Adicional noturno na escala 12×36
Trabalhar à noite em escala 12×36 é comum em várias profissões, mas muitos trabalhadores não sabem exatamente como funciona o pagamento do adicional noturno nesse regime.Â
Se você trabalha na escala 12×36, já deve ter dúvidas sobre o pagamento do adicional noturno.
Essa jornada, muito comum em hospitais, portarias, vigilância e transporte, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista e permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso.
Apesar do formato diferenciado, isso não elimina direitos previstos na CLT, como o adicional para quem atua no perÃodo noturno.
A CLT, no artigo 73, garante que todo trabalho realizado entre 22h e 5h deve receber no mÃnimo 20% a mais por hora.
Esse benefÃcio busca compensar o desgaste fÃsico e mental causado pelo trabalho durante a noite.
Assim, mesmo com a jornada especial, se o seu plantão inclui horas dentro desse perÃodo, o adicional deve ser pago.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Escala 12×36 dá direito ao adicional noturno?
Sim, a escala 12×36 não retira esse direito. Sempre que o seu plantão inclui horas entre 22h e 5h, a empresa deve pagar o adicional noturno, calculando sobre essas horas (artigo 73 da CLT).
Por exemplo, se você trabalha das 19h à s 7h, terá 7 horas no perÃodo noturno, e o adicional incidirá sobre elas.
Entretanto, há discussões sobre as horas trabalhadas após as 5h. Algumas empresas não pagam adicional nesse trecho, mesmo sendo parte da mesma jornada.
Porém, tribunais vêm reconhecendo que, em casos de jornada predominantemente noturna, as horas posteriores também podem gerar direito ao adicional. Vale sempre verificar o que sua convenção coletiva estabelece.
Se houver dúvida, consultar um advogado trabalhista pode esclarecer pontos especÃficos do seu contrato, principalmente quando há conflito entre lei, acordo coletivo e práticas da empresa.
Como o adicional noturno funciona na escala 12×36?
O cálculo considera dois fatores: percentual do adicional e hora noturna reduzida.
Por lei, o adicional mÃnimo é 20% sobre a hora diurna, mas acordos ou convenções coletivas podem prever percentuais maiores, dependendo da categoria profissional.
A hora ficta é outro detalhe importante. Durante o perÃodo noturno, cada hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Isso significa que o trabalhador, mesmo atuando menos minutos, recebe como se tivesse trabalhado uma hora cheia, aumentando o total de horas remuneradas.
Por isso, ao analisar o holerite, você deve conferir se a empresa considerou essa redução da hora e aplicou o percentual correto.
Erros nesses cálculos são frequentes, principalmente em setores com jornadas longas e escalas variáveis.
Como calcular o adicional noturno correto na escala 12×36?
Imagine que você receba um salário mensal de R$ 2.640,00 e trabalhe 15 plantões mensais no regime 12×36, das 19h à s 7h. Veja o passo a passo para calcular:
Cálculo do adicional noturno na escala 12×36
Etapa | Como fazer | Exemplo / Resultado |
---|---|---|
1) Hora normal | Divida o salário mensal pelas horas da jornada mensal (ex.: 220h). | R$ 2.640,00 ÷ 220h = R$ 12,00/h |
2) Adicional por hora | Aplique o percentual mÃnimo de 20% (ou o da convenção) sobre a hora diurna. | R$ 12,00 × 20% = R$ 2,40 por hora noturna |
3) Horas noturnas reais | Conte as horas dentro do perÃodo legal (22h à s 5h) no seu plantão. | Plantão 19h–7h → 7 horas (22h–5h) |
4) Conversão p/ hora ficta | Multiplique as horas noturnas por 60 ÷ 52,5 (≈ 1,142857) devido à hora reduzida. | 7h × 1,142857 ≈ 8 horas fictas |
5) Valor por plantão | Multiplique as horas fictas pelo adicional por hora. | 8h × R$ 2,40 = R$ 19,20 por plantão |
6) Total mensal | Multiplique o valor por plantão pela quantidade de plantões no mês. | 15 plantões × R$ 19,20 = R$ 288,00/mês |
Esse valor ainda pode aumentar se houver adicionais acumulados, como insalubridade, periculosidade ou se o percentual do adicional noturno for maior no acordo coletivo.
Outro detalhe importante: Se as horas noturnas forem extras, os percentuais se acumulam: além dos 50% da hora extra, soma-se o 20% do adicional noturno. Assim, se sua hora normal vale R$ 12,00, a hora extra noturna passa a valer R$ 20,40.
E mais: quando o adicional noturno é pago de forma habitual, ele reflete em várias outras verbas trabalhistas. Isso significa que o valor deve ser incorporado ao cálculo de: férias + 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias.
O que fazer se não receber adicional noturno na escala 12×36?
Se a empresa não paga ou calcula de forma incorreta o adicional noturno, o primeiro passo é verificar seu contrato e a convenção coletiva. Muitas categorias têm regras próprias que garantem percentuais maiores ou direitos adicionais.
Depois, analise os contracheques e faça seus próprios cálculos para confirmar se os valores estão corretos.
Caso perceba diferenças, converse com o RH ou setor responsável para tentar resolver internamente. Muitas vezes, a falha é operacional e pode ser corrigida rapidamente.
Se não houver acordo, você pode formalizar uma reclamação por escrito e pedir a regularização, inclusive dos valores retroativos.
Persistindo o problema, o ideal é buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá avaliar os documentos, calcular as diferenças e, se necessário, ingressar com uma ação para garantir seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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