Adicional noturno para porteiro: como solicitar?
Trabalha à noite como porteiro e não recebe nada a mais por isso? Você pode estar deixando um direito importante para trás.
Se você é porteiro e trabalha à noite, talvez já tenha se perguntado se tem direito a um valor a mais no salário por causa do horário.
E a resposta é sim: você tem direito ao adicional noturno, e isso está previsto na legislação.
O problema é que, na prática, muitos profissionais não recebem esse valor corretamente. E o pior: em muitos casos, nem sabem que deveriam receber.
Então se você já passou madrugadas inteiras trabalhando e desconfia que seu pagamento está errado ou incompleto, fica comigo até o fim deste artigo.
Eu vou te explicar o que é o adicional noturno, quem tem direito, como funciona o cálculo, qual o prazo para cobrar valores atrasados e, claro, como você pode solicitar esse dinheiro que é seu por direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional noturno?
- Porteiro tem direito a adicional noturno?
- Como pedir adicional noturno do porteiro?
- Como calcular adicional noturno do porteiro?
- Qual o horário considerado noturno para porteiro?
- Posso pedir adicional noturno do porteiro na justiça?
- Qual o prazo para o porteiro pedir o adicional noturno atrasado?
- Preciso de advogado para pedir adicional noturno para porteiro?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra que o trabalhador tem direito a receber quando exerce suas atividades dentro do horário legalmente considerado como noturno.
Essa compensação existe porque o trabalho nesse período é mais desgastante, tanto física quanto emocionalmente.
O Artigo 73 da CLT determina que o trabalhador urbano (como é o caso do porteiro) deve receber pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora diurna, sempre que trabalhar entre 22h de um dia até às 5h do dia seguinte.
Esse é o chamado período noturno urbano.
Além disso, existe um detalhe técnico que muita gente não conhece: a hora noturna é “reduzida”. Isso significa que cada hora de trabalho entre 22h e 5h vale, na prática, 52 minutos e 30 segundos.
Ou seja, o seu tempo vale mais nesse horário, e por isso o valor também deve ser maior.
Porteiro tem direito a adicional noturno?
O porteiro que trabalha entre 22h e 5h tem sim direito ao adicional noturno.
Isso vale independentemente da escala, se for jornada comum, 12×36 ou outro formato, desde que o turno abranja o horário legalmente considerado noturno.
A função do trabalhador não muda o direito, e sim o período em que ele presta o serviço.
O entendimento da Justiça do Trabalho reforça que, se o turno começa antes das 22h e termina após as 5h, o adicional pode continuar sendo aplicado até o fim da jornada.
Essa regra favorece diretamente os porteiros que costumam cumprir longos períodos noturnos. Por isso, é comum que quem trabalha, por exemplo, das 19h às 7h, tenha direito ao adicional em boa parte da jornada.
Como pedir adicional noturno do porteiro?
Se o pagamento do adicional noturno não estiver sendo feito corretamente, o porteiro pode solicitar a correção de duas formas: diretamente ao empregador ou por meio da Justiça do Trabalho.
O caminho mais simples é fazer um pedido formal ao setor de Recursos Humanos ou ao empregador, explicando que trabalha no período noturno e, conforme a CLT, tem direito ao adicional de 20% sobre a hora normal.
Caso não haja resposta ou a empresa se recuse a corrigir o erro, é possível entrar com uma reclamação trabalhista.
Nesse processo, o trabalhador pode pedir o pagamento do adicional noturno e também os reflexos desse valor em outras verbas, como férias, 13º e FGTS.
É importante apresentar provas da jornada, e se não houver registro de ponto, é possível usar testemunhas ou outros meios para demonstrar o horário de trabalho.
Como calcular adicional noturno do porteiro?
O cálculo do adicional noturno para porteiro começa com o valor da hora normal. A conta pode parecer complicada, mas vou te mostrar de forma simples:
Primeiro: calcule o valor da sua hora normal.
Pegue seu salário base (e adicione a periculosidade, se for o caso) e divida pelo número de horas mensais do seu contrato.
Por exemplo, se seu salário for R$ 1.500,00 e você tiver uma jornada de 220 horas mensais, o valor da sua hora é R$ 6,82.
