Assédio algorítmico: metas abusivas no trabalho

O assédio algorítmico ocorre quando sistemas automatizados impõem metas abusivas, cobranças excessivas e controle contínuo, afetando a saúde e a dignidade do trabalhador.

Imagem representando assédio algorítmico

O que é assédio algorítmico?

A tecnologia mudou profundamente a forma como o trabalho é organizado, monitorado e avaliado. 

Sistemas de gestão baseados em algoritmos, inteligência artificial e automação passaram a definir metas, medir produtividade e até aplicar sanções de forma automática. 

O problema surge quando essa lógica ultrapassa limites humanos e jurídicos. É nesse contexto que aparece o assédio algorítmico, especialmente quando vinculado à imposição de metas abusivas.

Você pode até não ouvir gritos, xingamentos ou ordens diretas de um superior. Ainda assim, a pressão constante, impessoal e ininterrupta pode ser tão nociva quanto o assédio moral tradicional. 

E, em muitos casos, mais difícil de identificar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é assédio algorítmico?

O assédio algorítmico ocorre quando a gestão do trabalho passa a ser feita por sistemas automatizados, algoritmos ou inteligência artificial que controlam, monitoram e cobram o desempenho do trabalhador de forma contínua e impessoal. 

Ao explicar o que é assédio algorítmico, é importante entender que a pressão não vem de um superior direto, mas do próprio sistema, que impõe metas, avalia resultados e gera alertas ou punições automáticas. 

Quando algo foge do padrão esperado, surgem alertas, mensagens automáticas, rebaixamentos em rankings ou outras consequências, muitas vezes sem qualquer diálogo humano.

Esse modelo ignora o contexto humano do trabalho e pode provocar sofrimento psicológico, sensação constante de vigilância e perda de autonomia, reproduzindo os efeitos do assédio moral tradicional por meio da tecnologia.

O assédio algorítmico é ilegal?

No Brasil, ainda não existe uma lei específica que use expressamente o termo “assédio algorítmico”. Isso, porém, não significa que a prática seja permitida ou juridicamente neutra.

O ordenamento jurídico brasileiro impõe limites claros ao poder diretivo do empregador, mesmo quando exercido por meio de tecnologia. 

A Constituição garante a dignidade da pessoa humana, a proteção à intimidade e a redução dos riscos inerentes ao trabalho. 

A CLT, por sua vez, não autoriza métodos de gestão que causem sofrimento, adoecimento ou degradação do ambiente de trabalho.

Quando a gestão automatizada compromete a dignidade do trabalhador, a privacidade ou a saúde mental, ela pode ser considerada ilícita e enquadrada como assédio moral, além de afrontar princípios constitucionais e a LGPD.

Como agir diante do assédio algorítmico?

O primeiro passo é compreender que a pressão sofrida não é “normal” apenas porque vem de um sistema.

Como reagir ao assédio algorítmico?

O primeiro passo é compreender que a pressão sofrida não é “normal” apenas porque vem de um sistema. Muitas pessoas tendem a naturalizar esse tipo de cobrança, acreditando que fazem parte da modernização do trabalho. 

No entanto, quando a tecnologia passa a gerar sofrimento constante, ansiedade ou medo de punição, algo está errado.

Registrar cobranças automáticas, metas impostas pelo sistema, mensagens recorrentes e impactos no dia a dia é essencial. 

Também é importante observar os efeitos na saúde física e emocional, buscando atendimento quando necessário. 

Em situações mais complexas, o auxílio jurídico especializado ajuda a identificar abusos, orientar sobre direitos e avaliar medidas possíveis, já que o funcionamento dos algoritmos nem sempre é transparente para o trabalhador.

Como metas abusivas geram assédio algorítmico?

Metas, por si só, não são ilegais. O problema surge quando elas são abusivas e aplicadas por sistemas automatizados sem flexibilidade humana.

Metas abusivas são aquelas incompatíveis com a realidade do trabalho, que exigem desempenho acima do possível de forma contínua e não levam em conta pausas, imprevistos, limitações físicas ou emocionais. 

Quando essas metas são integradas a sistemas automatizados, passam a ser cobradas de maneira rígida e contínua, sem diálogo ou adaptação à realidade do trabalho. 

O algoritmo compara números, ignora limites humanos e responde com alertas ou punições automáticas. 

Esse ciclo transforma a meta em instrumento de pressão psicológica permanente, criando um ambiente de trabalho hostil e adoecedor.

Quais provas podem comprovar o assédio algorítmico?

A comprovação do assédio algorítmico não depende de uma única prova, mas de um conjunto de elementos que demonstrem como o sistema impactava o trabalhador.

Registros do sistema, como relatórios de desempenho, metas automáticas, notificações e mensagens geradas pelo algoritmo, ajudam a mostrar a cobrança contínua. 

Prints, e-mails e documentos internos reforçam essa dinâmica. Laudos médicos e psicológicos podem demonstrar o dano à saúde, enquanto testemunhas ajudam a contextualizar o ambiente de trabalho. 

Em alguns casos, análises técnicas do sistema esclarecem como o algoritmo operava na prática.

O trabalhador pode pedir indenização por assédio algorítmico?

Sim. O trabalhador pode pedir indenização por assédio algorítmico, desde que consiga demonstrar a conduta abusiva, o nexo causal e o dano sofrido.

Mesmo sem lei específica, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a prática como assédio moral, caso a gestão automatizada tenha causado sofrimento, adoecimento ou violação da dignidade. 

O fato de a cobrança ser feita por um sistema não afasta a responsabilidade da empresa, que escolheu a tecnologia e definiu seus parâmetros. 

Nesses casos, a orientação jurídica é fundamental para estruturar o pedido e reunir provas adequadas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para assédio algorítmico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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