Adoção internacional: tudo o que você precisa saber!
Tudo o que você precisa saber sobre adoção internacional: etapas, custos e regulamentações.
Na busca por criar uma família, muitas pessoas encontram na adoção uma maneira de realizar esse sonho.
No entanto, quando se trata de adoção internacional, o processo envolve uma série de etapas complexas e rigorosas que exigem planejamento cuidadoso e conformidade com diversas regulamentações.
Neste artigo vamos esclarecer os principais aspectos e procedimentos envolvidos nas adoções internacionais, oferecendo um guia compreensivo para aqueles que desejam entender melhor este caminho.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é adoção internacional?
A adoção internacional é o processo pelo qual uma pessoa ou casal adota uma criança que reside em um país diferente do seu.
Esse tipo de adoção envolve uma série de procedimentos legais e administrativos que variam entre os países de origem e de destino da criança.
O objetivo principal é proporcionar uma família e um ambiente estável para a criança, que muitas vezes pode estar em situações de vulnerabilidade em seu país de origem.
O que o ECA diz sobre adoção internacional?
A adoção internacional é regulamentada no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente nos artigos 51 a 52-D, e deve seguir as diretrizes da Convenção de Haia de 1993, da qual o Brasil é parte desde o ano de 1999 (Decreto nº 3.087/99).
O ECA estabelece normas rigorosas para garantir que a adoção internacional seja feita de maneira ética, segura e no melhor interesse da criança ou adolescente.
A seguir, estão alguns pontos principais que o ECA destaca sobre a adoção internacional:
Principais pontos do ECA sobre adoção internacional
- Subsidiariedade: A adoção internacional por brasileiros é considerada apenas quando não há possibilidade de colocação da criança ou adolescente em uma família adotiva brasileira, respeitando o princípio da subsidiariedade.
- Requisitos dos adotantes: Os adotantes estrangeiros precisam ser habilitados em seus países de residência e essa habilitação deve ser confirmada pelas autoridades brasileiras.
O processo de avaliação inclui a apresentação de diversos documentos e a realização de estudos psicossociais.
- Autoridade central: A Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) é responsável pelo credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros de adoção internacional, além de supervisionar o acompanhamento pós-adotivo e a cooperação jurídica com outras autoridades centrais estrangeiras.
- Acompanhamento pós-adoção: Após a adoção, é exigido um acompanhamento para garantir a adaptação da criança à nova família, com relatórios periódicos enviados às autoridades brasileiras.
- Direito à identidade: A legislação assegura o direito da criança ou adolescente adotado de manter seu nome de origem, salvo motivos justificados para a mudança.
Como adotar um bebê de outro país?
Adotar um bebê de outro país é um processo complexo que envolve várias etapas legais e administrativas tanto no país de origem da criança quanto no país de residência dos adotantes.
A seguir explicamos os principais passos para realizar uma adoção internacional:
Habilitação no país de residência
Inicialização do processo:
Os adotantes devem iniciar o processo de habilitação na Autoridade Central do país onde residem. Esta habilitação geralmente inclui:
- Avaliação psicológica e social.
- Verificação de antecedentes criminais.
- Prova de estabilidade financeira e emocional.
- Participação em cursos ou programas de preparação para a adoção.
Escolha de uma agência de adoção credenciada
Os adotantes precisam escolher uma agência de adoção internacional credenciada pelo país de origem da criança e pelo país de residência dos adotantes. Essa agência ajudará a coordenar o processo e assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Correspondência e aprovação
Documentação:
Os adotantes devem preparar um dossiê com todos os documentos exigidos, que geralmente incluem:
- Certidões de nascimento e casamento.
- Comprovantes de renda.
- Relatórios médicos.
- Declarações de antecedentes criminais.
Envio e avaliação:
O dossiê é enviado ao país de origem da criança, onde será avaliado pelas autoridades competentes. Este processo pode incluir:
- Tradução dos documentos para o idioma do país de origem.
- Revisão e aprovação pelo sistema judiciário do país de origem.
Pareamento e estágio de convivência
Pareamento:
Após a aprovação, os adotantes serão correspondidos com uma criança disponível para adoção.
Eles receberão informações sobre a criança, incluindo histórico médico e social.
Estágio de convivência:
Muitos países exigem um período de convivência entre os adotantes e a criança antes da adoção ser finalizada.
Este período pode ocorrer no país de origem da criança e permite que ambas as partes se adaptem.
