Adicional noturno do enfermeiro: como funciona?
Virar noites no hospital não pode passar em branco na sua folha de pagamento. Entenda como funciona o adicional noturno do enfermeiro!
Imagine cuidar de pessoas enquanto a cidade dorme.
No hospital silencioso, o enfermeiro segue atento, pronto para agir a qualquer momento.
A noite, para ele, é trabalho intenso e responsabilidade, não descanso.
É nesse cenário que entra o adicional noturno, um direito que compensa o desgaste físico e emocional de quem dedica suas madrugadas à saúde de outros.
O trabalho noturno exige mais do corpo e da mente: sono alterado, risco de fadiga, emergências inesperadas e, muitas vezes, estrutura reduzida.
Por isso, a lei garante um pagamento extra, reconhecendo que essa função é mais penosa.
Mas como funciona para o enfermeiro? Qual o horário considerado noturno?
Como calcular o valor? Entender o adicional noturno é essencial para garantir que todo o esforço seja reconhecido e pago como manda a lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional noturno?
- Enfermeiro tem direito a adicional noturno?
- Como calcular o adicional noturno do enfermeiro?
- Como funciona o adicional noturno do enfermeiro?
- Como fazer para pedir adicional noturno do enfermeiro?
- O que é preciso para pedir adicional noturno do enfermeiro?
- Como comprovar direito de adicional noturno do enfermeiro?
- Preciso de advogado para pedir adicional noturno do enfermeiro?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante a noite, como forma de compensar o maior desgaste físico e mental causado por esse tipo de jornada.
Pela legislação brasileira, para a maioria das categorias, o trabalho noturno no setor privado é aquele realizado entre 22h e 5h.
Com remuneração acrescida de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
No caso de algumas profissões, como enfermeiros, também existe a chamada hora noturna reduzida, em que cada hora trabalhada à noite.
O que equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta a quantidade de horas consideradas para o cálculo.
O objetivo é reconhecer que trabalhar nesse período altera o ritmo biológico, afeta o sono, a saúde e a vida social, exigindo uma compensação financeira justa.
Enfermeiro tem direito a adicional noturno?
Sim. O enfermeiro tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar em horários considerados noturnos pela lei trabalhista.
No setor privado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h.
Com acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Além disso, para a categoria, vale a hora noturna reduzida: cada hora de trabalho à noite é contada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o total de horas pagas.
Para enfermeiros que atuam em hospitais públicos ou sob regime estatutário, podem existir regras específicas previstas em leis locais ou estatutos.
Mas, de forma geral, o direito ao adicional noturno é garantido como forma de compensar o esforço e os riscos de trabalhar nesse período.
Como calcular o adicional noturno do enfermeiro?
O cálculo do adicional noturno do enfermeiro leva em conta as regras da CLT e a particularidade da profissão, que costuma exigir jornadas longas e frequentes no período da noite.
1. Primeiro, é preciso descobrir o valor da hora diurna.
Para isso, divide-se o salário mensal pela quantidade de horas previstas no contrato.
Em uma jornada de 44 horas semanais, por exemplo, temos cerca de 220 horas por mês.
2. Depois, aplica-se a hora noturna reduzida
No trabalho entre 22h e 5h, cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, aumentando o total de horas consideradas para pagamento.
Essa regra existe porque o trabalho à noite é mais desgastante e precisa de compensação maior.
3. Em seguida, calcula-se o adicional
A lei prevê um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Esse valor é somado ao valor da hora normal, e o resultado é aplicado sobre todas as horas noturnas (já convertidas pela redução).
Exemplo prático:
- Salário: R$ 3.300,00
- Jornada mensal: 220 horas → hora diurna = R$ 15,00
- Adicional noturno: 20% de R$ 15,00 = R$ 3,00
- Valor da hora noturna: R$ 18,00
- 10 horas noturnas trabalhadas = cerca de 11,4 horas pagas (por causa da redução), todas a R$ 18,00.
Esse cálculo garante que o enfermeiro receba de forma justa pelo esforço extra de trabalhar enquanto a maioria está descansando.
Por isso, é fundamental conferir sempre se o hospital ou clínica está aplicando corretamente a regra.
Como funciona o adicional noturno do enfermeiro?
O adicional noturno do enfermeiro funciona como uma compensação financeira pelo trabalho realizado durante a noite, reconhecendo que esse período é mais cansativo, exige maior atenção e pode afetar a saúde do profissional.
Pela CLT, o trabalho noturno no setor privado é aquele realizado entre 22h e 5h.
Nesse intervalo, o enfermeiro tem direito a receber, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna.
Além disso, existe a hora noturna reduzida: cada hora trabalhada nesse período equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de pagamento, o que aumenta o número total de horas remuneradas.
Na prática, isso significa que, se um enfermeiro trabalhar, por exemplo, das 22h às 5h, receberá por mais horas do que realmente esteve no plantão, e cada uma delas com o acréscimo do adicional.
