Adicional noturno: evite erros no pagamento!

Quem trabalha à noite tem direito a mais! Descubra como funciona o adicional noturno e evite erros na folha.

Imagem representando adicional noturno.

Adicional noturno: evite erros no pagamento!

O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno, geralmente compreendido entre as 22h e 5h da manhã.

Esse benefício existe para compensar o maior desgaste físico e mental que o trabalho nesse horário pode causar, devido ao impacto no relógio biológico, à redução do tempo de descanso e ao cansaço acumulado.

Além disso, a legislação estabelece regras específicas para o cálculo do adicional noturno, que deve ser incorporado ao valor da hora normal de trabalho e, em alguns casos, pode ser combinado com o pagamento de horas extras.

Também há peculiaridades na contagem do tempo noturno, já que a hora trabalhada nesse período corresponde a um tempo menor que a hora comum, o que implica em um pagamento proporcional maior.

Entender o funcionamento do adicional noturno é essencial para que o trabalhador possa exigir seus direitos e para que o empregador atue dentro da legalidade, evitando multas e passivos trabalhistas. 

Por isso, conhecer as regras e como esse adicional é aplicado ajuda a garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada para ambas as partes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício previsto na legislação trabalhista que consiste em um pagamento extra para os trabalhadores que realizam suas atividades durante o período considerado noturno, devido ao maior desgaste físico e mental causado pelo trabalho fora do horário diurno comum.

No ambiente urbano, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período noturno é compreendido entre as 22h00 e 5h00 da manhã do dia seguinte.

Para os trabalhadores rurais, entretanto, há regras específicas: aqueles que atuam nas lavouras têm o período noturno considerado das 21h00 às 5h00, enquanto os ligados à pecuária trabalham no período noturno das 20h00 às 4h00.

Esse adicional tem o objetivo de compensar os impactos negativos do trabalho noturno sobre a saúde e o bem-estar do trabalhador.

O valor pago geralmente corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, podendo variar conforme convenções coletivas ou acordos específicos.

Além disso, o cálculo do adicional leva em conta peculiaridades como a duração reduzida da hora noturna, que é menor que a hora comum, gerando um pagamento proporcional maior.

O que diz a CLT sobre adicional noturno?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do adicional noturno no artigo 73, estabelecendo regras claras para sua aplicação. Na íntegra, diz:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Assim, esse artigo estabelece regras para o trabalho noturno e pagamento de seu adicional.

Para quem trabalha em áreas urbanas, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte.

Já no caso dos trabalhadores do campo, os horários mudam um pouco: para quem trabalha na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h, e para quem atua na pecuária, das 20h às 4h.

Para o trabalhador urbano, o adicional deve ser de, no mínimo, 20% a mais por hora. Para o trabalhador rural, o adicional é de 25% a mais por hora trabalhada no período noturno.

Além disso, o tempo de trabalho à noite é contado de forma diferente.

A hora noturna é considerada mais curta do que a hora normal: tem 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos.

Isso significa que o trabalhador completa a jornada diária mais rapidamente, como forma de compensação pelo esforço de trabalhar durante a noite.

Se a jornada começar à noite e continuar depois das 5h da manhã, as horas que ultrapassam esse limite também devem receber o adicional noturno, até o fim da jornada.

Essas regras existem para proteger a saúde do trabalhador, já que trabalhar à noite pode ser mais cansativo e prejudicial ao bem-estar.

Como fazer o cálculo do adicional noturno?

Como fazer o cálculo do adicional noturno?

Passo Descrição Exemplo
1 Calcular o valor da hora diurna normal Salário R$ 2.200 ÷ 220 horas = R$ 10,00/hora
2 Aplicar o adicional noturno de 20% R$ 10,00 x 1,2 = R$ 12,00/hora noturna
3 Considerar que a hora noturna é menor que a hora comum (52min30s) Hora noturna vale mais, pois o tempo é contado proporcionalmente

O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora diurna normal, acrescido de um percentual mínimo previsto em lei.

Para as atividades urbanas, a hora noturna deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, salvo se houver condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Além disso, a legislação determina que a hora noturna tem duração reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora trabalhada no período noturno equivale a uma fração menor da hora comum, o que aumenta proporcionalmente o valor pago.

Passo a passo para o cálculo:

1. Calcule o valor da hora diurna: divida o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

2. Aplique o adicional noturno de 20%: multiplique o valor da hora diurna por 1,2.

3. Considere a redução da hora noturna: como a hora noturna tem menos de 60 minutos, cada hora trabalhada equivale a mais do que uma hora normal, aumentando o valor final.

Por exemplo, se o valor da hora diurna é R$ 10,00, o valor da hora noturna será: R$ 10,00 x 1,2 = R$ 12,00

E, por conta da redução da hora noturna, o trabalhador receberá por cada hora noturna efetivamente trabalhada um valor proporcionalmente maior, já que o tempo é contado de forma diferenciada.