Finalização da adoção
Procedimentos judiciais:
A adoção deve ser finalizada através do sistema judicial do país de origem da criança. Um juiz revisará o caso e, se aprovado, emitirá a sentença de adoção.
Obtenção de documentos:
Os adotantes devem obter todos os documentos legais necessários, incluindo o novo certificado de nascimento da criança e o passaporte.
Entrada no país de residência
Vistos e imigração:
Os adotantes devem solicitar um visto para a criança no consulado do seu país no país de origem da criança.
Esse visto permitirá que a criança entre legalmente no país de residência dos adotantes.
Acompanhamento pós-adoção
Supervisão contínua:
Muitos países exigem que os adotantes participem de um acompanhamento pós-adoção para garantir a adaptação da criança e o cumprimento de todas as condições acordadas.
Relatórios periódicos são enviados às autoridades do país de origem da criança.
Em suma, cada país tem suas próprias leis e requisitos específicos para a adoção internacional.
Portanto, é essencial trabalhar com uma agência de adoção credenciada e familiarizar-se com as leis de ambos os países envolvidos.
Qual a diferença entre adoção nacional e internacional?
A principal diferença entre adoção nacional e internacional está no país de residência dos adotantes e da criança, além dos procedimentos legais e administrativos envolvidos em cada tipo de adoção.
Adoção Nacional
- País de residência: Tanto os adotantes quanto a criança residem no mesmo país.
- Legislação aplicável: Nesse caso a adoção é regulada exclusivamente pelas leis do país onde ambos residem. No Brasil, por exemplo, é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Procedimentos: Envolve trâmites legais e judiciais internos, geralmente realizados por meio dos tribunais e serviços de assistência social do país.
- Tempo de processo: Pode variar, mas tende a ser mais rápido que a adoção internacional, devido à ausência de coordenação entre diferentes sistemas legais e burocracias.
- Custos: Em geral, a adoção nacional pode ser menos custosa, pois não envolve despesas com traduções de documentos, viagens internacionais, e outras taxas associadas à adoção internacional.
Adoção Internacional
- País de residência: Os adotantes residem em um país diferente daquele onde a criança vive.
- Legislação aplicável: Regida por tratados internacionais, como a Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, além das leis dos países de origem e de residência da criança. No Brasil, além do ECA, segue-se a Convenção de Haia.
- Procedimentos: Mais complexos, envolvendo coordenação entre as autoridades centrais dos dois países. Inclui habilitação no país de residência dos adotantes, envio de dossiê, correspondência com a criança, estágio de convivência, e finalização judicial.
- Tempo de processo: Geralmente mais longo devido à necessidade de coordenação internacional e os múltiplos níveis de aprovação e verificação.
- Custos: Costuma ser mais caro devido a taxas adicionais como traduções de documentos, viagens, taxas de agências de adoção internacional e acompanhamento pós-adoção.
Em geral, o procedimento de adoção nacional é inteiramente doméstico, enquanto a adoção internacional envolve dois países.
Portanto a adoção internacional é mais complexa devido à necessidade de cumprir com leis e regulamentos de ambos os países e tratados internacionais.
Além disso, a adoção internacional tende a ser mais demorada e cara em comparação com a adoção nacional devido aos procedimentos adicionais necessários.
Quanto custa um processo de adoção internacional?
O custo de um processo de adoção internacional pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, incluindo o país de origem da criança, as agências de adoção envolvidas, e as despesas legais e de viagem.
Em geral, os custos podem ser altos devido à complexidade e aos múltiplos níveis de aprovação e coordenação necessários.
É importante que os adotantes se preparem para esses custos e considerem todas as despesas potenciais ao planejar a adoção.
Consultar uma agência de adoção credenciada e advogados especializados pode ajudar a obter uma estimativa mais precisa e detalhada dos custos envolvidos.
Qual o tempo de espera para adotar um bebê?
O tempo de espera para adotar um bebê pode variar significativamente.
Na adoção nacional, no Brasil, pode variar de alguns meses a vários anos, dependendo do perfil da criança desejada e da disponibilidade no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Adotar crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com necessidades especiais pode reduzir o tempo de espera.
Na adoção internacional, o processo é mais longo devido à complexidade e à necessidade de coordenação entre países.
Geralmente, a espera pode durar de dois a cinco anos, dependendo das exigências legais e administrativas dos países envolvidos e do perfil da criança.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.