Formação de quadrilha: o que é e quais as penas?
A acusação de formação de quadrilha pode assustar, e com razão. Mas você sabia que muitas vezes ela é aplicada de forma indevida?
A formação de quadrilha, atualmente conhecida juridicamente como associação criminosa, é um crime previsto no Código A formação de quadrilha, hoje tipificada juridicamente como associação criminosa, é um crime previsto no artigo 288 do Código Penal e que ainda gera muitas dúvidas, especialmente após a atualização trazida pela Lei nº 15.245/2025.
Ele acontece quando três ou mais pessoas se unem, de forma organizada e com certa estabilidade, com o objetivo de cometer crimes. Embora o termo seja frequentemente citado, nem sempre fica claro quando ele realmente se aplica e quais são as consequências.
Na nossa atuação em Direito Criminal, é comum recebermos esse tipo de dúvida de clientes e familiares logo nas primeiras horas após uma prisão ou investigação.
Por isso, preparamos este conteúdo com o que diz a lei sobre formação de quadrilha, quando a acusação é válida e quais são os direitos de quem passa por essa situação.
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O que é crime de formação de quadrilha?
O crime conhecido como formação de quadrilha está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, embora, atualmente, a terminologia correta utilizada na legislação seja associação criminosa.
Essa mudança foi introduzida pela Lei nº 12.850/2013, que reformulou o conceito para adaptar-se à realidade das organizações criminosas. Além de renomear o crime, a lei também reduziu de quatro para três o número mínimo de integrantes necessários para o crime.
Desse modo, atualmente, a formação de quadrilha acontece quando três ou mais pessoas se unem, com um propósito comum, de forma estável e permanente, para cometer crimes.
O simples fato de existir essa união com finalidade delituosa já caracteriza a infração, mesmo que os crimes planejados ainda não tenham sido praticados.
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Antes de 2013
Crime de “quadrilha ou bando”
Exigia mais de três pessoas, ou seja, no mínimo quatro integrantes, associados de forma estável para cometer crimes.
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2013 · Lei nº 12.850
Passa a se chamar “associação criminosa”
O número mínimo de integrantes cai de quatro para três. A legislação também passa a disciplinar de forma própria as organizações criminosas.
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2025 · Lei nº 15.245
Novo § 2º amplia a punição
Passa a responder pela mesma pena quem contrata ou solicita a integrante da associação a prática de crime, mesmo sem integrar o grupo.
Como é formada uma quadrilha?
Para que a formação de quadrilha (associação criminosa) se configure, quatro elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Pluralidade de agentes: três ou mais pessoas.
- Vínculo associativo estável e permanente: não pode ser um encontro pontual para um único crime.
- Finalidade específica de cometer crimes: os envolvidos precisam ter consciência e concordância com esse propósito.
- Ausência de necessidade de consumação: a simples organização do grupo já configura o crime, mesmo que nenhum delito planejado tenha sido praticado.
Se faltar qualquer um desses elementos, por exemplo, se forem apenas duas pessoas, ou se a reunião for isolada e sem continuidade, não há formação de quadrilha.
O crime de formação de quadrilha admite tentativa?
Por ser considerado um crime permanente, a formação de quadrilha continua se consumando enquanto o grupo estiver organizado com a finalidade criminosa, o que permite prisão em flagrante a qualquer momento, mesmo tempos depois da formação inicial do grupo.
O que diz o artigo 288 do Código Penal?
O artigo 288 do Código Penal trata especificamente da associação criminosa, que corresponde à antiga formação de quadrilha. A redação atual é a seguinte:
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º A pena é aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
§ 2º Incorre na mesma pena quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.
O dispositivo deixa claro que não há necessidade de prática efetiva do crime, bastando a associação estável e com intenção criminosa.
A existência de arma ou envolvimento de menores funciona como circunstância agravante, aumentando o risco social e, por consequência, a punição.
Esse artigo costuma ser invocado em investigações que envolvem organização prévia entre os envolvidos, como roubos e fraudes praticados em grupo; nos casos de tráfico de drogas, porém, aplica-se em regra o art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
Quem responde juridicamente pela formação de quadrilha?
Todos os membros que participam ativamente de uma formação de quadrilha podem ser responsabilizados, independentemente do grau de envolvimento de cada um.
Não é necessário que o indivíduo tenha cometido pessoalmente um crime para ser punido pela simples participação na associação. Os responsáveis podem se enquadrar em diferentes papéis:
- Fundadores: quem organiza e estrutura o grupo.
- Membros ativos: quem participa regularmente das atividades criminosas.
- Colaboradores: quem auxilia de alguma forma, mesmo sem participação direta nos crimes planejados.
Por outro lado, a acusação exige prova de que houve, de fato, intenção de se organizar para cometer crimes, mera amizade ou convívio com os envolvidos não é suficiente para configurar participação na associação criminosa.
Qual a diferença entre formação de quadrilha e organização criminosa?
Embora os termos sejam frequentemente confundidos, formação de quadrilha (associação criminosa) e organização criminosa são crimes distintos no ordenamento jurídico brasileiro. A principal diferença está na estrutura e na complexidade exigida do grupo.
| Critério | Formação de quadrilha (associação criminosa) | Organização criminosa |
|---|---|---|
| Nº mínimo de integrantes | 3 pessoas | 4 pessoas |
| Estrutura exigida | Não exige organização rígida nem divisão de tarefas | Exige estrutura ordenada e divisão de funções |
| Gravidade dos crimes-alvo | Qualquer crime | Pena máxima superior a 4 anos, ou caráter transnacional |
| Previsão legal | Art. 288 do Código Penal | Lei nº 12.850/2013 |
Assim, nem toda formação de quadrilha se enquadra como organização criminosa, mas toda organização criminosa também configura, em sua essência, uma associação de pessoas com finalidade criminosa, só que com um nível maior de complexidade e planejamento.