Quem trabalha das 14h às 22h tem adicional noturno?

Quem trabalha das 14h às 22h normalmente não tem direito ao adicional noturno, pois o período considerado para esse adicional, segundo a CLT, começa às 22h00.

O adicional noturno é devido apenas para as horas trabalhadas entre 22h e 5h da manhã (no ambiente urbano).

Como o expediente das 14h às 22h termina exatamente no início desse período, não há tempo trabalhado dentro do horário noturno que justifique o pagamento do adicional.

No entanto, se o trabalhador permanecer além das 22h, mesmo que por poucos minutos, esse tempo extra será considerado trabalho noturno e deve ser remunerado com o adicional correspondente.

Já para trabalhadores rurais, os horários para adicional noturno são diferentes, como das 21h às 5h para lavouras e das 20h às 4h para pecuária, mas no caso citado (14h às 22h), também não haveria adicional noturno.

Portanto, nesse horário, não há direito ao adicional noturno, salvo se houver outras condições específicas previstas em acordo ou convenção coletiva.

O pagamento do adicional noturno é obrigatório?

Sim, o pagamento do adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam suas atividades no período considerado noturno, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O adicional noturno existe para compensar o maior desgaste físico e psicológico causado pelo trabalho durante a noite, que afeta o relógio biológico e as condições de saúde do trabalhador.

Por isso, a lei exige que esse trabalho seja remunerado com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna normal, salvo se houver condições mais vantajosas em acordo coletivo, convenção ou sentença normativa.

Não pagar o adicional noturno quando devido configura uma infração trabalhista, sujeitando o empregador a multas e à obrigação de pagar os valores atrasados, além de possíveis indenizações.

Portanto, o empregador tem o dever legal de reconhecer e pagar o adicional noturno sempre que o trabalho for exercido no horário previsto pela legislação, garantindo o respeito aos direitos do trabalhador.

Como funciona a hora extra noturna? Quanto custa?

Como funciona a hora extra noturna? Quanto custa?

Item Descrição Exemplo
1. Valor da hora normal Salário mensal dividido pelas horas trabalhadas no mês R$ 2.200 ÷ 220 horas = R$ 10,00
2. Adicional noturno Acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal R$ 10,00 x 1,2 = R$ 12,00
3. Adicional de hora extra Acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal com adicional noturno R$ 12,00 x 1,5 = R$ 18,00
Valor final da hora extra noturna Valor pago por cada hora extra trabalhada no período noturno R$ 18,00 por hora

A hora extra noturna ocorre quando o trabalhador atua além da sua jornada habitual e dentro do período considerado noturno, que, no ambiente urbano, vai das 22h às 5h da manhã.

Nesse caso, ela combina dois adicionais: o adicional noturno e o adicional de hora extra.

A hora noturna já tem valor maior que a hora diurna, pois inclui um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal, além de ser contabilizada como menor que uma hora comum (cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos).

Quando essa hora é trabalhada além da jornada normal, ela também recebe o adicional de hora extra, que é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Para calcular o valor da hora extra noturna, você deve primeiro calcular o valor da hora normal, somar o adicional noturno de 20% e, sobre esse resultado, aplicar o adicional de 50% referente à hora extra.

Exemplo:

Assim, cada hora extra trabalhada no período noturno deve ser paga, no mínimo, a R$ 18,00, ou conforme condições mais benéficas previstas em convenção coletiva ou acordo.

O que fazer sobre problemas com o adicional noturno?

Quando surgem problemas relacionados ao adicional noturno, é fundamental agir com atenção para resolver a situação da forma mais adequada e evitar conflitos maiores.

O primeiro passo é reunir provas que comprovem o trabalho realizado no período noturno, como registros de ponto, contratos, mensagens ou testemunhas.

Buscar um diálogo aberto e transparente com a outra parte envolvida pode ajudar a esclarecer dúvidas e corrigir eventuais falhas no pagamento ou na contabilização do horário.

Se a questão não for resolvida amigavelmente, é importante buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso com profundidade e indicar os melhores caminhos, que podem incluir negociações, mediação ou até ações judiciais para garantir o cumprimento dos direitos previstos na legislação trabalhista.

Além disso, é essencial manter o controle rigoroso da jornada de trabalho, especialmente para quem atua no período noturno, respeitando as normas legais e os acordos coletivos vigentes.

Atualizar-se sobre a legislação e contar com suporte jurídico ajuda a evitar erros e passivos trabalhistas.

Em resumo, a solução para problemas com o adicional noturno passa pela prevenção, comunicação clara, documentação adequada e, quando necessário, o apoio profissional para garantir que os direitos sejam respeitados e as obrigações cumpridas.

Um recado final para você!

imagem representando advogado trabalhista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “adicional noturno” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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