Não pagaram suas horas extras? Veja o que fazer!
Trabalhou além do horário e não recebeu pelas horas extras? Entenda quais são seus direitos e o que fazer para garantir o pagamento que é seu por lei.
Trabalhar além da jornada contratual e não receber pelas horas extras é uma das situações mais frustrantes e injustas que um trabalhador pode enfrentar.
Cada hora não paga representa tempo, esforço e energia que não foram valorizados como deveriam.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege você nas situações de horas extras não pagas e oferece caminhos para exigir o que é devido, seja de forma amigável ou judicial.
A seguir, entenda tudo o que você precisa saber sobre esse processo e como garantir o pagamento correto das suas horas extras.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que fazer se não pagarem as horas extras?
Se você percebeu que fez horas extras não pagas, o primeiro passo é reunir provas da jornada de trabalho.
Isso inclui cartões ou espelhos de ponto, relatórios de acesso, conversas por e-mail ou WhatsApp e qualquer outro registro que demonstre o tempo que você ficou à disposição da empresa.
Essas evidências são fundamentais para comprovar o direito, especialmente se o empregador negar o pagamento.
Em seguida, verifique se havia acordo de banco de horas ou compensação de jornada.
Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acréscimo de até duas horas diárias é permitido, desde que exista acordo formal e o tempo seja compensado dentro do prazo legal.
Se não houver comprovação dessa compensação, o pagamento das horas é obrigatório.
Se o problema não for resolvido internamente, é possível notificar a empresa por escrito, de forma educada e formal, solicitando o pagamento das horas devidas.
Essa etapa mostra boa-fé e pode servir como prova em eventual ação. Caso a empresa se mantenha inerte, o próximo passo é procurar orientação jurídica e ingressar com uma reclamação trabalhista.
Esse processo pode obrigar o empregador a pagar não só as horas extras, mas também os reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.
Exemplo prático: imagine que você trabalha das 8h às 18h, mas costuma sair às 19h30 para terminar relatórios.
Mesmo que o ponto mostre saída às 18h, as mensagens e e-mails enviados após esse horário podem comprovar que a empresa se beneficiou do seu tempo extra. Nesse caso, o pagamento é devido.
Como comprovar que trabalhei as horas extras?
Você pode comprovar as horas extras de diferentes formas.
A mais comum é o controle de ponto, obrigatório para empresas com mais de 20 empregados.
Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e deve refletir fielmente os horários de entrada e saída.
Contudo, muitas empresas utilizam o chamado “ponto britânico”, em que os horários aparecem sempre iguais, sem variações.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que o sistema é inválido e aceita outras provas.
Como testemunhas, mensagens eletrônicas, registros de login e logout em sistemas corporativos, ou até relatórios de GPS no caso de motoristas e profissionais externos.
Exemplo: se você trabalha remotamente e responde e-mails ou mensagens da chefia às 22h, esses registros servem para demonstrar que estava à disposição da empresa.
A legislação estabelece que o ônus da prova recai sobre quem alega, ou seja, se a empresa possui controle de jornada, ela deve apresentá-lo; se não o fizer, prevalece a versão do trabalhador.
Uma estratégia eficaz é combinar provas diretas e indiretas. Isso significa reunir tanto os registros de ponto quanto mensagens e testemunhos que reforcem o mesmo horário.
Quanto mais coerentes forem as informações, maior será a credibilidade da sua narrativa.
Quanto devo receber pelas horas extras não pagas?
O cálculo das horas extras não pagas segue uma lógica simples, mas precisa de atenção aos detalhes.
O artigo 7º, XVI, da Constituição Federal e o artigo 59 da CLT determinam que o acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal.
Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100%, salvo compensação prevista em acordo ou convenção coletiva.
Para descobrir quanto você deve receber, comece calculando o valor da sua hora normal de trabalho.
Divida o salário mensal pelo número de horas contratadas no mês, normalmente, 220 horas em jornada de 44 horas semanais. Depois, aplique o percentual de acréscimo:
→ Dia útil: hora normal + 50%.
→ Domingo ou feriado: hora normal + 100%.
→ Período noturno (22h às 5h): primeiro o adicional noturno de 20%, depois o adicional de 50% ou 100%.
Exemplo: se o seu salário é de R$ 2.200,00, sua hora normal vale R$ 10,00. Cada hora extra em dia útil deve ser paga a R$ 15,00, e, em domingo, a R$ 20,00.
Se for uma hora extra noturna em domingo, o valor sobe para R$ 24,00 (R$ 10,00 + 20% + 100%).
Além disso, essas horas geram reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado (DSR), conforme a Súmula 376 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ignorar esses reflexos pode reduzir significativamente o valor total a receber, por isso é essencial contar com auxílio técnico para calcular corretamente.
Existe prazo para cobrar as horas extras não pagas?
Sim, o direito de cobrar as horas extras está sujeito à prescrição trabalhista, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
O prazo é dividido em dois períodos: cinco anos durante o contrato e dois anos após o fim do vínculo de trabalho.
Na prática, isso significa que, enquanto você ainda está empregado, pode cobrar as parcelas referentes aos últimos cinco anos.
Já se o contrato foi encerrado, o prazo máximo para ingressar com ação é de dois anos a partir da data da rescisão.
Dentro desse processo, só poderão ser cobradas as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Exemplo: se seu contrato terminou em 31 de julho de 2025, o prazo final para ajuizar a ação será 31 de julho de 2027.
Se a ação for protocolada em junho de 2027, você poderá cobrar horas extras a partir de junho de 2022. As anteriores estarão prescritas.
Essa regra é chamada de “prescrição quinquenal e bienal” e é aplicada rigorosamente pela Justiça do Trabalho.
Por isso, quanto mais você adiar a cobrança, maior será a perda de valores. Cada mês que passa pode significar um mês a menos de direito.
Para proteger seu crédito, o ideal é procurar um advogado assim que perceber o problema, garantindo que nenhum período seja perdido.
Preciso de advogado para conseguir as horas extras?
Embora a legislação permita que o trabalhador entre sozinho com a ação na Justiça do Trabalho, ter um advogado é altamente recomendável.
O processo envolve cálculos detalhados, prazos específicos e conhecimento técnico para apresentar provas, impugnar defesas e formular os pedidos corretamente.
Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode analisar o tipo de jornada que você cumpria, identificar eventuais acordos coletivos que alterem o percentual das horas extras e calcular com precisão o valor devido, incluindo todos os reflexos legais.
Além disso, ele saberá solicitar a exibição de documentos e aplicar corretamente o ônus da prova, aumentando significativamente as chances de êxito.
Outro ponto importante é que o advogado garante que o pedido seja formulado dentro dos prazos prescricionais, evitando a perda de valores por demora.
Por fim, o advogado também atua de forma preventiva. Ele pode revisar acordos extrajudiciais antes da assinatura e alertar sobre cláusulas que podem limitar seus direitos.
Isso evita que você aceite propostas que pareçam vantajosas, mas resultem em renúncia parcial de valores que ainda poderiam ser cobrados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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