Segundo: aplique o percentual do adicional noturno.
Agora, multiplique esse valor por 20% (ou 0,20). No exemplo acima, isso dá R$ 1,36 por hora noturna.
Terceiro: descubra quantas horas noturnas você trabalhou no mês.
Se você trabalha em escala 12×36 e cumpre o turno das 19h às 7h, o período que conta como noturno é de 22h às 5h.
Dependendo se você faz ou não intervalo, a média de horas noturnas por mês pode variar. Veja os valores aproximados:
- Das 19h às 7h com intervalo de 1h após as 22h: 137,13 horas noturnas/mês
- Das 19h às 7h sem intervalo: 154,27 horas/mês
- Das 18h às 6h com intervalo: 119,94 horas/mês
- Das 18h às 6h sem intervalo: 137,13 horas/mês
Esses números já levam em conta a hora ficta de 52m30s.
Por fim: multiplique o valor do adicional pela quantidade de horas noturnas.
Usando o nosso exemplo:
- Valor do adicional noturno: R$ 1,36
- Horas noturnas mensais: 137,13
- Total a receber no mês: R$ 186,49
Lembre-se que esse valor se soma ao seu salário base e também impacta nos seus outros direitos: férias, 13º, FGTS, etc. É por isso que, quando o adicional não é pago, a perda pode ser bem maior do que parece.
Qual o horário considerado noturno para porteiro?
O horário que gera direito ao adicional noturno para o porteiro é o mesmo aplicado aos demais trabalhadores urbanos: das 22h às 5h.
Se a jornada do porteiro inclui qualquer parte desse período, ele deve receber o adicional correspondente às horas trabalhadas dentro desse intervalo.
Além disso, mesmo que o turno comece antes das 22h ou vá além das 5h, o tempo total pode ser considerado noturno se a jornada for uma extensão direta do período noturno.
Outro ponto relevante é que a hora noturna não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos. Esse detalhe impacta diretamente o cálculo, pois aumenta o número de horas remuneradas.
Posso pedir adicional noturno do porteiro na justiça?
É possível sim pedir o adicional noturno na Justiça do Trabalho quando ele não está sendo pago corretamente.
O trabalhador pode entrar com uma ação individual, apresentando os dados do vínculo empregatício, o horário trabalhado e o valor que deixou de receber.
Mesmo que não tenha controle de ponto, é possível usar testemunhas ou registros informais para comprovar o turno.
Além do adicional em si, o porteiro pode requerer também os reflexos desse valor em outras verbas trabalhistas.
A Justiça reconhece esse tipo de pedido, inclusive para trabalhadores que atuam em escalas como a 12×36.
Com o apoio de um advogado, o processo pode ser conduzido com mais segurança, evitando erros nos cálculos e nas provas.
Qual o prazo para o porteiro pedir o adicional noturno atrasado?
O porteiro pode pedir o adicional noturno atrasado desde que respeite dois prazos principais.
O primeiro é o de até cinco anos de retroatividade, ou seja, ele pode cobrar os valores devidos nos últimos cinco anos.
O segundo é o prazo para entrar com a ação, que é de até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
Se o trabalhador ainda estiver na empresa, pode cobrar tudo que não foi pago corretamente nos últimos cinco anos.
Se já saiu, precisa observar o prazo de dois anos a partir da saída. Depois disso, perde-se o direito de cobrar os valores na Justiça.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos para não perder dinheiro por falta de ação.
Preciso de advogado para pedir adicional noturno para porteiro?
Embora a CLT permita que o trabalhador entre sozinho com uma reclamação trabalhista, ter o auxílio de um advogado faz toda a diferença.
A presença de um profissional especializado garante que os cálculos sejam feitos corretamente, que as provas sejam bem organizadas e que todos os direitos sejam pedidos com base na legislação e na jurisprudência.
Além disso, o advogado conhece os detalhes processuais e pode evitar que um erro formal atrapalhe a ação.
Muitos escritórios oferecem atendimento inicial gratuito ou só cobram honorários se o trabalhador ganhar a causa.
Por isso, buscar orientação jurídica é uma forma inteligente de aumentar as chances de sucesso e receber tudo que é devido com tranquilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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