas.

Imagem representando solicitar isenção de imposto de renda.

Como solicitar solicitar isenção de imposto de renda?

Solicitar a isenção de imposto de renda é um direito garantido por lei a aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam determinadas doenças graves.

No entanto, muitas pessoas não sabem como funciona o processo, quais documentos apresentar e de que forma comprovar a condição de saúde.

Neste artigo, você vai encontrar um guia prático e confiável, pensado para esclarecer cada etapa do pedido e mostrar o caminho para que seus direitos sejam respeitados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Quem pode solicitar isenção de imposto de renda?

Você pode solicitar a isenção de imposto de renda se for aposentado, pensionista ou militar reformado e tiver sido diagnosticado com uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.

Entre as doenças listadas estão:

É importante destacar que a lei não exige que a doença esteja em estágio ativo ou que o aposentado esteja incapacitado para o trabalho.

Basta comprovar a condição de saúde. Por exemplo: uma pessoa diagnosticada com câncer que já concluiu o tratamento pode continuar com o direito à isenção, mesmo que esteja em remissão.

Outro detalhe fundamental é que a isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que, se você ainda trabalha e recebe salário, essa parte dos seus rendimentos continua sujeita à tributação normal.

Como posso solicitar a isenção de imposto de renda?

Para solicitar isenção de imposto de renda, o caminho mais comum é a via administrativa.

Neste caso, primeiro você deve confirmar se você se enquadra em alguma hipótese legal de isenção; se sim, você deve reunir toda a documentação.

Depois, você pode fazer o pedido diretamente ao órgão que paga seu benefício ou rendimento para que ele pare de reter o IR na fonte.

Se o seu rendimento vem do INSS, em geral o pedido é feito pelo Meu INSS, procurando o serviço “Solicitar isenção do imposto de renda” e anexando todos os documentos.

Se o rendimento vem de outra fonte pagadora, a orientação da Receita é levar um laudo médico pericial oficial e o comprovante do benefício à fonte pagadora.

E se você já teve imposto retido ou pago indevidamente antes de conseguir a isenção, o procedimento administrativo normalmente passa por pedir ressarcimento.

Neste caso, pelos canais da Receita Federal, em especial pelo PER/DCOMP Web (no e-CAC), que é o caminho padrão para solicitar restituição de tributos federais quando cabível.

    Passo a passo para solicitar a isenção

1
Verifique se você precisa declarar imposto de renda
2
Reúna os documentos necessários para a solicitação
3
Baixe o Programa da Receita para pedir a isenção
4
Preencha a declaração de isenção de imposto de renda
5
Acompanhe o pedido de isenção de imposto de renda

Vejamos nos próximos tópicos o funcionamento em detalhes de cada uma dessas etapas:

01. Verifique se você precisa declarar imposto de renda

O primeiro passo é saber se você ainda precisa entregar a declaração anual de imposto de renda.

Muitas pessoas acreditam que, ao conseguir a isenção, ficam dispensadas de declarar, mas isso não é verdade em todos os casos.

Se você tiver outros rendimentos tributáveis, como aluguel, aplicações financeiras ou salários, que ultrapassem o limite anual estabelecido pela Receita Federal, continuará obrigado a declarar.

Nessa situação, os rendimentos de aposentadoria ou pensão isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Exemplo: o senhor João é aposentado e diagnosticado com esclerose múltipla. Ele recebe aposentadoria do INSS e alugueis de um imóvel.

A aposentadoria entra como rendimento isento, mas o valor do aluguel deve ser declarado como rendimento tributável. Ou seja, mesmo isento em parte, ele continua obrigado a declarar.

Essa etapa é essencial porque o não cumprimento da obrigação pode gerar multas e pendências com a Receita Federal, trazendo transtornos que poderiam ser evitados.

02. Reúna os documentos necessários para solicitação

Para dar entrada no pedido, você precisa de documentos pessoais, documentos do benefício e documentos médicos. Entre os principais estão:

Na esfera administrativa, a exigência costuma ser de laudo médico emitido por serviço oficial da União, estados ou municípios.

Pense em uma situação prática: se a senhora Ana, diagnosticada com hepatopatia grave, apresentar apenas atestados simples sem detalhamento, o pedido provavelmente será negado.

Mas, se trouxer laudo completo com exames de imagem, histórico clínico e CID, a chance de deferimento aumenta consideravelmente.

03. Baixe o Programa da Receita para pedir isenção

Essa etapa costuma gerar dúvidas. A solicitação de isenção não é feita diretamente pelo programa da Receita Federal usado para a declaração anual. Na verdade, o pedido deve ser feito:

O programa da Receita será utilizado na época da declaração anual, para incluir corretamente os rendimentos isentos e comprovar que o benefício da isenção foi concedido.

Exemplo: depois que o pedido de isenção é deferido, o senhor Paulo, aposentado por invalidez, deve baixar o programa da Receita no período da declaração.

Ali, ele informa sua aposentadoria como rendimento isento, evitando cair na malha fina.

04. Preencha a declaração de isenção de imposto de renda

Depois que a isenção for reconhecida, você deve continuar atento à declaração anual, caso ainda esteja obrigado a entregar. O procedimento é simples:

1. Abra o programa da Receita Federal no período da declaração

2. Informe os rendimentos de aposentadoria ou pensão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

3. Preencha corretamente os dados da fonte pagadora (ex: INSS)

4. Guarde o laudo médico e a decisão administrativa ou judicial, pois podem ser solicitados em eventual fiscalização

Exemplo: dona Lourdes, diagnosticada com neoplasia maligna, conseguiu a isenção em 2024.

No ano seguinte, ela declarou normalmente, mas agora informou sua aposentadoria como rendimento isento.

Quando a Receita cruzou as informações, não houve problemas porque ela preencheu corretamente.

Esse passo garante que a Receita reconheça a isenção e evita complicações futuras.

05. Acompanhe o pedido de isenção de imposto de renda

Após enviar o pedido, é fundamental acompanhar o andamento.

No Meu INSS, isso pode ser feito acessando a aba “Agendamentos/Requerimentos” e clicando em “Consultar Pedidos”.

Outros órgãos também possuem sistemas próprios de acompanhamento. O prazo médio de análise administrativa costuma ser de 30 a 45 dias corridos.

Durante esse período, o órgão pode solicitar complementação de documentos ou convocar você para perícia médica.

Imagine que o senhor Roberto, com doença de Parkinson, deu entrada no pedido.

O INSS o convocou para perícia. Se ele faltar na data marcada, o processo será encerrado. Por isso, é importante acompanhar cada movimentação e atender às exigências dentro do prazo.

Se houver demora excessiva ou falta de resposta, você pode recorrer à via judicial, evitando que o desconto indevido continue por meses ou anos.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco