Contribuição concomitante do INSS: descubra como funciona!

A contribuição concomitante ocorre quando um trabalhador contribui para mais de um regime previdenciário ao mesmo tempo.

Imagem representando contribuição concomitante do INSS.

Como funciona a contribuição concomitante do INSS?

A contribuição concomitante ao INSS é uma realidade comum para muitos trabalhadores que acumulam dois ou mais vínculos ao mesmo tempo.

Médicos, professores, enfermeiros e tantos outros profissionais vivem essa situação sem saber exatamente como ela funciona e de que forma pode influenciar no valor da aposentadoria ou de outros benefícios.

Entender esse tema é essencial para evitar prejuízos, especialmente porque a lei brasileira impõe limites e regras claras sobre o aproveitamento das contribuições.

Se você já passou ou passa por essa situação, este conteúdo foi preparado para responder às principais dúvidas e mostrar o que a legislação prevê.

Continue a leitura e descubra como funciona a contribuição concomitante do INSS e por que é importante ficar atento a cada detalhe.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é contribuição concomitante?

A contribuição concomitante ocorre quando você trabalha em mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo e faz contribuições para o INSS em cada um desses vínculos.

Isso pode acontecer, por exemplo, com um professor que dá aulas em duas escolas diferentes, um médico que atua em dois hospitais.

Ou ainda um trabalhador que possui emprego com carteira assinada e também exerce atividade como autônomo.

O nome “concomitante” vem justamente dessa simultaneidade: duas ou mais contribuições em um mesmo mês, ligadas a atividades distintas.

Segundo o artigo 12, §2º, da Lei nº 8.212/1991, a legislação prevê a obrigatoriedade de recolhimento previdenciário sempre que houver exercício de atividade remunerada, independentemente da quantidade de vínculos.

Portanto, cada atividade gera contribuição própria, mesmo que elas ocorram ao mesmo tempo.

É importante destacar que esse tipo de contribuição não gera “contagem em dobro” no tempo de serviço.

Ou seja, se você trabalhou em dois vínculos no mesmo mês, o tempo considerado continua sendo de um mês.

O que muda é a forma como os valores recolhidos entram no cálculo do benefício.

Quem pode ter contribuição concomitante?

A contribuição concomitante pode acontecer em várias situações do dia a dia. Se você acumula dois empregos formais, já está contribuindo concomitantemente.

Isso também vale para quem tem um vínculo de trabalho regido pela CLT e, ao mesmo tempo, presta serviços como contribuinte individual.

Profissionais da saúde, professores, seguranças e outros trabalhadores que dividem a jornada em diferentes locais são exemplos clássicos.

No entanto, qualquer segurado pode se enquadrar, desde que haja duas ou mais fontes de remuneração sujeitas à contribuição previdenciária.

Vale lembrar que, mesmo no caso de atividades concomitantes, a soma das contribuições deve respeitar o teto previdenciário.

Isso significa que o valor considerado para o cálculo do benefício nunca ultrapassará esse limite, ainda que você pague sobre salários maiores.

Se você também possui vínculos em regimes diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), comum para servidores públicos, o tratamento é distinto.

Cada regime tem regras próprias, e a acumulação pode ser possível em alguns casos, mas sem que o mesmo tempo de serviço seja contado duas vezes.

Como o INSS calcula a contribuição concomitante?

O cálculo da contribuição concomitante é um dos pontos que mais gera dúvidas.

Na prática, o INSS precisa somar as contribuições pagas em cada vínculo no mesmo mês e verificar se a soma respeita o teto.

Até 2019, a legislação previa distinção entre “atividade principal” e “atividade secundária”.

Esse modelo acabava reduzindo o valor considerado, pois o INSS aplicava redutores às atividades secundárias, muitas vezes prejudicando o trabalhador.

Com a edição da Lei nº 13.846/2019, houve uma mudança importante: o artigo 32 da Lei nº 8.213/1991 passou a determinar que o salário de benefício seja calculado pela soma de todos os salários de contribuição do segurado, até o limite do teto, sem distinção entre atividade principal e secundária.

