O que é a quebra de acordo de dívida?

Muita gente renegocia dívidas, mas não consegue manter o pagamento. O que significa a quebra de acordo e quais as consequências para o devedor?

Imagem representando quebra de acordo de dívida.

Quebra de acordo de dívida e agora?

Renegociar uma dívida é, muitas vezes, um alívio. Você finalmente consegue respirar, reorganiza o orçamento e acredita que, com o novo acordo, vai se livrar daquela pendência que vinha tirando o sono.

Mas o que muita gente não sabe é que quebrar um acordo de dívida, ou seja, deixar de cumprir os termos combinados, pode trazer consequências sérias e até fazer com que toda a negociação anterior perca o valor.

Se você está com dificuldades para manter o pagamento das parcelas, entender o que acontece em uma quebra de acordo é essencial para tomar as melhores decisões e evitar que a situação se complique ainda mais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é uma quebra de acordo de dívida?

A quebra de acordo de dívida acontece quando o devedor deixa de cumprir as condições da renegociação feita com o credor, como o não pagamento de parcelas ou o atraso constante nos vencimentos.

Esse rompimento faz com que as condições especiais do acordo sejam canceladas, como descontos, prazos ampliados e taxas reduzidas.

Na prática, a dívida volta a ter o valor original, com juros e encargos aplicados novamente, como se o acordo nunca tivesse existido.

Essa situação é mais comum do que parece e ocorre, principalmente, quando o consumidor não consegue manter o cronograma firmado ou não avisa o credor sobre dificuldades financeiras antes do vencimento.

Assim, o acordo é automaticamente encerrado, e o valor volta a ser cobrado nas condições anteriores, podendo gerar consequências maiores ao devedor.

O que acontece na quebra de acordo de dívida?

Quando há a quebra do acordo, o primeiro efeito é a perda dos benefícios concedidos na negociação.

Todos os descontos e reduções são anulados, e o credor retoma a cobrança pelo valor integral. Além disso, o contrato volta a gerar juros, multas e encargos, que fazem o débito crescer rapidamente.

Em muitos casos, a empresa também retira o parcelamento facilitado e exige o pagamento à vista.

Outro impacto é a reinscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. O consumidor que havia conseguido “limpar o nome” com o novo acordo pode voltar a ter restrições e ver seu score de crédito cair novamente.

Dependendo da instituição, a quebra pode até gerar ações judiciais, com pedidos de penhora, bloqueio de contas ou descontos em folha.

Por isso, é importante agir rápido e tentar renegociar antes que a dívida volte a ser executada judicialmente.

Quantos dias de atraso é quebra de acordo de dívida?

O número de dias de atraso que configura a quebra do acordo depende do contrato firmado com o credor.

O prazo da quebra do acordo depende do contrato.

Quando o acordo de dívida é quebrado?

Não existe uma regra universal que defina esse prazo, pois cada empresa pode adotar critérios próprios.

Alguns contratos consideram apenas um dia de atraso suficiente para romper o acordo, enquanto outros preveem um período de tolerância, que pode variar entre 3 e 7 dias.

Essa informação geralmente está descrita no termo de renegociação, e é essencial conferi-la antes de assinar. Se não houver previsão expressa, o atraso é analisado de acordo com a política interna da instituição.

Em todo caso, qualquer atraso deve ser evitado, pois os sistemas de cobrança são automatizados e podem encerrar o acordo imediatamente após o vencimento.

Em situações de imprevisto, é fundamental avisar o credor antes da data de pagamento, demonstrando boa-fé e disposição para resolver o problema.

A quebra de acordo de dívida volta a negativar o nome?

Quando ocorre a quebra de acordo, o nome do devedor pode voltar a ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Isso acontece porque, ao firmar um acordo e pagar a primeira parcela, o credor costuma retirar o registro negativo, mas essa exclusão é válida apenas enquanto os pagamentos estiverem sendo feitos corretamente.

Ao interromper as parcelas, o consumidor retorna à condição de inadimplente, e o nome pode ser reinscrito no cadastro de devedores.

De acordo com o Serasa e o Procon, essa reinscrição é permitida porque a dívida não foi totalmente quitada.

Além de voltar a ter restrições, o consumidor também sofre queda no score de crédito, o que dificulta a aprovação de novos financiamentos, cartões ou empréstimos.

O nome pode permanecer negativado por até cinco anos a partir do vencimento original da dívida, mesmo que novas renegociações tenham sido feitas ao longo desse período.

Eu consigo um novo acordo de dívida após a quebra?

Mesmo depois da quebra, é possível conseguir uma nova renegociação, desde que o credor aceite reabrir o diálogo.

A maioria das empresas prefere recuperar parte do valor devido a encerrar a cobrança, por isso, muitos credores aceitam um novo acordo, especialmente quando o consumidor demonstra boa-fé e interesse em resolver.

No entanto, é comum que as condições sejam menos vantajosas do que as do primeiro contrato, com descontos menores e juros mais altos.

Para aumentar as chances de aprovação de um novo acordo, é importante explicar os motivos da inadimplência anterior e propor valores que caibam no orçamento atual.

Caso a dívida já tenha sido encaminhada para cobrança judicial, um advogado pode intermediar a renegociação, verificando se há abusos contratuais e garantindo que as novas condições sejam justas.

A orientação jurídica também ajuda a evitar que o novo acordo seja novamente rompido.

Como evitar que ocorra quebra de acordo de dívida?

Evitar a quebra é o ponto mais importante, e depende, acima de tudo, de planejamento financeiro e organização. Antes de fechar um acordo, analise com cuidado:

▸ Planeje seu orçamento antes de assinar o acordo e verifique se o valor da parcela cabe nas suas finanças até o fim do contrato.

▸ Escolha uma data de vencimento próxima ao recebimento do salário, facilitando o pagamento e reduzindo o risco de atrasos.

▸ Use lembretes e alertas automáticos, ou cadastre o débito em conta (se houver saldo garantido), para não esquecer o vencimento.

▸ Evite fazer novas dívidas enquanto estiver pagando o acordo, mantendo o foco em quitar o que já foi renegociado.

▸ Procure o credor antes do vencimento se perceber que não conseguirá pagar a parcela, pedindo uma nova negociação para evitar o rompimento.

▸ Conte com orientação jurídica especializada, pois um advogado pode revisar o contrato, evitar abusos e garantir que o acordo seja mantido de forma segura e equilibrada.

Isso evita problemas maiores e protege seus direitos como consumidor.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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