Ação ordinária: o que é e quais são os requisitos?

A ação ordinária é um tipo de processo usado para exigir direitos ou obrigações quando não há procedimento especial previsto na lei. 

Imagem representando ação ordinária.

O que é uma ação ordinária?

A ação ordinária é o caminho utilizado quando alguém precisa recorrer à Justiça para resolver um conflito que não possui um procedimento especial previsto em lei.

Trata-se de um processo que segue as regras do Código de Processo Civil, permitindo que o juiz analise os fatos, as provas e os pedidos de forma ampla.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando essa ação é cabível, quais são seus requisitos e como funciona na prática.

Este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer essas questões para que você entenda melhor seus direitos e saiba como agir.

Continue a leitura e descubra em quais situações a ação ordinária pode ser utilizada e o que a lei exige para que ela seja aceita pelo Judiciário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma ação ordinária?

A ação ordinária é o instrumento jurídico utilizado para levar ao Poder Judiciário situações em que não há um rito especial previsto em lei.

Isso significa que, quando a lei não determina um procedimento específico, o processo seguirá o procedimento comum, disciplinado pelo Código de Processo Civil.

Essa ação serve para assegurar que todo cidadão possa exigir em juízo a proteção de seus direitos quando eles forem violados ou ameaçados.

É um mecanismo que garante a aplicação do princípio constitucional do acesso à justiça.

Por ser um procedimento abrangente, a ação ordinária pode tratar de diversos temas:

Sempre que não existir um caminho específico definido pelo legislador, a ação ordinária será a via adequada para que o juiz analise os fatos e decida.

Quando é cabível uma ação ordinária?

A ação ordinária é cabível sempre que não houver previsão legal de um rito especial.

Isso significa que, em situações comuns, como a cobrança de dívidas contratuais, a reparação de danos morais e materiais ou a exigência de cumprimento de uma obrigação, o caminho natural será a ação ordinária.

O artigo 318 do CPC determina que o procedimento comum se aplica a todas as causas, salvo quando houver disposição em contrário.

Na prática, isso quer dizer que, se a lei não indicar um procedimento específico, como ocorre no mandado de segurança ou nas ações de família com rito próprio, deve-se utilizar a ação ordinária.

Essa via também é usada em litígios que exigem produção de provas mais complexas, como perícias, oitiva de testemunhas e análise documental.

Ao contrário de procedimentos mais restritos, a ação ordinária oferece ampla possibilidade probatória, permitindo ao juiz uma visão completa do caso.

É importante destacar que cada caso precisa ser avaliado em sua particularidade.

Embora a ação ordinária seja o caminho padrão, existem hipóteses em que escolher o rito inadequado pode atrasar o processo ou até levar ao seu indeferimento.

Por isso, contar com a análise de um advogado é essencial desde o início.

Quais são as etapas de uma ação ordinária?

As etapas de uma ação ordinária seguem uma ordem prevista no CPC e garantem que ambas as partes possam apresentar suas versões e provas.

O processo costuma ser composto pelas seguintes fases:

A primeira etapa é a petição inicial, onde o autor apresenta os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e provas.

O artigo 319 do CPC descreve os elementos obrigatórios, como a qualificação das partes, o valor da causa e a indicação do juízo competente.

Após o protocolo da petição, ocorre a citação do réu, que passa a ter ciência oficial da ação.

Em seguida, ele apresenta sua contestação, expondo seus argumentos e provas.

O autor, se necessário, pode apresentar réplica, respondendo à defesa.

O juiz então realiza o saneamento do processo, definindo as provas que serão produzidas e corrigindo eventuais falhas.

Na fase probatória, são colhidos depoimentos, realizadas perícias e juntados documentos relevantes.

Concluída essa etapa, o juiz profere a sentença, acolhendo ou rejeitando o pedido.

Se houver recurso, inicia-se a fase recursal, com análise em instâncias superiores.

Quando não há mais recursos cabíveis, ocorre o trânsito em julgado, e a sentença se torna definitiva.

Por fim, inicia-se o cumprimento de sentença, que pode exigir medidas executivas para garantir o direito reconhecido.

A ação ordinária segue etapas do CPC.

Etapas de uma ação ordinária?

Como faço para entrar com uma ação ordinária?

Para entrar com uma ação ordinária, é necessário reunir documentos e provas que sustentem a pretensão.

Isso inclui contratos, notas fiscais, laudos médicos, registros de comunicação ou qualquer outro elemento que demonstre o direito.

