Seguro de vida pode garantir indenização mesmo em morte acidental com arma de fogo
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, em determinadas situações, os beneficiários têm direito à indenização do seguro de vida, mesmo quando a morte ocorre de forma acidental com arma de fogo.
O caso analisado pelo STJ envolveu um segurado que faleceu após disparo acidental enquanto manuseava uma arma de fogo. A seguradora negou o pagamento alegando agravamento do risco e tentativa de enquadrar o ocorrido como suicídio.
A Terceira Turma do Tribunal concluiu que não havia provas de intenção de tirar a própria vida e que a embriaguez, por si só, não elimina o direito à indenização. A decisão reforça um ponto essencial do direito securitário: a boa-fé do segurado é presumida e somente pode ser afastada com provas concretas.
O fundamento jurídico adotado teve base em dispositivos do Código Civil, especialmente os artigos 757, 765 e 768, que tratam da obrigação da seguradora, do dever de boa-fé e do agravamento intencional do risco.
Esse tipo de entendimento é importante porque mostra que situações trágicas e acidentais exigem análise técnica, sem conclusões automáticas. Em caso de indeferimento de seguro, é essencial buscar orientação jurídica especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que o STJ reconheceu o direito à indenização do seguro de vida?
A decisão se baseou na ideia de que o seguro de vida existe para proteger famílias diante de eventos inesperados e não para favorecer negativas automáticas das seguradoras.
O Tribunal destacou que não houve prova de que o segurado agiu com intenção de provocar o resultado. O manuseio imprudente da arma foi considerado acidente, e não ato doloso.
Além disso, cláusulas restritivas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor. Por isso, o entendimento reforça que o objetivo do seguro é garantir proteção financeira aos dependentes em momentos de vulnerabilidade.
Como funciona a indenização do seguro de vida e quais limites existem?
Quando falamos em contratos de seguro, é importante diferenciar o seguro de vida dos chamados seguros de dano. Nos seguros de dano, a indenização serve para reparar prejuízo material e não pode ultrapassar o valor real do bem segurado.
Já no seguro de vida, a cobertura está vinculada ao capital contratado na apólice, e não ao valor patrimonial do segurado. Isso garante previsibilidade para os beneficiários.
Mesmo assim, continuam válidas regras relevantes, como a exigência de boa-fé, a apuração correta do sinistro e a observância das cláusulas de exclusão previstas no contrato.
A seguradora pode negar automaticamente o pagamento da indenização?
Não. Toda negativa de indenização precisa ser fundamentada. Ela pode ser questionada quando houver abuso, interpretação equivocada da apólice ou ausência de provas.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “muitos beneficiários aceitam a negativa inicial da seguradora sem questionar. Porém, em diversos casos, a recusa é indevida e pode ser revertida judicialmente, garantindo o direito à indenização contratada”.
Por isso, sempre que houver dúvida ou contestação de cobertura, é importante buscar orientação técnica. A interpretação correta do contrato, somada ao entendimento dos tribunais, pode fazer toda a diferença na proteção financeira da família.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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