O entendimento também foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.070, que fixou a tese de que o salário de contribuição deve considerar a soma de todas as atividades concomitantes, sempre respeitando o teto previdenciário.

Na prática, isso significa que, se você contribui em dois vínculos diferentes, ambos devem ser somados no cálculo.

Caso essa soma ultrapasse o teto, o excesso não é considerado para o benefício, mas você pode ter direito à restituição do que foi pago a mais.

O cálculo da contribuição concomitante é um dos pontos que mais gera dúvidas. 

Como o INSS calcula?

A contribuição concomitante afeta o valor do benefício?

Sim, a contribuição concomitante pode influenciar o valor do benefício, mas não altera o tempo de contribuição.

Se você trabalhou em duas atividades no mesmo mês, esse período contará como um único mês, mas a soma dos salários pode resultar em benefício maior.

Se antes da reforma de 2019 o INSS aplicava redutores e, muitas vezes, o valor final ficava menor, hoje a regra é mais vantajosa: as contribuições de vínculos concomitantes são somadas até o limite do teto.

Isso significa que, se você sempre trabalhou em dois ou mais empregos, pode ter um benefício mais alto, já que sua média de salários de contribuição tende a ser maior.

Contudo, o valor nunca ultrapassará o teto previdenciário definido em cada ano.

Outro ponto relevante é que, para quem já está aposentado, existe a possibilidade de revisão do benefício.

Caso o cálculo tenha sido feito sem considerar corretamente a soma das contribuições concomitantes, é possível entrar com pedido administrativo ou até mesmo ação judicial para corrigir o valor.

Nesse contexto, a jurisprudência atual tem sido favorável aos segurados, especialmente após o julgamento do Tema 1.070 pelo STJ.

Como posso fazer uma contribuição concomitante ao INSS?

Como funciona a contribuição concomitante na prática?

Empregado com carteira: cada empresa desconta sua parte da contribuição diretamente no salário.
Autônomo / contribuinte individual: o recolhimento é feito por guia GPS mensalmente.
Atenção ao teto: valores que ultrapassam o limite não aumentam o benefício. Informe seus empregadores para evitar descontos a mais.
Restituição: se houver desconto excedente, solicite pelo sistema PER/DCOMP da Receita Federal (prazo: até 5 anos).
CNIS: acompanhe seu Cadastro Nacional de Informações Sociais para garantir que todos os vínculos estejam corretos.

Você não precisa solicitar autorização para contribuir concomitantemente.

Essa situação ocorre automaticamente quando há dois ou mais vínculos de trabalho que gerem contribuição.

Se você é empregado com carteira assinada, cada empresa desconta sua parte da contribuição sobre o salário que paga.

O mesmo vale para vínculos estatutários dentro do RGPS.

Já no caso de atividade autônoma ou prestação de serviços, você deve recolher como contribuinte individual por meio da guia GPS.

É fundamental ter atenção para não pagar mais do que o necessário.

Quando a soma das contribuições ultrapassa o teto, o excedente não é aproveitado para aumentar o benefício.

Por isso, a orientação do próprio INSS é que você informe aos empregadores que possui outros vínculos, de modo que os descontos não ultrapassem o limite legal.

Se, mesmo assim, houver desconto a mais, você pode pedir restituição.

O procedimento é feito por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), junto à Receita Federal.

O prazo para solicitar é de cinco anos contados da data do pagamento.

Também é importante acompanhar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar se todos os vínculos e contribuições estão lançados corretamente.

Erros ou omissões podem comprometer o cálculo da aposentadoria.

Em alguns casos, principalmente quando já existe um benefício concedido, pode ser necessário buscar a revisão administrativa ou judicial.

Nessas situações, contar com a análise de um advogado é essencial para verificar se houve prejuízo no cálculo e quais medidas adotar.

Por fim, embora não antecipe a aposentadoria, ela pode impactar de forma significativa o valor do benefício.

Entender como funciona, acompanhar seus vínculos no CNIS e agir rapidamente em caso de erros faz toda a diferença.

Se você se enquadra nessa situação, considerar uma análise técnica especializada pode evitar perdas financeiras e garantir o aproveitamento correto das suas contribuições.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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