Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho após acidente
O STJ confirmou a condenação de uma escola ao pagamento de pensão vitalícia a ex-aluno que perdeu a visão de um olho após acidente em sala de aula, ocorrido quando ele tinha 14 anos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo a um ex-aluno que perdeu a visão de um olho em um acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos.
A instituição também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em virtude da falha na vigilância e no atendimento após o episódio.
O caso remonta a um episódio em que uma colega de classe arremessou uma lapiseira na direção do aluno dentro da sala de aula, causando lesão permanente e irreversível na visão de um dos olhos. Em primeira instância, a escola foi responsabilizada pela omissão no dever de vigilância e no atendimento emergencial.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, contudo, havia afastado o direito à pensão vitalícia ao entender que não havia incapacidade laboral comprovada, argumentando que a vítima ainda poderia atuar em outras atividades.
No recurso ao STJ, a parte autora sustentou que a perda parcial da visão resultou em redução permanente da sua capacidade laboral, justificando a pensão vitalícia prevista no artigo 950 do Código Civil. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que a pensão vitalícia foi confirmada pelo STJ?
A decisão do STJ reafirma entendimento consolidado na jurisprudência da Corte de que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve-se presumir que há uma redução futura da capacidade de trabalho, independentemente de a vítima exercer, naquele momento, atividade remunerada.
Isso porque a incapacidade adquirida na infância ou adolescência afeta a trajetória profissional ao longo da vida, mesmo que não tenha seguido uma carreira específica.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a função do pensionamento vitalício é justamente compensar a diminuição da capacidade laborativa permanente, sem exigir a demonstração concreta de profissões que a vítima não poderá mais exercer.
A presunção de incapacidade em acidentes nessa fase da vida é reconhecida pela jurisprudência como forma de proteção ampla ao trabalhador que sofreu dano grave.
Esse entendimento está em consonância com a previsão legal no Código Civil, que admite a pensão vitalícia sempre que há redução permanente da capacidade de trabalho decorrente de ato ilícito.
A escola, ao não exercer de forma adequada seu dever de guarda e vigilância, foi responsabilizada por evento danoso que, aos olhos da Corte, exigia a reparação continuada.
O que pode mudar para casos semelhantes no futuro?
A decisão do STJ reforça um precedente importante no campo da responsabilidade civil por acidentes escolares: sempre que houver dano permanente a aluno em ambiente escolar, especialmente em idade escolar, a penhora vitalícia pode ser aplicada com base na presunção de redução de capacidade de trabalho ao longo da vida.
Isso significa que em situações futuras, casos de acidentes graves que resultem em sequelas permanentes em crianças e adolescentes tendem a ter entendimento semelhante, desde que o nexo causal com a falha na prestação do serviço educacional seja comprovado.
Além disso, o reconhecimento dessa responsabilidade pode influenciar a atuação das escolas no reforço de medidas de segurança, vigilância e atendimento emergencial, objetivando evitar acidentes e litígios judiciais complexos.
Como acidentes escolares podem gerar direito à pensão vitalícia?
Quando um acidente ocorrido dentro da escola causa lesão permanente em aluno ainda em idade escolar, a Justiça pode reconhecer que houve redução futura da capacidade de trabalho, mesmo que a vítima ainda não exercesse atividade profissional. Isso ocorre porque a sequela impacta escolhas e oportunidades ao longo da vida.
Nesses casos, a escola pode ser responsabilizada por falha no dever de guarda e vigilância, sendo obrigada a pagar pensão vitalícia, nos termos do artigo 950 do Código Civil, além de indenizações por danos morais e estéticos.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “quando o dano acontece na infância ou adolescência, a análise jurídica precisa considerar o futuro da vítima. A pensão vitalícia não exige incapacidade total, mas a comprovação de que houve limitação permanente”.
Assim, a decisão do STJ reforça que acidentes escolares com sequelas definitivas não se encerram com indenizações pontuais, podendo gerar obrigação contínua de reparação para garantir proteção e dignidade à vítima.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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