O objetivo é compensar o impacto que o trabalho noturno causa no organismo e na vida social, já que altera o ciclo biológico, reduz o descanso e pode gerar mais desgaste físico e emocional.
Por isso, é um direito que deve ser sempre respeitado, e o profissional pode cobrar judicialmente caso não seja pago corretamente.
Como fazer para pedir adicional noturno do enfermeiro?
Para pedir o adicional noturno como enfermeiro, o ideal é seguir alguns passos para garantir que o direito seja reconhecido e pago corretamente:
Primeiro, confira se você realmente trabalha em horário noturno, ou seja, entre 22h e 5h (período definido pela CLT para o setor privado).
Lembre-se de considerar também a hora noturna reduzida, em que cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de pagamento — isso pode aumentar o valor devido.
Depois, reúna provas.
É importante ter em mãos o contrato de trabalho, escala de plantões, ponto eletrônico, folha de pagamento e qualquer outro documento que comprove que você exerce atividades nesse horário.
Esses registros serão fundamentais para demonstrar que há o direito ao adicional.
Se você já recebe, mas acredita que o cálculo está incorreto, guarde contracheques e registros de jornada para mostrar a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido.
O próximo passo é tentar resolver diretamente com o empregador, apresentando as provas e solicitando o ajuste no pagamento.
Caso não haja acordo ou o hospital/clínica se recuse a pagar, o caminho é buscar apoio de um advogado trabalhista.
Ele poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, inclusive retroativos dos últimos cinco anos.
Assim, você garante que todo o esforço e o desgaste de trabalhar à noite sejam devidamente reconhecidos e remunerados conforme manda a lei.
O que é preciso para pedir adicional noturno do enfermeiro?
Para pedir o adicional noturno do enfermeiro, é preciso ter três pontos principais bem claros e comprovados:
1. Comprovar que trabalha no horário noturno
Pela CLT, o trabalho noturno no setor privado é aquele realizado entre 22h e 5h.
Esse período deve ser comprovado por meio de registros de ponto, escala de plantões ou outro documento que mostre os horários de entrada e saída.
2. Ter registros que comprovem a jornada
Contrato de trabalho, holerites, cartões de ponto, escalas assinadas ou digitais, e qualquer outro documento que demonstre que você efetivamente exerce suas funções nesse período.
3. Apresentar as provas ao empregador ou à Justiça
Primeiro, é possível tentar um ajuste direto com o hospital ou clínica, apresentando as provas.
Se não houver acordo, um advogado trabalhista pode ingressar com ação para exigir o pagamento correto e, se for o caso, cobrar valores retroativos dos últimos cinco anos.
Além disso, é importante lembrar que, para o enfermeiro, também se aplica a hora noturna reduzida, cada hora de trabalho entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos, aumentando o valor final devido.
Como comprovar direito de adicional noturno do enfermeiro?
Para comprovar o direito ao adicional noturno do enfermeiro, é fundamental reunir documentos e registros que demonstrem que você trabalhou no período considerado noturno pela lei.
Ou seja, entre 22h e 5h (com a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos).
Os principais meios de prova são:
- Cartão ou folha de ponto: mostra os horários exatos de entrada e saída, sendo a prova mais direta da jornada noturna.
- Escala de plantões: comprova que você foi designado para trabalhar à noite, especialmente se assinada ou validada pelo empregador.
- Holerites/contracheques: podem indicar se o adicional foi pago e, se foi, permitem verificar se o cálculo está correto.
- Contrato de trabalho: define a jornada prevista e pode indicar se há plantões noturnos fixos.
- Mensagens, e-mails ou registros internos: úteis para reforçar que você estava escalado para o período noturno.
- Testemunhas: colegas de trabalho que confirmem a sua rotina noturna, caso não haja registros formais completos.
Com essas provas, você pode primeiro tentar resolver a situação diretamente com o empregador.
Se não houver acordo, um advogado trabalhista pode ingressar com ação para exigir o pagamento correto e valores retroativos dos últimos cinco anos.
Preciso de advogado para pedir adicional noturno do enfermeiro?
Você não é obrigado a ter um advogado para pedir o adicional noturno do enfermeiro, mas contar com esse apoio profissional aumenta muito as chances de receber o valor correto e de forma mais rápida.
Em alguns casos, é possível tentar resolver a questão diretamente com o hospital ou clínica, apresentando as provas da jornada noturna.
Mas, se houver negativa ou resistência, será necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Nessa etapa, o advogado trabalhista é essencial para analisar se o direito realmente existe.
Calcular corretamente o valor considerando a hora noturna reduzida, reunir e organizar as provas, incluir valores retroativos dos últimos cinco anos e evitar erros que possam atrasar ou prejudicar o pedido.
Mesmo não sendo obrigatório, ter esse acompanhamento especializado pode fazer toda a diferença entre garantir seu direito de forma completa ou acabar ficando no prejuízo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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