Laudo de fisioterapeuta comprova doença ocupacional?

O laudo de fisioterapia pode ser uma prova importante para demonstrar a existência de doença ocupacional. Mas será que ele tem validade legal?

Imagem representando laudo de fisioterapeuta comprova doença ocupacional.

Laudo de fisioterapeuta é válido?

Você já ouviu falar em casos em que um trabalhador desenvolve uma doença por causa das atividades repetitivas ou das condições de trabalho?

Nesses processos, é comum que a Justiça do Trabalho determine uma perícia para avaliar se a doença realmente tem relação com a função desempenhada.

Mas surge uma dúvida muito importante: o laudo elaborado por um fisioterapeuta pode ser aceito como prova de doença ocupacional?

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou essa questão e tomou uma decisão que muda a forma como esses laudos podem ser vistos.

Se antes havia discussão sobre a necessidade de um médico realizar a perícia, hoje o entendimento é mais amplo e garante espaço para que outros profissionais, como fisioterapeutas, possam atuar.

Vamos entender melhor o que isso significa para você e para quem enfrenta processos dessa natureza.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que o TST decidiu sobre o laudo de fisioterapeuta?

A discussão chegou até o TST porque uma empresa contestava a validade de um laudo elaborado por uma fisioterapeuta em um processo de doença ocupacional.

A trabalhadora havia desenvolvido problemas no ombro e no punho, típicos de atividades repetitivas, e o laudo indicava a existência de nexo entre a função exercida e a patologia.

A empresa, por sua vez, argumentava que somente um médico poderia elaborar esse tipo de perícia. O caso ganhou repercussão porque tocava em um ponto sensível: até onde vai a competência de um fisioterapeuta em perícias judiciais?

O TST foi categórico. A 3ª Turma decidiu que não existe exigência legal de que apenas médicos possam realizar perícias para comprovar doenças ocupacionais.

O essencial é que o profissional seja de nível superior e tenha qualificação compatível com o objeto da análise.

No caso julgado, a fisioterapeuta possuía especialização em fisioterapia do trabalho e conhecimentos técnicos em biomecânica, o que foi suficiente para confirmar sua competência.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso, destacou que, em doenças do sistema musculoesquelético, o fisioterapeuta é o profissional adequado para avaliar as limitações funcionais e o nexo com as atividades desempenhadas.

Na prática, a decisão foi considerada um marco: ela amplia a legitimidade do laudo de fisioterapeuta como prova idônea, desde que esteja dentro da área de competência do profissional.

O laudo de fisioterapeuta serve para doença ocupacional?

O entendimento firmado pelo TST demonstra que o laudo de fisioterapeuta serve sim como prova em casos de doença ocupacional, desde que a patologia esteja relacionada ao sistema osteomuscular.

O fisioterapeuta é treinado para avaliar movimento, postura, repetição de gestos e sobrecarga física, elementos centrais em lesões como tendinites, lombalgias e síndrome do túnel do carpo.

Esses fatores fazem parte da sua área de competência técnica. Isso não significa que todo laudo será aceito em qualquer situação, já que doenças sistêmicas ou de origem clínica mais ampla podem exigir avaliação médica.

No entanto, quando a discussão gira em torno de distúrbios musculoesqueléticos, o laudo fisioterápico é considerado idôneo e não pode ser descartado apenas por não ter sido elaborado por médico.

A empresa pode contestar o laudo de fisioterapeuta neste caso?

Mesmo sendo válido, o laudo de fisioterapeuta pode ser contestado pela empresa.

O direito à ampla defesa garante que a parte contrária questione a prova técnica, mas essa contestação não pode mais se basear unicamente no fato de o profissional não ser médico.

O TST já superou essa linha de argumentação. Para que a contestação tenha força, é necessário apontar falhas metodológicas, omissões ou incoerências no exame.

Mesmo sendo válido, o laudo de fisioterapeuta pode ser contestado pela empresa. 

A empresa pode contestar esse laudo?

Também é possível apresentar parecer de assistente técnico, muitas vezes elaborado por médico do trabalho, com argumentos técnicos contrários.

A empresa ainda pode requerer perícia complementar se houver dúvidas relevantes.

Portanto, a contestação existe, mas precisa ser feita de maneira fundamentada e com foco na qualidade técnica do laudo. E é justamente aqui que entra a importância de ter apoio jurídico especializado.

Um advogado trabalhista experiente sabe formular os quesitos corretos para o perito, indicar assistentes técnicos, avaliar a qualidade do laudo e usar os argumentos adequados para reforçar ou contestar a prova.

Sem essa orientação, você corre o risco de não conseguir defender adequadamente seus direitos, seja como  trabalhador ou como empregador.

O juiz pode rejeitar o laudo de fisioterapeuta e pedir perícia médica?

O juiz pode rejeitar o laudo de fisioterapeuta e determinar uma perícia médica, mas essa decisão precisa ser justificada.

O entendimento do TST impede que a rejeição seja automática apenas pelo fato de o laudo não ter sido feito por médico.

A rejeição só é possível se o magistrado considerar que o documento não respondeu aos quesitos essenciais, foi contraditório ou deixou de abordar pontos fundamentais para a análise do caso.

Também pode ocorrer quando a doença discutida ultrapassa o escopo da fisioterapia e exige avaliação médica.

Dessa forma, o juiz pode sim pedir perícia médica, mas deve fundamentar a necessidade e respeitar os limites da decisão que reconheceu a validade do laudo fisioterápico.

Como deve ser feito o laudo de fisioterapeuta para doença ocupacional?

O laudo de fisioterapeuta para doença ocupacional deve ser elaborado de forma técnica e detalhada, garantindo clareza e fundamentação científica. Isso significa que o perito deve:

→ Identificar corretamente o trabalhador e a função que ele desempenha, com descrição detalhada das atividades, jornadas e condições de trabalho.

→ Relatar o histórico da doença, desde o início dos sintomas até o momento atual, incluindo exames médicos, prontuários e documentos de saúde ocupacional.

→ Realizar uma avaliação fisioterapêutica completa, com anamnese, testes funcionais, medições de força, amplitude de movimento e análise biomecânica.

→ Investigar os fatores ergonômicos do trabalho: repetição de movimentos, postura, uso de força, ritmo, pausas e condições do ambiente.

→ Estabelecer, com base científica, se existe nexo causal ou concausal entre o trabalho e a doença.

→ Definir se há incapacidade funcional, seja parcial ou total, temporária ou permanente, e qual o impacto na atividade laboral.

→ Responder de forma clara aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes.

→ Fundamentar suas conclusões em literatura científica, normas técnicas e regulamentos de saúde e segurança no trabalho.

Um laudo mal feito, sem metodologia ou com conclusões vagas, corre o risco de ser impugnado. Por isso, o profissional deve ser minucioso e transparente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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