Câmara aprova isenção de multa para trabalhador rural aderir ao benefício previdenciário do RGPS

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que isenta trabalhador rural do pagamento de multa para aderir ao Regime Geral de Previdência Social, facilitando o acesso ao benefício previdenciário.

Imagem representando isenção de multa para trabalhador rural, benefício previdenciário.

A Câmara aprovou isenção de multa para trabalhador rural no RGPS?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, projeto de lei que isenta o trabalhador rural que optar por aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do pagamento de indenização referente ao período anterior a 1991, quando a adesão ao regime previdenciário era opcional.

Hoje, a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro, como do regime rural para o RGPS, ao pagamento de uma indenização proporcional ao tempo de serviço prestado, incluindo multa e juros, com a justificativa de preservar o equilíbrio financeiro entre regimes distintos.

O projeto aprovado altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, eliminando a multa para que o trabalhador rural consiga averbar o período de atividade anterior a 1991 como tempo de contribuição no RGPS sem a exigência dessa penalidade.

O texto segue agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, abrindo caminho para que a medida passe a valer como lei.  Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

Por que o projeto facilita o acesso ao benefício previdenciário?

A proposta aprovada na Comissão reconhece que, antes de 1991, a adesão ao Regime Geral de Previdência Social era opcional para trabalhadores rurais. Condicionar a migração de regime ao pagamento de multa e indenização era visto por diversos parlamentares como um obstáculo injusto ao acesso aos benefícios previdenciários, sobretudo para quem trabalhou no campo sem filiação obrigatória ao RGPS.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a alteração respeita as regras constitucionais da competência legislativa da União e que a multa imposta pela legislação vigente pode ser considerada inadequada, já que a exigência penaliza quem não tinha obrigação legal de se filiar ao regime previdenciário naquela época.

Dispositivos legais anteriores tratavam a indenização como forma de manter o equilíbrio financeiro entre regimes previdenciários distintos, mas a mudança aprovada pretende tirar barreiras que limitam o acesso ao direito previdenciário por parte dos trabalhadores rurais.

A proposta aprovada na Comissão reconhece que, antes de 1991, a adesão ao Regime Geral de Previdência Social era opcional para trabalhadores rurais

Trabalhador rural vai poder entrar no RGPS sem pagar multa pelo tempo antigo?

O que muda com a aprovação da isenção da multa no benefício previdenciário?

Com a aprovação desse projeto, o trabalhador rural poderá solicitar seu benefício previdenciário no RGPS sem pagar a multa relativa ao período de atividade anterior a 1991. Isso favorece especialmente quem trabalhou muitos anos no campo e deseja aproveitar esse tempo como tempo de contribuição para aposentadoria ou outros benefícios.

A medida tende a reduzir entraves burocráticos e financeiros que até então dificultavam a migração entre regimes previdenciários, permitindo que o segurado conte integralmente suas contribuições rurais sem a penalidade que antes era associada ao ato de transição de regimes.

Para o sistema previdenciário, a mudança também pode ampliar a formalização de segurados, atraindo trabalhadores rurais que optaram por permanecer fora do RGPS por conta da multa, mas que agora passarão a integrar o regime e contribuir em condições mais justas.

Como a isenção no benefício previdenciário pode impactar trabalhadores e segurados?

A aprovação desse projeto é vista como um passo importante na redução de desigualdades entre trabalhadores urbanos e rurais no acesso a benefícios previdenciários. Ao eliminar um obstáculo financeiro à migração para o Regime Geral de Previdência Social, amplia-se a possibilidade de acesso a direitos como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “a isenção da multa para trabalhadores rurais aderirem ao RGPS é uma medida que fortalece a justiça previdenciária. Ela reconhece que a exigência de indenização para um período em que a adesão era opcional poderia prejudicar o acesso aos benefícios previdenciários, e ao remover esse entrave, o projeto promove maior equidade entre segurados”.

Essa alteração não altera diretamente quais benefícios previdenciários o trabalhador pode requerer, mas pode ampliar o universo de pessoas que conseguem cumprir os requisitos de tempo de contribuição sem penalidades que antes inibiam a transição entre regimes.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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