Com base nesse material, o advogado elabora a petição inicial, respeitando os requisitos do artigo 319 do CPC.

Nela devem constar a qualificação completa das partes, a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos, os pedidos de forma clara, o valor da causa e as provas pretendidas.

A ação é protocolada no tribunal competente, podendo ser eletrônica ou física, conforme o estado.

Em seguida, é necessário pagar as custas processuais, salvo em casos de concessão da justiça gratuita.

O processo então segue seu curso: citação, contestação, produção de provas, até a sentença.

O acompanhamento constante é indispensável, pois o não cumprimento de determinações judiciais ou a perda de prazos pode resultar em prejuízos irreversíveis.

Por isso, mesmo que o cidadão tenha interesse legítimo em propor uma ação, a atuação técnica de um advogado aumenta a segurança e a efetividade do processo.

Qual a diferença entre ação ordinária e preferenciais?

Processo Civil (CPC) –  Ação ordinária Mercado financeiro – Ações ordinárias x preferenciais
O que é: procedimento comum quando não há rito especial. O que é: papéis (ações) emitidos por empresas negociadas na Bolsa.
Finalidade: levar um direito ao Judiciário para análise ampla de fatos e provas. Finalidade: participação societária e recebimento de dividendos/resultados.
Base: arts. 318 e segs. do CPC (procedimento comum). Tipos: Ordinárias (ON) — têm voto | Preferenciais (PN) — prioridade em dividendos, geralmente sem voto.
Exemplos: indenização, cobrança, obrigação de fazer/não fazer. Exemplos: Ações ON (voto) e PN (preferência nos proventos).
Processo judicial Investimento/ações
Dica rápida: no CPC, “ação ordinária” = tipo de processo. Na Bolsa, “ações ordinárias/preferenciais” = títulos de empresa. Contextos diferentes.

O termo ação ordinária pode gerar confusão, porque é usado em dois contextos distintos.

No direito processual civil, ação ordinária é o procedimento judicial que segue o rito comum, utilizado quando não há regra especial.

Já no mercado financeiro, ações ordinárias são títulos emitidos por empresas, que concedem ao investidor o direito de voto em assembleias.

Essas ações se diferenciam das ações preferenciais, que dão prioridade no recebimento de dividendos, mas em geral não concedem direito de voto.

Por isso, quando alguém fala em ações preferenciais, pode estar se referindo ao mercado de capitais, e não ao processo judicial.

É fundamental compreender o contexto para evitar equívocos. Quando o assunto é processo civil, ação ordinária não tem nenhuma relação com investimentos em bolsa.

O foco está em garantir que os direitos do cidadão sejam analisados pelo Judiciário dentro do procedimento comum previsto no CPC.

Quanto tempo leva para tramitar uma ação ordinária?

O tempo de tramitação de uma ação ordinária varia conforme a complexidade do caso, a necessidade de provas e a estrutura do tribunal.

Em média, segundo relatórios do Conselho Nacional de Justiça, processos cíveis em primeira instância podem levar de dois a três anos até a sentença.

Casos simples, com poucas provas, tendem a ser julgados mais rapidamente. Já processos que exigem perícias técnicas, produção de provas testemunhais ou que envolvem grande volume de documentos podem demorar mais.

Além disso, a interposição de recursos aumenta consideravelmente o tempo total até a decisão definitiva.

É importante ter em mente que cada dia de atraso pode representar prejuízos financeiros, emocionais ou patrimoniais.

Por isso, agir rapidamente, reunir provas e acompanhar o processo com atenção faz diferença.

Quanto mais bem estruturada estiver a ação desde o início, maiores as chances de reduzir o tempo de tramitação.

Preciso de um advogado para entrar com ação ordinária?

A participação de um advogado é indispensável na maioria das ações ordinárias.

O próprio CPC prevê que, salvo em situações muito específicas como causas de menor valor nos juizados especiais, a representação por advogado é obrigatória.

O advogado não apenas elabora a petição inicial, mas também orienta sobre os documentos necessários, escolhe a melhor estratégia processual, acompanha prazos, participa de audiências, formula recursos e assegura que o direito do cliente seja respeitado.

Sem apoio técnico, há risco de indeferimento da petição por falhas formais, perda de prazos ou apresentação incorreta de provas.

Isso pode resultar em demora excessiva ou até na perda da chance de discutir o direito.

Além da exigência legal, contar com um profissional garante segurança jurídica e evita erros que podem comprometer o processo.

Cada caso tem particularidades, e somente a análise individualizada permite adotar a melhor solução.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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