Cláusula leonina: o que é e por que é proibida?
A cláusula leonina é uma disposição contratual abusiva que beneficia apenas uma das partes, rompendo o equilíbrio do acordo. Entender esse conceito é essencial para evitar contratos injustos e proteger seus direitos.
Você já ouviu falar em “cláusula leonina”? Esse nome curioso vem de uma fábula antiga de Esopo, em que um leão e outros animais caçam juntos, mas o leão, por se considerar mais forte, decide ficar com toda a caça.
Essa história serve como metáfora perfeita para o que acontece quando um contrato é feito de forma injusta — quando uma das partes concentra todos os benefícios e deixa a outra com os riscos e prejuízos.
É exatamente disso que trata a cláusula leonina: um desequilíbrio evidente entre as partes, que fere os princípios da boa-fé e da igualdade.
Embora pareça algo distante, as cláusulas leoninas estão muito mais presentes na vida cotidiana do que você imagina.
Elas aparecem em contratos de consumo, financiamentos, sociedades, franquias e até em simples prestações de serviço. Saber identificá-las é essencial para não cair em armadilhas contratuais e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é uma cláusula leonina, por que ela é proibida, como identificá-la, o que fazer ao encontrá-la e quais são as consequências para quem a impõe.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma cláusula leonina?
A cláusula leonina é uma disposição contratual que dá vantagem desproporcional a uma parte e impõe prejuízos injustos à outra. Ela rompe o equilíbrio natural que deve existir em qualquer contrato.
É o caso, por exemplo, de uma empresa que impõe todas as obrigações ao consumidor e retém o direito de mudar as regras a qualquer momento, sem contrapartida.
No Brasil, essa prática é considerada abusiva e contrária aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil.
Já o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor declara nulas as cláusulas que causem “vantagem exagerada” ou obrigações desproporcionais. Em sociedades, o artigo 1.008 do Código Civil também proíbe excluir um sócio dos lucros ou das perdas.
Esses dispositivos têm um objetivo claro: garantir que o contrato seja justo e equilibrado.
Nenhuma parte pode concentrar todos os lucros e deixar o outro lado apenas com riscos e deveres. Quando isso acontece, o contrato deixa de cumprir sua função de promover segurança e passa a ser uma ferramenta de exploração.
A cláusula leonina é sempre proibida?
Nem toda cláusula favorável a uma parte é automaticamente leonina. O que define sua ilegalidade é o desequilíbrio excessivo.
Se ambas as partes têm liberdade real para negociar, como no caso de duas empresas de igual porte, pode haver vantagens pontuais sem que o contrato se torne abusivo.
Por outro lado, quando existe desigualdade entre as partes — como entre um banco e um consumidor, ou uma incorporadora e um comprador —, a liberdade de negociação é praticamente inexistente.
Nesses casos, o contrato é de adesão, e qualquer vantagem exagerada será considerada abusiva. O artigo 51 do CDC é claro: cláusulas que criam desvantagem exagerada são nulas de pleno direito.
Assim, o que importa é o contexto. Se o contrato é equilibrado e as partes têm autonomia real, a cláusula pode ser válida.
Mas se há vulnerabilidade e imposição de condições injustas, ela se torna proibida e pode ser anulada ou revista judicialmente.
Como identificar uma cláusula leonina?
Identificar uma cláusula leonina exige atenção aos detalhes. Normalmente, ela está escondida em textos longos e cheios de termos técnicos.
O primeiro sinal de alerta é o desequilíbrio de obrigações: se uma parte assume riscos desproporcionais e a outra fica protegida, há problema.
Outro indício é a presença de multas excessivas, limitações injustas de responsabilidade ou exclusão de direitos legais.
Por exemplo, cláusulas que isentam a empresa de qualquer culpa, mesmo em caso de falha no serviço, ou que cobram multas altas para o consumidor desistir, mas nada para o fornecedor que descumpre o contrato.
Em contratos de sociedade, a irregularidade aparece quando um sócio é excluído dos lucros ou das perdas. Já nos contratos de consumo e adesão, o perigo está nas cláusulas pré-formatadas.
Se o contrato não permite discussão e impõe obrigações pesadas a apenas um lado, há grandes chances de ser leonino. Um advogado pode ajudar a verificar se o texto está dentro dos limites legais.
O que fazer se encontrar uma cláusula leonina?
Se você ainda não assinou o contrato, o ideal é negociar a exclusão ou alteração da cláusula.
Explique sua preocupação e tente equilibrar as obrigações. Muitas vezes, uma conversa transparente resolve o problema sem precisar de medidas jurídicas.
Mas, se o contrato já foi assinado, a lei continua do seu lado. É possível pedir revisão contratual para que o juiz reduza ou anule a cláusula abusiva.
No caso de contratos de consumo, o PROCON também pode intervir e exigir a correção do modelo utilizado pela empresa.
Além disso, se a cláusula leonina causou prejuízos financeiros ou morais, você pode buscar indenização.
O Judiciário tem decidido a favor de consumidores e contratantes que foram lesados, aplicando o artigo 413 do Código Civil para reduzir penalidades desproporcionais.
Nesse momento, o auxílio jurídico é essencial para orientar o melhor caminho.
Existe punição para quem inclui cláusula leonina?
Inserir uma cláusula leonina não é crime, mas traz consequências sérias. A principal é a nulidade da cláusula, que deixa de ter validade.
Isso significa que a parte prejudicada não precisa cumpri-la, e o contrato pode ser ajustado para restabelecer o equilíbrio.
No campo do consumo, empresas que insistem em cláusulas abusivas podem sofrer sanções administrativas aplicadas por órgãos como o PROCON ou o Ministério Público.
Essas sanções incluem multas, obrigações de fazer e até ações civis públicas para forçar a empresa a modificar seus contratos.
Em sociedades empresariais, o uso de cláusulas leoninas para excluir sócios de lucros ou prejuízos também gera nulidade e pode levar à responsabilização civil.
Além disso, o uso recorrente dessas práticas prejudica a imagem da empresa e pode gerar desconfiança no mercado, afastando parceiros e clientes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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