Adicional de prontidão: o que é e quais são os direitos?

Você está sempre de sobreaviso, mas nunca viu esse valor na sua folha? O adicional de prontidão pode ser um direito esquecido, mas garantido.

Adicional de prontidão: o que é e quais são os direitos?

Adicional de prontidão: o que é e quais são os direitos?

Se você já teve que ficar esperando ordens do seu chefe dentro da empresa, mesmo fora da sua jornada normal de trabalho, sem saber se ia ser chamado ou não, provavelmente você já passou por uma situação de prontidão.

E o que muita gente não sabe é que isso gera direito a um adicional específico, garantido por lei. Só que, como acontece com tantos outros direitos trabalhistas, nem sempre ele é pago corretamente, e às vezes nem é reconhecido.

Neste artigo, você vai entender o que é o adicional de prontidão, como ele funciona, como a CLT trata esse tema, como calcular esse valor e, principalmente, o que fazer se você estiver nessa situação e quiser reivindicar seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é adicional de prontidão?

O adicional de prontidão é o valor que o trabalhador tem direito a receber quando permanece dentro do local de trabalho ou em um ambiente determinado pelo empregador, fora do seu expediente habitual, apenas aguardando possíveis ordens.

Essa espera, mesmo sem a realização de tarefas diretas, é considerada tempo à disposição da empresa e, por isso, precisa ser remunerada de forma diferenciada.

É justamente nesse contexto que surge o adicional: uma forma de compensar o trabalhador que não está livre para usar seu tempo como quiser, mas também não está executando atividade contínua.

Mesmo sem produtividade, a simples exigência de permanecer fisicamente disponível já é suficiente para gerar o direito ao pagamento, conforme definido pela CLT.

Como funciona o adicional de prontidão?

O funcionamento do adicional de prontidão segue uma lógica bem clara.

Sempre que o empregado estiver escalado para ficar à disposição no ambiente da empresa, sem exercer atividade direta, esse tempo deverá ser registrado e pago com um valor acrescido.

A legislação estabelece que o período de prontidão não pode ultrapassar 12 horas seguidas, salvo em situações excepcionais e com justificativa legal.

Durante esse tempo, o trabalhador não executa tarefas específicas, mas também não pode se ausentar ou se desconectar do ambiente profissional.

Essa limitação da liberdade pessoal caracteriza o regime de prontidão e faz com que ele gere reflexos salariais.

E caso o funcionário seja chamado para efetivamente iniciar o trabalho, o período de atuação deixa de ser prontidão e passa a ser considerado jornada normal ou hora extra, conforme o caso.

O que a CLT diz sobre adicional de prontidão?

O que a CLT diz sobre adicional de prontidão?

O que a CLT diz sobre adicional de prontidão?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz a previsão expressa sobre o adicional de prontidão no Artigo 244, parágrafo 3º. Olha só o que está escrito:

“Considera-se de prontidão o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.”

Apesar de a redação falar em “estrada” e ter sido pensada inicialmente para ferroviários, a jurisprudência dos tribunais tem aplicado essa lógica a outros setores, como vigilantes, técnicos de manutenção, motoristas, e até profissionais da saúde, desde que haja previsão contratual ou convenção coletiva permitindo esse regime.

O artigo também fala sobre o intervalo de alimentação, que a gente vai explicar mais adiante, e determina que o tempo máximo de prontidão por escala é de 12 horas. Passou disso, já é considerado extrapolação e pode gerar problemas para a empresa.

O mais importante é entender que o adicional de prontidão está legalmente garantido, e o empregador não pode simplesmente ignorá-lo. Se a empresa te obriga a ficar disponível dessa forma, ela tem a obrigação de reconhecer e remunerar esse tempo.

Como fica o salário com adicional de prontidão?

O salário de quem trabalha em regime de prontidão sofre acréscimo sempre que esse tempo for corretamente registrado e remunerado.

O adicional, nesse caso, não substitui a hora normal de trabalho e deve ser pago separadamente, como um valor extra, proporcional às horas de prontidão efetivamente cumpridas.

Vamos imaginar que você ganha R$ 2.200,00 por mês e sua jornada padrão é de 220 horas. Isso significa que sua hora normal vale R$ 10,00.

Agora, digamos que você passou 10 horas em regime de prontidão. O adicional será de 2/3 sobre cada uma dessas horas, ou seja:

Esse valor será somado ao salário, impactando também em férias, 13º, FGTS e INSS, já que possui natureza salarial.

Quando o adicional de prontidão é ignorado ou não contabilizado corretamente, o trabalhador acaba recebendo menos do que lhe é devido, o que pode ser questionado judicialmente.

Como faço para calcular o adicional de prontidão?

O cálculo é simples e direto. Você vai seguir este passo a passo:

Etapa do cálculo Resultado
Salário bruto mensal R$ 2.200,00
Jornada mensal 220 horas
Valor da hora normal R$ 10,00
Percentual do adicional de prontidão 2/3 da hora normal
Valor do adicional por hora R$ 6,67
Horas em prontidão 15 horas
Total a receber como adicional R$ 100,05

Esse será o valor a mais que você deverá receber só por ter ficado disponível, mesmo sem trabalhar efetivamente.

E lembre-se: esse valor é pago além do seu salário regular. Você também pode pedir ajuda de um contador ou advogado para revisar os cálculos, principalmente se precisar apresentar isso formalmente à empresa ou em uma ação trabalhista.

Como funciona o intervalo de quem trabalha de prontidão?

O intervalo dentro do regime de prontidão depende diretamente das condições oferecidas pela empresa.

Se houver estrutura adequada para alimentação no local, o trabalhador pode permanecer até 12 horas seguidas em prontidão, sem necessidade de pausa formal.

Já se não houver um espaço apropriado para refeição, a CLT exige que, após 6 horas de prontidão, o empregador conceda 1 hora de intervalo para alimentação.

Esse intervalo, quando necessário, não é computado como tempo de serviço e, por isso, não entra no cálculo do adicional de prontidão.

Ou seja, se a prontidão durou 12 horas sem estrutura de alimentação, o pagamento será feito sobre 11 horas apenas.

Mesmo sendo um detalhe técnico, essa questão tem impacto direto no valor recebido e pode ser usada como argumento em ações trabalhistas, caso a empresa descumpra a norma.

Como pedir o adicional de prontidão na empresa que trabalho?

Para pedir o adicional de prontidão na empresa, o primeiro passo é garantir que o seu contrato de trabalho ou a convenção coletiva da sua categoria preveja esse regime.

Isso é essencial para que o pedido seja formalmente reconhecido e tenha respaldo jurídico.

Em seguida, você deve documentar os períodos em que esteve em prontidão, com registros de ponto, escalas, mensagens ou qualquer outra evidência que comprove sua presença obrigatória na empresa, mesmo sem atividade direta.

Com essas informações em mãos, é possível fazer um pedido formal ao setor de Recursos Humanos, de preferência por escrito, mencionando os dias, horários, base legal e valor estimado do adicional.

Caso a empresa se recuse a pagar ou sequer responda, o caminho ideal é buscar orientação com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista, que poderá analisar os documentos, calcular o valor devido com precisão e, se necessário, ajuizar uma ação para garantir o pagamento correto e os reflexos sobre outras verbas.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “adicional de prontidão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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