Obrigação de fazer: como garantir seu direito!

Entenda o que é obrigação de fazer, quando ela é aplicada e como garantir seu direito na Justiça quando alguém se recusa a cumprir um dever legal ou contratual.

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Obrigação de fazer: como garantir seu direito!

Uma obrigação de fazer é um tipo de obrigação jurídica em que o devedor assume o dever de realizar uma ação específica em favor do credor, seja por força de contrato, lei ou decisão judicial.

Ao contrário das obrigações de pagar ou entregar bens, aqui o foco está na execução de um ato positivo, como construir um imóvel, consertar um equipamento, prestar um serviço contratado ou até mesmo entregar um documento essencial.

Quando o devedor descumpre a obrigação ou a executa de forma inadequada, o credor pode buscar a tutela do Judiciário para forçar o cumprimento ou até substituí-lo por perdas e danos.

Neste artigo, você vai entender como funciona a obrigação de fazer, em quais situações ela se aplica, e como agir para garantir o cumprimento do seu direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma obrigação de fazer?

Uma obrigação de fazer é uma obrigação jurídica em que uma pessoa (o devedor) se compromete a realizar uma ação ou prestação de serviço em benefício de outra (o credor).

Diferente da obrigação de pagar ou entregar algo, a obrigação de fazer envolve um ato positivo, ou seja, algo que deve ser feito, como construir, consertar, pintar, elaborar um projeto, prestar um serviço técnico, entregar um documento específico ou realizar qualquer outra atividade determinada.

Essa obrigação pode surgir de um contrato, de uma norma legal ou até de uma decisão judicial, e, quando não é cumprida de forma voluntária, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o devedor a cumprir o que foi prometido.

Seja diretamente (com fixação de multa por descumprimento, por exemplo), seja por meio de terceiros, com posterior indenização por perdas e danos.

A obrigação de fazer é regulada pelo Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 247 a 249.

Quais são as obrigações de fazer?

As obrigações de fazer são aquelas em que o devedor se compromete a realizar uma ação específica em benefício do credor, e podem surgir tanto de contratos quanto da lei ou de decisões judiciais.

Elas são muito comuns no dia a dia e variam conforme a natureza da relação entre as partes. Entre os principais exemplos, estão:

Essas obrigações podem ser personalíssimas (quando só podem ser realizadas pelo próprio devedor) ou delegáveis (quando podem ser feitas por terceiros).

Caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação, o credor pode pedir a execução judicial, com aplicação de multa diária (astreintes), substituição por terceiros às custas do devedor ou indenização por perdas e danos, conforme os artigos 247 a 249 do Código Civil.

Quando se aplica a obrigação de fazer?

A obrigação de fazer se aplica sempre que uma das partes assume o dever legal ou contratual de realizar uma ação específica em benefício da outra parte, e essa ação não é meramente o pagamento de uma quantia em dinheiro ou a entrega de um bem.

Essa obrigação pode surgir de um contrato, como ocorre em serviços prestados por profissionais liberais, empreiteiros, prestadores técnicos e empresas especializadas, ou por força da lei, como no caso de decisões judiciais que determinam a prática de um ato administrativo, médico, educacional ou técnico.

Ela também se aplica quando, por exemplo, uma empresa se compromete a prestar assistência técnica dentro da garantia de um produto, quando um engenheiro deve executar uma obra, ou quando uma escola assume a responsabilidade de fornecer diploma ao aluno que concluiu o curso.

Em todos esses casos, o foco é a realização de um ato positivo, ou seja, algo que o devedor deve efetivamente fazer.

Se houver descumprimento, o credor pode buscar o Judiciário para obrigar o cumprimento forçado da obrigação, com imposição de multa diária (astreintes), ou, se impossível a execução, solicitar indenização por perdas e danos.

O que diz o artigo 461 do CPC?

imagem explicativa sobre o que diz o artigo 461 do CPC.

O que diz o artigo 461 do CPC?

O artigo 461 do antigo Código de Processo Civil (CPC/1973) tratava das obrigações de fazer e não fazer, prevendo meios específicos para obrigar o réu a cumprir essas obrigações, inclusive com aplicação de medidas coercitivas, como multa diária (astreintes), busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, entre outras.

No entanto, esse artigo foi revogado com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

O conteúdo do antigo artigo 461 foi reorganizado e ampliado principalmente nos artigos 497 a 499 do CPC/2015, que continuam tratando da tutela específica das obrigações de fazer e não fazer.

