Filhos podem testemunhar no divórcio dos pais?
Você já se perguntou se filhos podem testemunhar no divórcio dos pais? Entenda agora como a Justiça trata esse tema sensível.
Quando um casal decide se divorciar, é comum surgirem dúvidas sobre o papel dos filhos no processo.
Muitos pais se perguntam se eles podem ser chamados como testemunhas, se o juiz pode ouvi-los informalmente ou até se existe algum tipo de obrigação de participação.
Essas questões aparecem especialmente em divórcios mais conflitantes, nos quais os filhos presenciam situações importantes dentro de casa.
Este artigo foi preparado para explicar o que a lei e as decisões mais recentes dos tribunais dizem sobre o tema.
Aqui, você vai entender quando a participação dos filhos é possível, quando não é recomendada e quais cuidados são essenciais para proteger a saúde emocional da criança ou do adolescente.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Filhos podem testemunhar no divórcio dos pais?
Sim. Filhos podem testemunhar no divórcio dos pais, desde que o juiz entenda que o depoimento é necessário e que não existe risco de dano emocional.
A regra geral do art. 447 do Código de Processo Civil impede o depoimento de descendentes, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2023, que essa vedação não se aplica automaticamente quando o filho é comum às duas partes.
Isso significa que a lei continua prevendo o impedimento, mas o juiz pode flexibilizar a regra quando isso fizer sentido para o caso.
Na prática, essa possibilidade surge quando o filho presencia situações importantes: discussões frequentes, episódios de violência verbal, abandono do lar ou comportamentos que possam interferir na guarda e na convivência.
Como muitas vezes esses fatos acontecem dentro de casa, os filhos podem ser as únicas pessoas com conhecimento direto do que realmente ocorre. Por isso o tribunal reconheceu que excluir essa prova de forma absoluta prejudicaria a busca da verdade.
No entanto, ser possível não significa ser automático. O juiz avalia a idade, a maturidade e o potencial impacto sobre a saúde emocional desse filho.
Em casos envolvendo crianças pequenas, por exemplo, o magistrado pode entender que a oitiva traria mais prejuízos do que benefícios.
Já em situações com filhos adultos, a escuta pode ser mais natural e menos danosa. Por isso cada caso é analisado individualmente.
Essa decisão do STJ reforça a importância de você conversar com um advogado antes de pedir que seu filho testemunhe.
Uma escolha precipitada pode gerar desgaste emocional, conflitos de lealdade e até enfraquecer o seu próprio caso se o juiz considerar a prova inadequada.
O juiz pode ouvir os filhos informalmente no divórcio?
Sim. O juiz pode ouvir os filhos de forma informal no divórcio, principalmente quando entender que essa é a forma menos prejudicial para a criança ou adolescente.
A legislação brasileira privilegia o melhor interesse da criança, princípio presente no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas de proteção do CNJ.
Assim, o magistrado tem liberdade para escolher a forma mais apropriada de escuta.
Essa oitiva informal pode ocorrer, por exemplo, em uma sala reservada, sem a presença dos pais e sem um ritual rígido de audiência.
O objetivo é evitar pressão emocional e permitir que o filho fale com mais naturalidade, caso já demonstre maturidade para isso.
É comum que psicólogos ou assistentes sociais participem da escuta quando o tribunal considerar necessário.
Esse procedimento costuma ser adotado quando há dúvidas relevantes, como denúncias de alienação parental, resistência nas visitas, medo do convívio ou relatos divergentes entre os pais.
Às vezes, o juiz percebe que a criança está no meio de um conflito e precisa entender, de forma protegida, o que realmente está acontecendo.
Em outras situações, a escuta informal substitui a oitiva da criança como testemunha formal, justamente para evitar desgaste.
No entanto, a oitiva informal não acontece em todo processo. O juiz só recorre a ela quando existe um motivo específico e quando outras provas não conseguem esclarecer o caso.
Por isso é fundamental que você e seu advogado apresentem ao magistrado elementos que justifiquem, ou que desaconselhem, esse tipo de abordagem, sempre pensando na preservação emocional dos filhos.
Os filhos são obrigados a participar do divórcio dos pais?
Não. Os filhos não são obrigados a participar do divórcio dos pais, seja como testemunhas, seja em escutas informais.
A participação só ocorre se o juiz determinar e apenas quando existir real necessidade para o esclarecimento dos fatos.
A regra geral é proteger os filhos do conflito conjugal, e a intervenção deles é sempre vista como exceção.
Isso é especialmente relevante quando se trata de crianças e adolescentes. Envolvê-los no processo pode causar sofrimento adicional, sentimento de culpa e receio de desagradar um dos pais.
Por isso, o magistrado sempre verifica se:
▸o depoimento é indispensável
▸existe outro meio de prova capaz de esclarecer os fatos
▸a criança está sendo pressionada por algum dos pais
▸a intervenção pode gerar danos emocionais
Imagine, por exemplo, um caso em que apenas os pais sabem o motivo da separação e não há questões envolvendo guarda, convivência ou segurança da criança.
Nesse cenário, não faria sentido expor o filho ao processo. Em contrapartida, se há relatos de comportamento agressivo de um dos pais durante as visitas, e o adolescente é quem presencia tudo, sua participação pode ajudar a proteger sua própria integridade.
A participação dos filhos nunca é colocada como obrigação. O juiz sempre observa o contexto emocional e apenas convoca quando realmente necessário.
E, caso o filho não tenha maturidade ou demonstre desconforto, o magistrado pode optar por relatórios psicossociais, estudos técnicos ou outras formas de esclarecimento.
Esse cuidado reforça a importância de você agir com orientação jurídica, para evitar expor os filhos além do necessário.
É permitido que os filhos falem contra um dos pais no divórcio?
Sim. Quando o juiz admite a oitiva, é permitido que os filhos falem sobre comportamentos negativos de um dos pais, desde que esses relatos sejam relevantes para questões discutidas no processo.
Isso acontece porque o tribunal entende que os filhos podem ter testemunhado fatos que interferem diretamente na vida deles, como ameaças, falta de cuidados, agressões verbais, episódios de violência doméstica ou tentativas de manipulação.
Contudo, isso não significa que o juiz aceitará qualquer tipo de relato ou que dará peso absoluto ao depoimento.
O magistrado analisa o contexto, a coerência das informações e a existência de outras provas.
Depoimentos motivados por medo, pressão ou influência emocional podem perder força.
Um exemplo comum é o da alienação parental: se um filho é induzido a falar mal de um dos pais, o juiz consegue perceber fragilidades na narrativa e procura meios técnicos para avaliar o que está por trás da fala.
Por outro lado, quando o relato é espontâneo, consistente e coerente, ele pode ser decisivo.
Imagine um adolescente que conta, em ambiente protegido, que evita dormir na casa de um dos pais porque se sente inseguro com o consumo excessivo de álcool.
Nessa situação, a fala não é contra o pai por vingança, mas um relato que revela risco e necessidade de proteção.
O depoimento, então, pode auxiliar o juiz a estabelecer regras mais seguras para as visitas.
Para evitar que o filho se sinta responsável por “prejudicar” um dos pais, é essencial que você tenha orientação profissional.
Um advogado pode ajudar a avaliar o impacto dessa participação, explicar ao juiz a necessidade da escuta e garantir que o processo respeite a saúde emocional da criança ou adolescente.
Essa análise evita decisões precipitadas e protege os vínculos familiares, mesmo em situações de conflito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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