Abolitio criminis: quando um crime deixa de ser crime
Abolitio criminis extingue a punibilidade quando uma lei descriminaliza uma conduta. Entenda a diferença para continuidade normativo-típica e seus efeitos.
A abolitio criminis acontece quando uma lei nova deixa de considerar crime uma conduta que antes era punida. Ela está prevista no art. 2º do Código Penal e tem efeito retroativo automático: extingue a punibilidade de quem já foi condenado e encerra os processos em andamento.
Mas nem toda mudança de lei penal é abolitio criminis: às vezes o crime só muda de artigo, e aí a punição continua valendo. A legislação penal está em constante evolução, e condutas que antes eram crime podem deixar de ser puníveis com o tempo.
Neste artigo, explicamos o que é abolitio criminis, quando ela realmente se aplica, por que ela é frequentemente confundida com outros institutos, e o que fazer se a sua situação se encaixa nesse cenário.
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O que é abolitio criminis?
A abolitio criminis acontece quando uma nova lei determina que uma conduta antes considerada criminosa não será mais punida. A base legal está no art. 2º do Código Penal:
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
O fundamento constitucional está no art. 5º, XL, da Constituição Federal: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Isso significa que a lei nova retroage automaticamente (sem necessidade de pedido da defesa) para beneficiar quem já responde ou já foi condenado pela conduta agora descriminalizada.
Abolitio criminis x novatio legis: qual a diferença?
A abolitio criminis extingue totalmente o crime. Já a novatio legis é qualquer mudança na legislação penal que não descriminaliza a conduta, apenas altera suas regras:
| Tipo de lei posterior | Como funciona |
|---|---|
| Novatio legis in mellius | Torna a lei mais benéfica, como quando reduz a pena de um crime. Retroage para beneficiar o réu. |
| Novatio legis in pejus | Torna a lei mais severa. Só se aplica aos fatos cometidos depois de sua entrada em vigor. |
Abolitio criminis ou continuidade normativo-típica?
Esse é o ponto que mais gera confusão na prática — inclusive em recursos julgados pelo STJ. Quando uma lei revoga um artigo do Código Penal, isso nem sempre é abolitio criminis.
Se a mesma conduta continuar sendo crime, só que descrita em outro dispositivo, trata-se de continuidade normativo-típica: não há extinção da punibilidade, apenas uma mudança no enquadramento legal.
Exemplo real: o crime de atentado violento ao pudor (antigo art. 214 do CP) foi revogado, mas a conduta de constranger alguém a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal continua crime, agora descrita no art. 213 do CP. Não houve abolitio criminis, e sim continuidade normativo-típica.
Outro exemplo, mais recente: a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) revogou o art. 89 da antiga Lei nº 8.666/1993. O STJ decidiu que, para a conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais, houve continuidade normativo-típica — ela passou a ser tipificada no art. 337-E do Código Penal.
Só a segunda parte do artigo revogado (deixar de observar formalidades da dispensa) foi, de fato, abolida.
Por isso, diante de qualquer revogação de lei penal, o primeiro passo é verificar se a conduta realmente deixou de existir no ordenamento ou se apenas “mudou de endereço”, a diferença decide se o processo é extinto ou simplesmente reclassificado.
Quem declara a extinção da punibilidade, e em que fase?
A competência para declarar a abolitio criminis muda conforme a fase em que o caso está:
- Inquérito policial ou ação penal em andamento: cabe ao juiz natural do caso declarar a extinção.
- Processo em grau de recurso: cabe ao tribunal competente apreciar a questão.
- Sentença condenatória já transitada em julgado: cabe ao juízo das execuções penais, nos termos do art. 66, I, da Lei de Execução Penal.
Essa última regra está consolidada na Súmula 611 do STF: “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.”
Ou seja, mesmo depois do trânsito em julgado, a pessoa condenada (ou seu advogado) pode pedir o reconhecimento da abolitio criminis diretamente no juízo da execução penal, sem precisar de uma nova ação judicial complexa.
