Abatimento a beneficiário maior de 65 anos
O abatimento para beneficiário maior de 65 anos é um direito que garante vantagens fiscais e maior proteção ao idoso.
O abatimento a beneficiário maior de 65 anos é um direito garantido por lei que reduz o valor do Imposto de Renda pago por aposentados e pensionistas.
Em outras palavras, trata-se de uma isenção parcial aplicada aos rendimentos de quem já completou 65 anos e recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
Muitos idosos, porém, desconhecem esse benefício e acabam pagando mais imposto do que deveriam, seja por erro na declaração, seja por falta de orientação.
Este artigo foi preparado para explicar como o abatimento funciona, quem tem direito e o que é preciso observar para garantir o benefício corretamente.
Continue a leitura e entenda como esse direito pode fazer diferença no seu bolso e na sua tranquilidade financeira.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é abatimento a beneficiário maior de 65 anos?
- Quais são os requisitos do abatimento após os 65 anos?
- Quais rendimentos podem ter esse abatimento aplicado?
- O idoso precisa solicitar o abatimento ou ele é automático?
- Qual a importância do abatimento para idoso maior de 65?
- Um recado final para você!
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O que é abatimento a beneficiário maior de 65 anos?
O abatimento a beneficiário maior de 65 anos é uma isenção parcial do Imposto de Renda (IR) concedida a quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Em termos simples, significa que uma parte do valor mensal recebido por você deixa de ser tributada pelo IR.
Esse benefício está previsto no artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988, que garante a isenção até o limite mensal de R$ 1.903,98 sobre os proventos previdenciários.
Na prática, se você recebe R$ 3.000 por mês de aposentadoria, apenas R$ 1.096,02 serão considerados para cálculo do imposto, pois os primeiros R$ 1.903,98 são isentos.
Esse abatimento busca reconhecer que, com o avanço da idade, há uma redução da capacidade contributiva e o aumento de despesas médicas e de manutenção.
É um direito automático, que pode representar uma economia significativa na declaração anual, especialmente para quem depende exclusivamente de sua aposentadoria.
Quais são os requisitos do abatimento após os 65 anos?
Para ter direito ao abatimento, é essencial preencher três requisitos básicos:
→ O primeiro é ter completado 65 anos até o mês de recebimento do benefício.
→ O segundo é que a renda seja proveniente de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, conforme determina a Lei nº 7.713/1988.
→ O terceiro requisito é o respeito ao limite mensal isento, atualmente de R$ 1.903,98, totalizando R$ 24.751,74 por ano considerando o 13º salário.
O valor excedente a esse limite continua sujeito à tabela progressiva do IR, que varia conforme a renda.
Se você recebe duas aposentadorias, por exemplo, uma do INSS e outra de um regime próprio, o abatimento é único e aplicado sobre o total recebido, não se multiplica por fonte pagadora.
Vale lembrar que o abatimento não se estende a outras rendas, como aluguéis, pensões alimentícias ou investimentos.
Caso o contribuinte também tenha doença grave, poderá ter direito à isenção total, desde que comprove por laudo pericial oficial.
Quais rendimentos podem ter esse abatimento aplicado?
O abatimento é exclusivo para rendimentos previdenciários.
Ou seja, ele se aplica aos valores que você recebe a título de aposentadoria, pensão por morte, reforma militar ou reserva remunerada, pagos por regimes públicos de previdência (INSS ou RPPS) ou por entidades privadas que complementam esses benefícios.
Exemplo: imagine que você é aposentado pelo INSS e também recebe uma pensão de cônjuge falecido.
Nesse caso, os dois valores somados compõem o total de rendimentos sobre o qual será aplicado o limite de R$ 1.903,98.
Se, juntos, eles somam R$ 4.000, o imposto incidirá apenas sobre R$ 2.096,02.
Já rendas de outras naturezas, como aluguéis, atividades profissionais, investimentos financeiros, lucros de empresa ou pensões alimentícias, não se enquadram na isenção.
Essas continuam sendo tributadas normalmente, mesmo após os 65 anos.
A Receita Federal trata de forma separada os rendimentos tributáveis e os isentos, e qualquer erro na classificação pode gerar malha fina.
O idoso precisa solicitar o abatimento ou ele é automático?
O abatimento é automático, ou seja, você não precisa fazer um pedido formal para usufruí-lo.
A própria legislação garante o direito, e a Receita Federal aplica a isenção de forma direta, desde que a declaração de Imposto de Renda seja preenchida corretamente.
O procedimento é simples: na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve-se selecionar a opção “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)” e informar o CNPJ da fonte pagadora e os valores recebidos durante o ano.
No entanto, é importante verificar se a fonte pagadora (INSS, RPPS ou fundo de previdência) já realizou o abatimento corretamente nos informes.
Caso o valor total da aposentadoria ultrapasse o limite de isenção e o desconto tenha sido feito de forma incorreta, você pode ajustar a informação na declaração anual.
Por exemplo: se o INSS lançou a isenção sobre todo o benefício, mas parte do valor deveria ser tributada, o ajuste deve ser feito pelo próprio contribuinte.
A omissão pode resultar em cobrança de imposto com multa e juros.
Assim, mesmo sendo automático, o acompanhamento jurídico ou contábil garante segurança e evita inconsistências que possam levar à malha fina.
Passo a passo do abatimento automático
2. Na declaração do IR, acesse a ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione
“Parcela isenta de proventos de aposentadoria (65 anos ou mais)”.
Dica do especialista: conte com orientação jurídica ou contábil para garantir o uso correto da isenção e evitar a malha fina.
Qual a importância do abatimento para idoso maior de 65?
O abatimento representa mais do que uma redução de imposto, é um instrumento de justiça fiscal que reconhece a contribuição social do idoso e busca aliviar o peso tributário nessa fase da vida.
Muitos aposentados dependem exclusivamente do benefício previdenciário, e qualquer abatimento faz diferença no orçamento.
Ao garantir a isenção parcial, o Estado reconhece as limitações financeiras e médicas que costumam surgir com o avanço da idade.
Do ponto de vista prático, esse direito também facilita o planejamento tributário e sucessório, já que permite calcular com mais precisão o valor líquido disponível.
Se você é aposentado e recebe valores diferentes de várias fontes, saber como aplicar o abatimento evita pagar imposto além do devido.
Um exemplo comum: um aposentado de 67 anos com pensão de R$ 2.000 e aluguel de R$ 1.500 precisa declarar ambos os rendimentos.
A aposentadoria terá o abatimento de R$ 1.903,98, restando apenas R$ 96,02 tributáveis, enquanto o aluguel será totalmente tributado.
Sem essa separação correta, o contribuinte poderia ser taxado sobre todo o valor, perdendo o benefício legal.
Além disso, a falta de atenção à aplicação do abatimento pode gerar pagamentos indevidos, dificultar a obtenção de isenções futuras e até impactar em revisões fiscais.
Buscar orientação de um advogado tributarista ou previdenciário é essencial para garantir que o direito seja respeitado e que o lançamento seja feito corretamente, evitando prejuízos e garantindo mais tranquilidade financeira.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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