Casamento após os 70 anos: como escolher o regime de bens sem complicação?
Por muitos anos, pessoas com mais de 70 anos eram obrigadas a casar sob o regime de bens da separação obrigatória, mesmo quando queriam compartilhar patrimônio com o cônjuge.
Essa regra impunha que cada pessoa mantivesse seus bens de forma totalmente separada, limitando direitos patrimoniais do cônjuge sobrevivente e influenciando diretamente a herança. Na prática, mesmo após anos de convivência, o parceiro podia ficar sem participação relevante no patrimônio.
Com a mudança promovida pelo Supremo Tribunal Federal, essa obrigatoriedade deixou de existir. Hoje, quem tem mais de 70 anos pode escolher livremente o regime de bens por escritura pública, optando, por exemplo, pela comunhão parcial ou comunhão universal.
Quando essa possibilidade não é conhecida, muitos casais continuam presos a um modelo que não reflete a realidade da relação nem protege o patrimônio familiar. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa escolher o regime de bens após os 70 anos?
O regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como será feita a divisão em caso de separação ou falecimento.
Antes da decisão do STF, pessoas com mais de 70 anos eram obrigadas à separação de bens. Agora, elas podem escolher o regime de bens que melhor se encaixa no seu projeto de vida, desde que manifestem essa vontade formalmente em cartório.
Isso permite que o casal construa proteção patrimonial de forma equilibrada, respeitando a autonomia, a dignidade e a realidade financeira de cada um.
Por que essa mudança afeta a divisão de bens e a herança?
No regime de separação obrigatória, o cônjuge não participa automaticamente dos bens do outro, o que impacta diretamente o inventário e a herança.
Ao poder escolher outro regime de bens, como a comunhão parcial ou universal, o casal amplia a proteção patrimonial do cônjuge sobrevivente, o que pode reduzir conflitos sucessórios e garantir maior segurança financeira após o falecimento de um dos dois.
Isso é especialmente relevante em famílias com filhos, dependentes ou planejamento sucessório mais complexo.
Como isso impacta quem precisa proteger seu patrimônio?
A liberdade de escolha do regime de bens após os 70 anos muda completamente a forma como o patrimônio pode ser organizado e protegido.
De acordo com o advogado especialista do Dr. Luiz Vasconcelos Jr. “a decisão do STF devolveu aos maiores de 70 anos o direito de decidir como querem organizar seu patrimônio. O regime de bens passou a ser uma ferramenta de planejamento e proteção, e não mais uma imposição legal automática”.
Esse enfoque mostra que, com orientação jurídica adequada, o regime de bens se torna um instrumento essencial para garantir segurança patrimonial, equilíbrio na relação e tranquilidade para o futuro do casal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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