Existe abolitio criminis temporária?
Sim: é um fenômeno pouco conhecido, mas real, também chamado de descriminalização temporária ou vacatio legis indireta.
O exemplo mais citado é o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): a lei deu um prazo para que donos de armas de fogo de uso permitido não registradas pudessem regularizá-las ou entregá-las à Polícia Federal mediante indenização (art. 30 a 32). Durante esse período, a posse dessas armas não era crime.
Um ponto de atenção: o STJ já decidiu que essa abolitio criminis temporária não se estende ao porte ilegal de arma de fogo — ela vale apenas para a conduta de posse (manter a arma em casa ou no local de trabalho), não para portá-la fora desses locais.
O que já deixou de ser crime no Brasil (e o que não deixou)?
Alguns exemplos reais de abolitio criminis na legislação brasileira:
| Exemplo | O que aconteceu | Lei relacionada |
|---|---|---|
| Adultério | Deixou de ser crime com a descriminalização da conduta prevista no Código Penal. | Lei nº 11.106/2005 |
| Sedução | Também foi descriminalizada em 2005. A antiga previsão alcançava a conduta de convencer, sob falsas promessas, uma mulher virgem entre 14 e 18 anos a manter relações sexuais. | Lei nº 11.106/2005 |
| Roubo com emprego de arma branca | A Lei nº 13.654/2018 retirou o emprego de arma branca como causa de aumento de pena no roubo, caracterizando exemplo de abolitio criminis parcial. Depois, a Lei nº 13.964/2019 voltou a prever a majorante para arma branca. | Leis nº 13.654/2018 e nº 13.964/2019 |
Atenção a um erro comum: a posse de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) não foi descriminalizada. Segundo entendimento do STF, a lei apenas afastou a pena de prisão para essa conduta, um fenômeno chamado de despenalização, diferente da descriminalização.
A conduta continua sendo ilícita, sujeita às medidas alternativas previstas em lei (advertência, prestação de serviços à comunidade, entre outras), mas não deixou de existir como infração.
O que acontece com a condenação quando a abolitio criminis é reconhecida?
Quando a abolitio criminis é reconhecida, a punibilidade é extinta: qualquer condenação já existente perde seu efeito penal, e qualquer processo em andamento é encerrado. A pessoa deixa de ter antecedentes criminais por aquele fato e, se estiver presa, a pena deve ser imediatamente interrompida.
Um ponto que não muda: a abolitio criminis não apaga eventuais efeitos civis da condenação. Se a conduta gerou dano a alguém, a obrigação de reparação — por exemplo, uma indenização já fixada — pode continuar sendo cobrada na esfera cível, mesmo depois de o crime deixar de existir no âmbito penal.
Cada situação exige uma análise específica, sobretudo para diferenciar abolitio criminis de continuidade normativo-típica, o que muda completamente o resultado de um processo. Se você ou alguém próximo está nessa situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre abolitio ciminis
O que significa abolitio criminis?
É quando uma lei nova deixa de considerar crime uma conduta antes punida, extinguindo automaticamente a punibilidade de quem já foi condenado ou está sendo processado por ela (art. 2º do Código Penal).
Abolitio criminis vale para quem já foi condenado?
Sim. A lei retroage para beneficiar o réu, mesmo após o trânsito em julgado da sentença — nesse caso, quem decide é o juízo das execuções penais, conforme a Súmula 611 do STF.
Usar maconha para consumo pessoal deixou de ser crime no Brasil?
Não. O STF entende que houve apenas “despenalização” (fim da pena de prisão), não descriminalização — a conduta continua sendo ilícita, sujeita a medidas alternativas.
Se o crime mudar de artigo da lei, isso é abolitio criminis?
Não necessariamente. Se a mesma conduta continuar sendo crime, só que descrita em outro dispositivo, é continuidade normativo-típica — o processo não é extinto, apenas reclassificado.


