Seguro-desemprego para trabalhador rural safrista avança no Congresso

O Congresso analisa proposta que cria regras específicas de seguro-desemprego para o trabalhador rural contratado por safra.

Imagem represnetando seguro-desemprego.

Seguro-desemprego para safrista vai avançar?

O debate sobre o seguro-desemprego para o trabalhador rural safrista voltou ao centro da agenda legislativa após a aprovação, em comissão da Câmara dos Deputados, de um projeto que prevê regras próprias para essa categoria. A proposta busca corrigir uma distorção histórica enfrentada por trabalhadores contratados por período determinado, que ficam desprotegidos nos meses de entressafra.

A medida reconhece que o trabalho rural safrista possui características distintas do emprego urbano tradicional. O vínculo é temporário, condicionado ao ciclo produtivo, e o encerramento do contrato não decorre da escolha do trabalhador, mas da própria natureza da atividade agrícola.

Atualmente, a legislação do seguro-desemprego exige critérios que, na prática, dificultam o acesso do trabalhador rural ao benefício. Como consequência, milhares de safristas ficam sem qualquer renda no período entre uma safra e outra, mesmo tendo trabalhado formalmente.

A proposta aprovada altera a Lei nº 7.998/1990 para criar um modelo mais compatível com a realidade do campo, garantindo proteção mínima nos períodos de interrupção do trabalho. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

Por que o seguro-desemprego do trabalhador rural está em discussão?

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei nº 714/2019, que prevê a concessão do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista de forma escalonada, conforme o tempo efetivo de trabalho previsto no contrato de safra.

De acordo com o texto aprovado, o trabalhador que atuar por mais de dois até quatro meses durante a safra terá direito a duas parcelas do seguro-desemprego. Já aquele que trabalhar por período superior a quatro meses poderá receber três parcelas, respeitado o limite máximo de concessão anual.

A proposta também estabelece que o benefício poderá ser solicitado uma vez por ano, evitando acúmulo indevido e preservando o caráter assistencial do programa.

O objetivo central do projeto é assegurar proteção financeira durante a entressafra, período em que há queda significativa na oferta de trabalho rural formal, especialmente em regiões fortemente dependentes da atividade agrícola.

Proposta prevê seguro-desemprego escalonado para o safrista, de acordo com o tempo de trabalho.

Por que o seguro-desemprego rural está em debate?

O que pode mudar para o trabalhador rural safrista?

Caso o projeto avance nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e posteriormente seja aprovado em Plenário, o trabalhador rural safrista poderá ter acesso ao seguro-desemprego mesmo sem cumprir as exigências tradicionais aplicadas ao trabalhador urbano.

Além disso, o debate legislativo também envolve a criação de regra própria de carência, como já defendido em discussões anteriores no Senado e em relatórios legislativos, permitindo o acesso ao benefício com tempo menor de trabalho comprovado, desde que atendidos critérios como ausência de renda suficiente e inexistência de outro benefício previdenciário.

Essa diferenciação reconhece que a rotatividade e a intermitência não são falhas do trabalhador rural, mas consequência direta do modelo produtivo agrícola.

Na prática, a mudança pode representar maior estabilidade econômica para famílias que dependem exclusivamente do trabalho no campo e enfrentam períodos recorrentes de desemprego sazonal.

Por isso, acompanhar a tramitação do projeto e compreender as possíveis novas regras é fundamental para trabalhadores rurais, empregadores e profissionais que atuam com Direito do Trabalho e Previdenciário.

Como a proposta pode impactar o seguro-desemprego do trabalhador rural safrista?

O projeto em análise no Congresso busca corrigir a falta de proteção enfrentada pelo trabalhador rural contratado por safra, garantindo acesso ao seguro-desemprego durante o período de entressafra, quando há interrupção natural do trabalho no campo.

Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido de forma escalonada, conforme o tempo efetivo de trabalho no contrato de safra, reconhecendo que a intermitência não decorre da escolha do trabalhador, mas da própria dinâmica da atividade agrícola.

Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, a proposta representa um avanço na proteção social no meio rural, “criar regras específicas para o trabalhador safrista significa adaptar o sistema de proteção à realidade do campo. Isso evita que famílias fiquem completamente desamparadas entre uma safra e outra.”

Por isso, acompanhar a tramitação do projeto é fundamental para trabalhadores rurais e empregadores, já que a mudança pode trazer mais estabilidade financeira e segurança jurídica para quem depende do trabalho sazonal.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para seguro-desemprego

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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