Tenho uma dívida no cheque especial, o que fazer?

Está preso no cheque especial e não sabe como sair? Entenda o que fazer para negociar sua dívida e evitar que os juros virem uma bola de neve.

Imagem representado dívida no cheque especial.

Como sair da dívida do cheque especial?

Estar com dívida no cheque especial é uma situação que preocupa muitos brasileiros.

Esse tipo de crédito, embora pareça uma ajuda rápida, tem juros elevados e pode se transformar em um problema financeiro difícil de controlar.

Quando o saldo da conta fica negativo, o banco empresta automaticamente o valor, mas o custo desse “empréstimo automático” cresce a cada dia de atraso.

Neste artigo, você vai entender como funciona o cheque especial e o que fazer para negociar e resolver o problema da forma mais segura e consciente possível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona o cheque especial?

O cheque especial é um tipo de crédito automático vinculado à sua conta-corrente.

Quando o saldo fica negativo, o banco empresta o valor que falta, cobrando juros diários até que você devolva o dinheiro.

Por exemplo: se você tem R$ 0 na conta e paga um boleto de R$ 500, o banco cobre a diferença. A partir daí, começa a cobrar juros sobre esses R$ 500 até o pagamento.

Esse crédito é pré-aprovado, ou seja, o banco não exige análise antes do uso.

Isso facilita, mas também pode gerar endividamento rápido, já que o cliente nem sempre percebe que está pegando dinheiro emprestado.

O Banco Central permite que cada instituição defina seu limite e as condições contratuais, desde que informe o cliente de forma clara.

Por isso, é essencial acompanhar o extrato e evitar tratar o limite do cheque especial como parte da sua renda mensal.

Qual é a taxa de juros do cheque especial?

Os juros do cheque especial estão entre os mais altos do país. Mesmo com o limite imposto pelo Conselho Monetário Nacional, que restringe a taxa a 8% ao mês (aproximadamente 151,8% ao ano), o impacto no bolso é grande.

Em números práticos, se você usar R$ 1.000 e demorar três meses para quitar, pode acabar pagando cerca de R$ 1.250.

Essa taxa é superior à de empréstimos pessoais, consignados ou financiamentos.

O custo elevado se justifica pelo risco assumido pelos bancos, que oferecem o crédito sem garantia.

Por isso, o cheque especial deve ser usado apenas em emergências reais e por curtos períodos.

Deixar o saldo negativo por muito tempo é o principal motivo de dívidas que se tornam impagáveis. Quanto antes você renegociar, menores serão os encargos.

Quais os riscos de ter dívida no cheque especial?

Manter uma dívida no cheque especial pode gerar consequências sérias. O primeiro risco é o crescimento rápido do débito devido aos juros diários.

Em poucos meses, o valor inicial pode dobrar. Além disso, o banco pode bloquear o limite, cobrar judicialmente e até inscrever o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Outro risco é o chamado “efeito bola de neve”: para cobrir o saldo negativo, você recorre a outros créditos ou empréstimos, e as dívidas se acumulam. Isso compromete o orçamento e reduz a capacidade de pagamento.

Em casos mais graves, o banco pode protestar o débito ou buscar a execução judicial, com base no contrato de conta-corrente e nas regras do Código Civil.

Por isso, é essencial agir rapidamente. Ignorar o problema aumenta os encargos e limita suas opções de negociação.

Como resolver a minha dívida do cheque especial?

Resolver uma dívida do cheque especial exige planejamento e negociação.

O primeiro passo é descobrir o valor total devido, incluindo juros, encargos e eventuais tarifas. Feito isso, siga um plano prático:

Resolver uma dívida do cheque especial exige planejamento e negociação. 

Como quitar a dívida do cheque especial?

Negocie com o banco: entre em contato e solicite parcelamento da dívida ou redução dos juros. Muitos bancos têm programas de renegociação.

Substitua a dívida por crédito mais barato: um empréstimo pessoal ou consignado pode ter juros menores. Avalie se as parcelas cabem no seu orçamento.

Controle o limite: após quitar, peça a redução do limite ou o cancelamento do cheque especial, para não voltar a utilizá-lo.

Planeje o orçamento: corte despesas e priorize o pagamento do que é essencial.

Exemplo: se você deve R$ 2.000 e paga apenas os juros, a dívida não diminui. Mas, se negociar um parcelamento de R$ 200 por mês, você quita o saldo e evita novo endividamento.

Se houver dúvida sobre cobranças abusivas, procure orientação jurídica. Um advogado pode verificar se as taxas aplicadas estão de acordo com a legislação e se há espaço para revisão contratual.

Qual o prazo para pagar a dívida do cheque especial?

A dívida do cheque especial não tem um prazo fixo de pagamento. Ela vence no momento em que o saldo fica negativo.

A partir daí, os juros são cobrados diariamente até o valor ser quitado.

O banco pode conceder prazos curtos, geralmente de 10 a 30 dias, antes de iniciar cobranças formais.

Após esse período, é comum que a instituição bloqueie o limite e tente negociar.

Em caso de inadimplência prolongada, o débito pode ser transferido para cobrança judicial ou para empresas especializadas.

Por isso, o ideal é agir assim que perceber o problema. Mesmo pequenas quantias podem se transformar em dívidas grandes se não forem resolvidas rapidamente.

Lembre-se: quanto antes a negociação ocorrer, maiores são as chances de obter descontos e condições facilitadas.


Agir rápido pode reduzir juros e evitar cobranças desnecessárias.

O banco pode descontar a dívida do cheque especial?

Sim. Quando há saldo em conta-corrente, o banco pode usar automaticamente o dinheiro depositado para quitar o cheque especial, pois o contrato autoriza essa compensação.

Isso significa que, se você recebe um pagamento e está com saldo negativo, o valor pode ser usado para cobrir o débito.

Contudo, o banco não pode retirar valores de outras contas do mesmo titular sem autorização expressa.

Essa prática deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as normas do Banco Central, que exigem clareza nos contratos. Em caso de parcelamento, o cliente precisa autorizar o débito automático.

Se o desconto ocorrer sem previsão contratual ou de forma abusiva, por exemplo, comprometendo toda a renda sem deixar o valor mínimo para despesas básicas, é possível buscar análise jurídica e contestar judicialmente.

Por isso, mantenha registros de extratos e comunicações com o banco.

Quanto tempo “caduca” a dívida do cheque especial?

A dívida do cheque especial prescreve em 5 anos, conforme entendimento consolidado no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Esse é o prazo para o banco ingressar com ação judicial de cobrança.

Após esse período, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento, mas a dívida não desaparece.

Ela pode continuar registrada internamente e gerar restrições de crédito até completar cinco anos nos cadastros do SPC e Serasa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º).

Importante: se você fizer qualquer pagamento parcial ou assinatura de novo acordo, o prazo de prescrição é reiniciado.

Por isso, é fundamental ter clareza sobre o momento da última movimentação ou renegociação.

Mesmo com o prazo expirado, o débito pode impactar sua vida financeira, bancos podem negar crédito ou limitar serviços.

Em resumo, o cheque especial deve ser tratado como uma medida de emergência, não como parte do orçamento.

Se a dívida já existe, o caminho é conhecer seus direitos, negociar com o banco e buscar ajuda jurídica quando necessário.

Agir rápido evita juros abusivos, restrições e cobranças judiciais desnecessárias.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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