Adicional Noturno: O que é, qual o cálculo e valor

Você trabalha à noite e não sabe se tem direito ao adicional noturno? Entenda neste artigo o que é esse direito, como ele deve ser calculado e qual o valor correto!

Adicional Noturno: O que é, qual o cálculo e valor?

Adicional Noturno: O que é, qual o cálculo e valor?

Sabemos que muitos trabalhadores têm jornadas de trabalho que os fazem exercer suas funções durante o período da noite e madrugada. Por esse motivo, é importante entender se o trabalho, a essa hora, deve ser remunerado de outra forma e como ele funciona.

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa compensar o desgaste físico e mental dos trabalhadores que realizam suas atividades durante a noite, em horários considerados fora do padrão.

O trabalho noturno tem características diferenciadas, como a maior dificuldade de concentração e o impacto no ciclo de sono, o que justifica a compensação financeira por meio desse adicional.

Neste texto, vamos explicar detalhadamente o que é o adicional noturno, como ele deve ser calculado, qual é o valor aplicável e responder às principais dúvidas sobre o tema, sempre com base nas normas trabalhistas brasileiras.

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O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo sobre a remuneração normal do trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno, que, no caso das áreas urbanas, é compreendido entre 22h e 5h.

Esse adicional é garantido pelo artigo 73 da CLT, que prevê um percentual de 20% sobre a hora trabalhada nesse intervalo de tempo:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Vale destacar, ainda, que segundo a lei, a hora no trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos.

O principal objetivo do adicional noturno é compensar o impacto que o trabalho à noite pode causar na saúde e bem-estar dos empregados.

Estudos demonstram que o trabalho noturno afeta o sono, o desempenho físico e mental, e pode gerar consequências a longo prazo para a saúde. Dessa forma, o adicional visa oferecer uma retribuição justa a quem se submete a essas condições.

Vamos ver um exemplo prático desse adicional?

Um vigilante trabalha em uma escala 12×36, das 19h às 7h. Conforme a lei, a parte noturna desse trabalho equivale das 22h às 5h. Por sua vez, ele têm direito ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas neste intervalo.

Esse valor é pago em adição ao salário mensal, garantindo a compensação financeira pelo trabalho realizado em horário noturno.

Quem tem direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é devido a todos os trabalhadores que realizam atividades durante o horário noturno, desde que o período de trabalho ocorra entre 22h e 5h, conforme a legislação brasileira:

Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Isso inclui tanto trabalhadores do regime urbano quanto os do regime rural, porém, com algumas diferenças nos horários e nas condições de cálculo.

Trabalhadores urbanos:

Para esses trabalhadores, o período noturno é definido como o intervalo entre 22h e 5h da manhã, e o adicional deve ser de 20% sobre a hora normal.

Trabalhadores rurais:

Para trabalhadores rurais, a regra é um pouco diferente.

No caso de trabalhadores da agricultura, o período noturno é das 21h às 5h, enquanto para os trabalhadores da pecuária, o adicional é devido entre 20h e 4h.

Além disso, o adicional noturno também se aplica em situações de jornada mista (que inclui tanto horas diurnas quanto noturnas) e prorrogação de jornada (quando o trabalho continua após as 5h da manhã).

No caso de prorrogação, se o trabalhador inicia sua jornada no período noturno e a estende para o horário diurno, ele tem direito ao adicional também sobre as horas extras.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora normal de trabalho, sobre a qual se aplica o percentual de 20%.

No entanto, a CLT também estabelece que a hora noturna tem uma redução, sendo considerada de 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o trabalhador realiza mais horas “inteiras” em um turno noturno do que em um turno diurno.

Vamos ver um exemplo prático desse cálculo!