O artigo 497 do CPC/2015, por exemplo, determina:

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Ou seja, o foco da lei continua sendo a efetividade da obrigação, autorizando o juiz a aplicar medidas que compelham o devedor ao cumprimento ou que produzam os efeitos práticos do que foi descumprido, inclusive com imposição de multa, execução por terceiros às custas do réu ou substituição por perdas e danos.

Como funciona a execução de obrigações de fazer?

A execução de obrigações de fazer ocorre quando a parte devedora descumpre voluntariamente o dever de realizar uma ação determinada em benefício do credor, seja ela originada de contrato, lei ou decisão judicial.

Nesse caso, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário para forçar o cumprimento da obrigação, conforme os artigos 497 a 499 do Código de Processo Civil (CPC/2015).

O juiz poderá adotar diversas medidas para garantir a efetivação do direito, como:

O processo de execução começa com o pedido do credor para que o juiz determine o cumprimento da obrigação fixada na sentença ou no título executivo.

Após a intimação do devedor, se ele não cumprir no prazo estabelecido, o juiz pode aplicar as medidas coercitivas mencionadas.

Quando o ato depende exclusivamente do devedor (obrigação personalíssima), a execução forçada pode não ser viável, sendo convertida em indenização.

A atuação de um advogado é fundamental nessa fase, tanto para garantir a execução correta da obrigação, quanto para evitar abusos ou resistências indevidas por parte do devedor.

Qual o valor da causa em obrigação de fazer?

imagem explicativa sobre qual o valor da causa em obrigação de fazer.

Qual o valor da causa em obrigação de fazer?

O valor da causa em uma ação de obrigação de fazer deve refletir o proveito econômico pretendido pelo autor, conforme determina o artigo 292 do Código de Processo Civil (CPC/2015).

Isso significa que ele deve corresponder ao valor estimado do benefício que o autor busca com a obrigação exigida, seja a entrega de um documento, a prestação de um serviço, o cumprimento de uma cláusula contratual, ou qualquer outro ato positivo.

Por exemplo:

a) Se a ação pede que a empresa forneça um diploma retido, o valor da causa pode ser o valor do curso ou o custo estimado da emissão do diploma;

b) Se o pedido envolve a construção, reparo ou entrega de algo, o valor da causa deve corresponder ao custo desse serviço ou bem;

c) Quando a obrigação de fazer envolve prestação continuada (como um tratamento médico), o valor da causa pode ser multiplicado pelo número de meses estimados de prestação, nos termos do §1º do artigo 292.

Nos casos em que não é possível estimar com precisão o valor econômico do pedido, o autor pode atribuir valor estimado, devendo justificá-lo.

Vale lembrar que o valor da causa influencia no cálculo das custas processuais e da competência do juízo, e por isso deve ser definido com atenção.

O apoio de um advogado é essencial para definir esse valor corretamente e evitar questionamentos ou indeferimentos iniciais.

O que fazer quando a obrigação de fazer não é cumprida?

Quando a obrigação de fazer não é cumprida, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento forçado da obrigação ou, se for o caso, substituí-la por perdas e danos.

A depender da origem da obrigação, seja ela contratual, legal ou judicial, o juiz poderá adotar diversas medidas para garantir que o devedor cumpra o que foi determinado, conforme os artigos 497 a 499 do Código de Processo Civil (CPC/2015).

O caminho mais comum é a execução judicial da obrigação de fazer, na qual o juiz poderá:

  1. Fixar multa diária (astreintes);
  2. Determinar que a obrigação seja cumprida por terceiros;
  3. Converter a obrigação em indenização por perdas e danos;
  4. Adotar medidas práticas que assegurem o resultado equivalente ao da obrigação original.

Se a obrigação foi determinada em decisão judicial anterior (título executivo judicial) e mesmo assim não foi cumprida, o juiz pode iniciar a fase de cumprimento de sentença, com medidas mais diretas e coercitivas.

Já se for uma obrigação prevista em contrato, o credor pode propor uma ação de obrigação de fazer desde o início.

Em todos os casos, o apoio de um advogado é fundamental para orientar a escolha da estratégia mais adequada, apresentar os pedidos corretos e garantir que o devedor seja responsabilizado.

Além disso, o advogado poderá acompanhar os prazos, monitorar o cumprimento e requerer medidas adicionais caso o devedor persista no descumprimento.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “obrigação de fazer” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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