Qual a pena para formação de quadrilha?
A pena para formação de quadrilha (associação criminosa) é de reclusão, de 1 a 3 anos, prevista no caput do art. 288 do Código Penal. Essa pena pode ser aumentada em até a metade quando a associação for armada ou envolver participação de criança ou adolescente.
Desde a Lei nº 15.245/2025, a mesma pena de 1 a 3 anos também se aplica a quem contrata ou solicita a um integrante do grupo a prática de um crime, ainda que não integre a associação.
Além da pena privativa de liberdade, a condenação pode gerar consequências adicionais, como restrições de direitos e impacto na progressão de regime.
A pena muda para réu primário?
Ser réu primário, ou seja, não ter condenação anterior transitada em julgado, não altera os limites de pena previstos no art. 288, mas pode influenciar outros aspectos do processo:
- Regime inicial de cumprimento: réus primários com pena de até 4 anos costumam ter mais viabilidade de regime aberto ou semiaberto (art. 33 do CP).
- Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (art. 44 do CP), quando a pena aplicada não ultrapassa 4 anos e o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa.
- Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995): como a pena mínima cominada é de 1 ano, essa possibilidade pode se aplicar a réus não reincidentes que preencham os demais requisitos legais.
Cada caso depende da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e da situação concreta do acusado; por isso, a avaliação de um advogado criminalista é indispensável antes de qualquer expectativa sobre o resultado do processo.
Formação de quadrilha em concurso com outros crimes
Como a formação de quadrilha (associação criminosa) é um crime autônomo e independente, ela pode ser somada a outros crimes praticados pelo grupo, num regime chamado concurso material de crimes: as penas de cada infração são aplicadas de forma cumulativa.
Isso significa que, se um grupo se organiza para cometer crimes e, além da associação em si, chega a praticá-los de fato, o acusado pode responder também pelo crime-fim cometido.
Formação de quadrilha e estelionato: qual a pena?
Quando um grupo de três ou mais pessoas se organiza de forma estável especificamente para aplicar golpes e fraudes, é possível a condenação simultânea por dois crimes:
- a formação de quadrilha (1 a 3 anos, art. 288 do CP)
- e o estelionato (1 a 5 anos, art. 171 do CP), com as penas somadas em concurso material.
A pena de estelionato também pode subir bastante conforme a vítima ou o meio usado no golpe. Quando o crime atinge pessoa idosa ou vulnerável, há aumento de um terço até o dobro da pena.
Já a fraude cometida pela internet tem tratamento próprio: o §2º-A do mesmo artigo cria uma modalidade qualificada, com pena de 4 a 8 anos, valor bem acima da pena base de 1 a 5 anos.
Formação de quadrilha e tráfico de drogas são o mesmo crime?
Não. Quando a associação de três ou mais pessoas tem como finalidade específica o tráfico de drogas, aplica-se em regra o art. 35 da Lei nº 11.343/2006: associação para o tráfico.
São tipos penais distintos, com penas próprias. Ainda assim, dependendo das circunstâncias concretas, mais de um enquadramento pode entrar em discussão no mesmo processo.
Por isso, a análise de um advogado especializado é indispensável para identificar corretamente qual dispositivo se aplica a cada caso. Clique aqui para falar com um especialista.
O que fazer se eu for acusado de formação de quadrilha?
Se você está sendo acusado de formação de quadrilha, é fundamental agir com rapidez e cautela. Esse tipo de acusação envolve questões sensíveis.
A primeira atitude deve ser procurar um advogado criminalista com experiência na área penal, que vai avaliar imediatamente:
- A regularidade da investigação e da denúncia;
- A existência de provas legítimas e coerentes;
- A presença ou não dos requisitos legais do art. 288 do Código Penal;
- A possibilidade de contestar a acusação por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou até absolvição por ausência de provas.
Não tomar providências imediatas pode resultar em medidas cautelares restritivas, como prisão preventiva, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico.
Além disso, uma condenação por associação criminosa pode dificultar a progressão de regime em caso de outros delitos correlatos.
Se você ou alguém da sua família está sendo investigado ou já foi denunciado por formação de quadrilha, procure ajuda jurídica. Fale agora com um advogado criminalista do VLV Advogados e entenda suas opções de defesa antes de prestar qualquer depoimento.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil.
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Perguntas frequentes sobre Formação de Quadrilha
Quantos anos pega por formação de quadrilha?
A pena é de reclusão de 1 a 3 anos, podendo chegar a até 4 anos e 6 meses se a associação for armada ou envolver participação de criança ou adolescente.
Quantos membros são necessários para formação de quadrilha?
No mínimo três pessoas. Com apenas duas, não há formação de quadrilha, ainda que exista intenção de cometer um crime em conjunto.
A pena muda para réu primário em formação de quadrilha?
Ser réu primário não altera os limites de pena do art. 288, mas pode influenciar o regime inicial de cumprimento e a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, conforme as circunstâncias do caso.
Qual a pena para formação de quadrilha e estelionato?
Quando o grupo se organiza especificamente para aplicar golpes, as penas dos dois crimes são somadas em concurso material: 1 a 3 anos pela formação de quadrilha, mais 1 a 5 anos pelo estelionato.
Formação de quadrilha e tráfico de drogas são o mesmo crime?
Não. Quando a associação tem como finalidade específica o tráfico, aplica-se em regra o art. 35 da Lei nº 11.343/2006, e não o art. 288 do Código Penal.


