Guarda compartilhada é sempre a regra? Entenda quando pode mudar
A guarda compartilhada se consolidou como o modelo mais adotado nos divórcios no Brasil, mas decisões recentes mostram que ela não é absoluta e pode ser afastada quando não atende ao melhor interesse da criança.
Dados divulgados recentemente mostram que, pela primeira vez, a guarda compartilhada se tornou a forma mais comum de guarda nos divórcios brasileiros. O modelo parte do princípio de que ambos os pais devem participar ativamente das decisões sobre a vida dos filhos, mesmo após a separação.
No entanto, ao mesmo tempo em que esse modelo se fortalece como regra geral, a Justiça tem deixado claro que sua aplicação depende de condições mínimas de convivência, diálogo e responsabilidade parental.
Um exemplo disso é a decisão que concedeu guarda unilateral provisória à mãe diante da ausência paterna sistemática, reconhecendo que a guarda compartilhada não pode existir apenas no papel quando um dos genitores não exerce efetivamente suas funções.
Esses casos revelam que o critério central não é a igualdade formal entre os pais, mas a proteção concreta da criança ou do adolescente. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é guarda compartilhada e por que ela se tornou o modelo predominante?
A guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe dividem responsabilidades e decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e rotina, independentemente de com quem a criança reside.
Genitores e incentivar a corresponsabilidade parental após a separação.
Na prática, a adoção crescente da guarda compartilhada reflete uma mudança cultural e jurídica, que reconhece a importância da presença ativa de ambos os pais no desenvolvimento dos filhos. Contudo, o aumento da sua aplicação também trouxe à tona conflitos, especialmente quando a cooperação entre os genitores não existe ou é apenas formal.
Quando a guarda compartilhada pode ser afastada pela Justiça?
Apesar de ser a regra, a guarda compartilhada pode ser afastada quando se mostra inviável ou prejudicial ao interesse da criança. A ausência paterna ou materna sistemática é um dos fatores que justificam essa exceção.
No caso analisado pelo Judiciário, ficou demonstrado que o pai não participava da vida da criança, não acompanhava decisões importantes e mantinha comportamento omisso de forma recorrente.
Nessas situações, manter a guarda compartilhada poderia gerar instabilidade, insegurança e sobrecarga para o genitor que efetivamente cuida do filho.
Por isso, a Justiça tem entendido que a guarda unilateral, ainda que provisória, pode ser a solução mais adequada quando não há exercício real da parentalidade compartilhada.
Como esse cenário impacta quem precisa definir a guarda após a separação?
O fortalecimento da guarda compartilhada como regra não elimina a necessidade de análise individual de cada caso. Separações marcadas por conflitos intensos, ausência de um dos pais ou falta de comunicação exigem cautela.
A definição do regime de guarda influencia diretamente a rotina da criança, a organização familiar e até questões como pensão alimentícia e convivência.
De acordo com a advogada especialista, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “a guarda deve refletir a realidade da parentalidade e não apenas um modelo abstrato previsto em lei.” Esse cenário mostra que a guarda compartilhada é um instrumento importante de proteção dos vínculos familiares, mas só cumpre seu papel quando há compromisso efetivo, sendo fundamental a orientação jurídica para garantir decisões que realmente atendam ao melhor interesse da criança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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