Calcular o valor da hora normal

Primeiro, é necessário saber o valor da hora de trabalho normal do empregado. Por exemplo, se o salário mensal do trabalhador for de R$2.200,00 e sua jornada semanal for de 44 horas, o cálculo da hora normal é feito da seguinte forma:

Salário mensal ÷ número de horas trabalhadas no mês = valor da hora

R$2.200,00 ÷ 220 horas (equivalente a 44 horas semanais) = R$10,00 por hora

Aplicar o percentual do adicional noturno

Depois de calcular o valor da hora normal, aplica-se o adicional de 20%:

R$10,00 (hora normal) x 20% = R$ 2,00

Valor da hora noturna

Agora, basta somar o valor da hora normal ao adicional:

R$10,00 + R$2,00 = R$12,00 por hora noturna.

Esse valor deve ser aplicado a todas as horas trabalhadas dentro do período de 22h às 5h.

É importante destacar que, devido à redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador acaba realizando mais horas em um período de trabalho noturno do que faria em um turno diurno.

Como calcular o adicional noturno em horas extras?

Quando o trabalhador realiza horas extras durante o período noturno, ele tem direito tanto ao adicional de 20% sobre a hora normal quanto ao acréscimo de 50% pelas horas extras, como previsto no artigo 59 da CLT.

Aqui está um exemplo de como calcular horas extras noturnas:

Valor da hora normal

Seguindo o exemplo anterior, o valor da hora normal do trabalhador é R$10,00.

Adicional noturno

O adicional noturno (20%) eleva o valor da hora noturna para R$12,00.

Horas extras

Sobre esse valor de R$12,00, aplica-se o adicional de 50% pelas horas extras:

R$12,00 x 50% = R$6,00 (adicional de horas extras)

R$12,00 + R$6,00 = R$18,00 por hora extra noturna.

Esse cálculo garante que o trabalhador seja justamente remunerado pelas horas extras realizadas no período noturno, levando em conta os adicionais de cada situação.

A Reforma Trabalhista mudou as regras do adicional noturno?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe várias mudanças na legislação, mas o adicional noturno permaneceu praticamente inalterado em suas regras fundamentais.

O direito ao adicional de 20% continua garantido para quem trabalha no período noturno, assim como as condições para o cálculo.

Uma das mudanças relevantes trazidas pela reforma foi a possibilidade de negociação direta entre empregador e empregado para definir jornadas e escalas de trabalho, como a escala 12×36.

Nessa escala, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, e o adicional noturno pode ser negociado conforme as especificidades da jornada.

No entanto, mesmo com a reforma, a base legal para o cálculo do adicional noturno continua a mesma, devendo respeitar as regras da CLT.

Dúvidas frequentes sobre o adicional noturno

O adicional noturno se aplica em todas as empresas?

Sim, o adicional noturno é aplicável em todas as empresas que empregam trabalhadores no período noturno, seja qual for o setor de atuação. O que pode variar é o horário considerado noturno, como no caso de trabalhadores rurais, conforme mencionado anteriormente.

Se o trabalhador faz jornada mista (dia e noite), ele tem direito ao adicional noturno?

Sim, se a jornada mista incluir horas trabalhadas entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno referente ao período noturno trabalhado.

Como funciona a prorrogação da jornada noturna?

Se o trabalhador começa sua jornada durante o período noturno e continua trabalhando após as 5h da manhã, ele tem direito ao adicional noturno pelas horas extras realizadas após o término do período noturno.

O adicional noturno pode ser negociado?

Sim, desde que respeite os limites legais e os direitos mínimos previstos pela CLT. A negociação pode ocorrer por meio de acordos coletivos ou convenções, e em alguns casos pode ser ajustada diretamente entre empregador e empregado, conforme permite a Reforma Trabalhista.

Conclusão

O adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que atuam no período noturno, garantindo uma compensação financeira justa pelas dificuldades e impactos que esse tipo de trabalho pode gerar na saúde e na qualidade de vida.

Regulamentado pelo artigo 73 da CLT, o adicional de 20% sobre a hora trabalhada é uma forma de reconhecer o esforço dos trabalhadores que desempenham suas atividades em horários fora do padrão.

É importante que tanto empregadores quanto empregados conheçam as regras do adicional noturno e seus critérios de cálculo, para garantir que os direitos sejam respeitados e que o trabalhador receba uma remuneração adequada pelas horas trabalhadas.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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