União homoafetiva: como funciona e quais os direitos?

 Entenda o que é a união homoafetiva, como funciona no Brasil e quais os direitos assegurados aos casais homoafetivos em termos de família, herança e mais.

imagem representando união homoafetiva.

União homoafetiva: como funciona e quais os direitos?

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Esse reconhecimento foi um marco importante na garantia de direitos civis para casais homoafetivos, como o direito ao casamento, herança, pensão alimentícia e acesso aos benefícios previdenciários.

A união estável homoafetiva é considerada uma forma legítima de constituição de família e, portanto, oferece aos parceiros os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais, promovendo a igualdade e o respeito aos direitos fundamentais.

Neste artigo, você vai entender como funciona a união homoafetiva no Brasil, quais direitos são assegurados e como o reconhecimento legal afeta os casais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a união homoafetiva?

Atualmente, o reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil está previsto em uma decisão histórica de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparando-as às uniões heteroafetivas.

Esse reconhecimento legal foi um marco importante na garantia dos direitos civis de casais do mesmo sexo, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos direitos e deveres que casais heterossexuais em uma união estável.

Isso inclui direitos como herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e direitos sucessórios.

A decisão também assegura que casais homoafetivos possam constituir família com os mesmos direitos que os casais heterossexuais, promovendo igualdade e respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos.

A união homoafetiva é reconhecida como uma forma legítima de convivência familiar, com direitos protegidos pela Constituição, garantindo a dignidade e o bem-estar dos parceiros.

O que diz a lei sobre a união homoafetiva?

A legislação brasileira reconhece a união homoafetiva como entidade familiar desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Essa decisão histórica foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, reconhecendo as uniões homoafetivas como núcleos familiares legítimos e assegurando-lhes os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.

Com base nesse entendimento, casais homoafetivos passaram a ter acesso a direitos como pensão alimentícia, herança, benefícios previdenciários, inclusão em planos de saúde e outros direitos civis e patrimoniais, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

Essa equiparação visa garantir a igualdade de tratamento e a proteção da dignidade de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual.

Como funciona o casamento homoafetivo no civil?

O casamento homoafetivo no Brasil funciona da mesma maneira que o casamento heteroafetivo no civil.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, a legislação passou a garantir aos casais do mesmo sexo todos os direitos e deveres previstos para os casais heterossexuais.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do Brasil deveriam realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento, caso os casais desejassem.

Portanto, não há mais necessidade de recorrer ao STF ou à Justiça para oficializar o casamento de pessoas do mesmo sexo, sendo o procedimento realizado de forma igual aos casais heteroafetivos, diretamente nos cartórios.

Assim, o casamento homoafetivo garante os mesmos direitos, como pensão alimentícia, herança, regime de bens e outros direitos civis e patrimoniais, proporcionando a igualdade no reconhecimento de direitos familiares.

O processo de casamento é formalizado com a assinatura de um contrato e a homologação por um juiz ou cartório, dependendo do caso.

A única diferença em relação aos casais heteroafetivos é que, em algumas situações, como a adoção de filhos ou a partilha de bens, os casais homoafetivos podem precisar de documentos adicionais ou autorização judicial, mas, de modo geral, as condições legais são as mesmas.

Como funciona uma união estável homoafetiva?

A união estável homoafetiva funciona de maneira semelhante à união estável entre casais heteroafetivos.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, casais do mesmo sexo passaram a ter os mesmos direitos e deveres previstos para uniões heteroafetivas.

Uma união estável homoafetiva é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, sem a necessidade de formalização por meio de casamento.

Ela é reconhecida legalmente desde que atendidos os requisitos de convivência e a intenção de formar uma família.

Direitos assegurados:

Casais homoafetivos em união estável têm direito a:

A união estável pode ser reconhecida tanto de forma formal (por meio de escritura pública) quanto de forma informal, caso haja comprovação de convivência, como em documentos ou testemunhos.

Portanto, a união estável homoafetiva assegura aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos legais que a união estável heteroafetiva, com a vantagem de ser menos burocrática que o casamento civil, mas com a possibilidade de formalização para garantir direitos patrimoniais e sucessórios.

Como a união homoafetiva impacta a adoção de filhos?

imagem explicativa sobre como a união homoafetiva impacta a adoção de filhos.

Como a união homoafetiva impacta a adoção de filhos?

A união homoafetiva impacta a adoção de filhos ao garantir aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos legais que os casais heteroafetivos, permitindo que possam adotar crianças e adolescentes de forma conjunta ou, no caso de um dos parceiros já ter filhos biológicos, permitir a adoção do filho do outro parceiro.

A adoção é conduzida de acordo com o princípio do melhor interesse da criança, que visa assegurar que a criança cresça em um ambiente saudável e amoroso, independentemente da orientação sexual dos pais adotivos.

O processo de adoção para casais homoafetivos segue os mesmos critérios e procedimentos legais exigidos para casais heteroafetivos, sendo fundamental garantir que o ambiente familiar seja adequado para o desenvolvimento da criança.

Embora a aceitação social ainda enfrente desafios em algumas áreas, não há mais barreiras legais para que casais homoafetivos adotem filhos, consolidando a igualdade de direitos no âmbito familiar.

Como a união homoafetiva é tratada na herança e sucessão?

A união homoafetiva é tratada de forma igualitária à união heteroafetiva no que diz respeito à herança e sucessão no Brasil, garantindo aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos que casais heterossexuais.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, a legislação passou a garantir que os parceiros tenham os mesmos direitos sucessórios, ou seja, o direito de herdar os bens do parceiro falecido.

No contexto de herança, os parceiros homoafetivos têm o direito de receber a herança de seu companheiro, conforme os regimes de bens aplicáveis à união, assim como ocorre com casais heterossexuais.

Caso não exista testamento, o parceiro sobrevivente será considerado herdeiro legítimo e terá direito à meação dos bens adquiridos durante a união e à herança, conforme o regime de bens escolhido pelo casal (comunhão parcial, separação de bens, etc.).

Em situações onde o falecido não deixou testamento e não há outros herdeiros diretos (como filhos ou pais), o parceiro homoafetivo tem o direito de herdar a totalidade dos bens.

Caso o falecido tenha deixado um testamento, a distribuição dos bens será feita conforme suas disposições, mas o parceiro sobrevivente ainda terá direito à herança legítima, que não pode ser excluída.

Portanto, as diretrizes legais de sucessão asseguram que casais homoafetivos tenham os mesmos direitos de herança e sucessão que os casais heterossexuais, refletindo a igualdade jurídica entre as relações homoafetivas e heteroafetivas no Brasil.

Um casal em união homoafetiva tem direitos previdenciários?

Casais em união homoafetiva têm os mesmos direitos previdenciários que casais heteroafetivos, garantindo-lhes acesso a benefícios como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e outros direitos oferecidos pela Previdência Social.

Desde o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, casais do mesmo sexo passaram a ser reconhecidos como entidades familiares, o que assegura ao parceiro sobrevivente o direito a pensão e ao parceiro dependente o direito a benefícios previdenciários.

A formalização da união, seja por meio de união estável ou casamento civil, facilita o acesso a esses direitos, promovendo a igualdade de tratamento e proteção previdenciária para casais homoafetivos, sem distinção.

Isso inclui também o acesso a benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, caso o casal esteja em situação de vulnerabilidade social.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

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Sabemos que o tema união homoafetiva pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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