O que é controle de ponto e como ele funciona?
O controle de ponto é essencial para registrar a jornada de trabalho e evitar conflitos entre empresa e funcionário. Entenda como ele funciona na prática.
O controle de ponto é o registro da jornada de trabalho do empregado, a hora em que você entra, sai e faz intervalos durante o expediente.
Ele não serve apenas para o RH saber suas horas, mas também para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
Além disso, o controle ajuda a empresa a cumprir a lei e evitar erros em folha de pagamento ou conflitos sobre horas extras.
Na prática, esse controle pode ser feito de várias formas: em um livro de ponto, por cartão mecânico, por relógio eletrônico ou até via aplicativo digital.
O importante é que as marcações sejam verdadeiras e correspondam à realidade. Assim, tanto o trabalhador quanto a empresa têm segurança jurídica, caso haja uma fiscalização ou disputa judicial.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que diz a CLT sobre o controle de ponto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do tema principalmente no artigo 74, que obriga empresas com mais de 20 empregados a registrar os horários de entrada e saída.
Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Já o §4º do mesmo artigo permite o chamado “registro por exceção”, em que apenas situações fora da rotina (como atrasos ou horas extras) precisam ser anotadas.
O artigo 62 da CLT traz as exceções: quem exerce atividade externa sem possibilidade de controle, ocupa cargo de confiança ou trabalha em regime de teletrabalho com total autonomia pode ser dispensado do registro.
Mas essa dispensa precisa ser bem fundamentada e prevista no contrato. Caso contrário, a ausência de controle pode gerar processos trabalhistas.
Por isso, é importante que tanto empregadores quanto empregados entendam as regras e contem com o apoio de um advogado quando houver dúvida sobre o enquadramento de cada situação.
Uma simples falha de interpretação pode custar caro: seja em horas extras não pagas, seja em condenações judiciais.
Quais são os 3 tipos de controle de ponto?
O controle manual é o mais simples e barato, feito em fichas ou livros onde o funcionário anota os horários.
Apesar de ser acessível, é suscetível a erros, esquecimentos e fraudes, já que depende exclusivamente da boa-fé do trabalhador.
O controle mecânico, também conhecido como ponto cartográfico, utiliza cartões físicos que são inseridos em uma máquina para registrar a hora.
Ele é mais seguro que o manual, mas ainda exige armazenamento físico e verificação manual das marcações.
Já o controle eletrônico ou digital é o mais moderno e confiável. Pode ser feito por biometria, cartão magnético ou aplicativos conectados à internet, inclusive com geolocalização.
Esse modelo é reconhecido pela Portaria 671/2021, que garante validade legal e exige segurança e integridade nos registros. Para empresas com trabalho remoto ou equipes externas, é o sistema mais prático.
| Tipo de controle | Como funciona |
|---|---|
| Manual | Feito em fichas ou livros de ponto preenchidos à mão. Baixo custo, mas maior risco de erro. |
| Mecânico | Usa cartões inseridos em relógio de ponto que carimba horários. Mais seguro, mas exige controle físico. |
| Eletrônico/Digital | Utiliza biometria, cartão magnético ou aplicativo online. É o método mais moderno e preciso. |
Como fazer controle de ponto de funcionário?
O primeiro passo é verificar se a empresa tem obrigação legal. Se houver mais de 20 funcionários, o controle é obrigatório.
Mesmo em empresas menores, porém, manter registros é altamente recomendável para evitar dúvidas sobre jornada e pagamento.
Depois, é preciso escolher o sistema mais adequado.
Negócios pequenos podem usar modelos manuais, mas empresas com muitos colaboradores ou equipes externas se beneficiam de soluções digitais, que geram relatórios automáticos e reduzem erros.
O essencial é que as marcações sejam fiéis à realidade e que não haja manipulação.
Por fim, os dados devem ser armazenados com segurança. A empresa precisa garantir acesso ao histórico de marcações e entregar ao funcionário o chamado “espelho de ponto”, permitindo conferência das horas.
Essa transparência fortalece a relação de confiança e evita litígios trabalhistas.
Todo trabalhador precisa ter controle de ponto?
Nem todos. A obrigatoriedade depende do número de empregados e do tipo de função exercida.
Empresas com até 20 funcionários não são obrigadas, mas podem adotar o controle por precaução. Já aquelas com mais de 20 devem registrar a jornada obrigatoriamente.
Algumas categorias são isentas, como trabalhadores externos sem rotina fixa, ocupantes de cargo de confiança e quem atua em teletrabalho autônomo.
Nessas situações, o controle seria inviável ou desnecessário. Ainda assim, é comum que empresas adotem sistemas de acompanhamento para fins de transparência e gestão.
Vale lembrar que, em eventual processo trabalhista, a responsabilidade de provar a jornada é da empresa.
Assim, mesmo não sendo obrigatório em todos os casos, o controle de ponto é uma ferramenta essencial para resguardar ambas as partes.
Quais direitos o controle de ponto pode proteger?
O controle de ponto é o instrumento que garante a prova de que você trabalhou além da jornada e tem direito a receber horas extras.
Ele também assegura o respeito aos intervalos intrajornada, como a pausa para refeição, e ao descanso entre jornadas.
Outro direito protegido é o adicional noturno, pago a quem trabalha entre 22h e 5h. O controle permite comprovar o horário exato do trabalho e calcular o valor devido.
Além disso, ajuda a evitar jornadas abusivas e serve como base para a Justiça verificar se houve excesso de horas ou supressão de descanso.
Por fim, o registro é uma forma de transparência: você sabe o que foi computado e pode conferir o pagamento na folha.
Já a empresa se protege de acusações infundadas. É um equilíbrio que reduz conflitos e fortalece o cumprimento da lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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