Advertência no trabalho: quais os seus direitos?

Recebeu uma advertência no trabalho? Entenda quando ela é válida, quais são seus direitos e como agir para evitar punições indevidas. Saiba tudo neste artigo!

Imagem representando advertência no trabalho.

Advertência no trabalho: quais os seus direitos?

A advertência no trabalho é uma penalidade disciplinar aplicada pelo empregador quando o funcionário comete alguma infração às regras da empresa.

Ela pode ser verbal ou escrita e serve como um aviso para que o erro não se repita.

No entanto, nem toda advertência é válida, e o trabalhador tem direitos que precisam ser respeitados.

Neste artigo, explicamos quando a advertência pode ser aplicada, seus efeitos e como agir caso você discorde da penalidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma advertência no trabalho?

A advertência no trabalho é uma penalidade disciplinar aplicada pelo empregador quando o funcionário descumpre regras internas da empresa ou comete alguma falta leve.

Seu objetivo é alertar o trabalhador sobre a conduta inadequada e orientá-lo a não repetir o erro.

Ela pode ser verbal ou escrita, sendo a última mais formal e registrada no histórico do empregado.

Caso as infrações persistam, a advertência pode evoluir para punições mais severas, como suspensão e, em casos graves, demissão por justa causa.

No entanto, a advertência deve ser aplicada de forma justa, sem abusos ou arbitrariedade.

O que diz a CLT sobre advertência no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona expressamente a advertência como penalidade, mas o artigo 482 prevê que o empregador pode aplicar sanções disciplinares ao empregado que cometa faltas graves, podendo chegar até a demissão por justa causa.

Na prática, a advertência faz parte do poder disciplinar do empregador, permitindo que ele corrija condutas inadequadas antes de aplicar punições mais severas, como suspensão ou dispensa por justa causa.

No entanto, a penalidade deve ser proporcional à falta cometida, não pode ser abusiva nem discriminatória.

Caso o trabalhador considere a advertência injusta, pode contestá-la formalmente e, se necessário, buscar apoio jurídico ou acionar a Justiça do Trabalho.

Quais são os tipos de advertência no trabalho?

Os principais tipos de advertência no trabalho são:

i. Advertência verbal – É a forma mais leve de punição, em que o empregador comunica oralmente ao funcionário sobre a infração cometida, sem registro formal.

ii. Advertência escrita – Documento formal que registra a falta cometida pelo empregado.

Geralmente, exige assinatura do funcionário e pode ser usada como prova em casos de reincidência.

iii. Advertência com suspensão – Quando a falta é mais grave ou repetida, o empregador pode aplicar uma suspensão temporária, afastando o empregado do trabalho por alguns dias sem pagamento de salário.

A advertência deve sempre ser proporcional à infração, respeitando os direitos do trabalhador e seguindo um critério de progressividade antes de uma eventual demissão por justa causa.

Quais são as regras da advertência no trabalho?

A advertência no trabalho deve seguir algumas regras para ser válida e não configurar abuso por parte do empregador. 

Ela precisa ter um motivo real e justificado, ser aplicada logo após a infração cometida pelo empregado e garantir que o trabalhador seja informado sobre a penalidade, tendo a oportunidade de se manifestar.

A advertência é considerada legal quando há uma justificativa concreta, respeitando o princípio da proporcionalidade, ou seja, a punição deve ser compatível com a gravidade da falta.

Além disso, no caso de advertência escrita, o funcionário pode ser solicitado a assinar o documento.

Se ele recusar, a empresa pode colher assinaturas de testemunhas para comprovar a aplicação da penalidade.

Se a advertência for injusta, discriminatória ou sem fundamento, o empregado pode contestá-la formalmente e, se necessário, buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

Quando uma advertência no trabalho é ilegal?

Uma advertência no trabalho é considerada ilegal quando não segue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo aplicada de forma arbitrária, injusta ou discriminatória.

Isso acontece quando não há uma justificativa válida para a penalidade, quando a punição é desproporcional à falta cometida ou quando há perseguição por parte do empregador.

Também é ilegal quando a advertência não respeita o direito do trabalhador de ser informado sobre o motivo da punição e de apresentar sua versão dos fatos.

Além disso, se a empresa utilizar advertências como forma de assédio moral ou ameaça para forçar um pedido de demissão, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O que acontece se receber uma advertência no trabalho?

Ao receber uma advertência no trabalho, o empregado é notificado de que cometeu uma infração e deve corrigir sua conduta. 

A advertência verbal serve apenas como um aviso, enquanto a advertência escrita fica registrada no histórico do trabalhador.

Se houver reincidência, o empregador pode aplicar penalidades mais severas, como suspensão e, em casos graves, demissão por justa causa.

No entanto, a empresa deve respeitar a proporcionalidade da punição e garantir que a advertência seja fundamentada.

Caso o trabalhador discorde da advertência, ele pode contestá-la formalmente, registrando sua objeção por escrito ou buscando orientação jurídica para evitar eventuais prejuízos.

Quantas advertências até ser demitido?

A legislação trabalhista não determina um número exato de advertências necessárias para justificar uma demissão por justa causa.

No entanto, a prática mais comum é que, após uma ou mais advertências, o empregador aplique uma suspensão antes de tomar a decisão de desligamento.

O critério principal é a gravidade da falta e a reincidência. Se o funcionário comete infrações leves repetidamente, a empresa pode usar advertências progressivas como justificativa para uma futura demissão por justa causa.

Já em casos de faltas graves, a dispensa pode ocorrer imediatamente, sem necessidade de advertências anteriores.

É importante que a empresa siga o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, evitando punições abusivas.

O trabalhador que se sentir prejudicado pode contestar a advertência ou a demissão na Justiça do Trabalho.

Outras dúvidas sobre advertência no trabalho!

Separamos algumas perguntas frequentes, sobre advertências no trabalho que podem te interessar! Entenda mais lendo abaixo!

1. Como deve ser aplicada uma advertência no trabalho?

A advertência no trabalho deve ser aplicada de forma clara, objetiva e proporcional à infração cometida pelo empregado.

Primeiro, o empregador deve identificar a falta cometida e garantir que ela seja justificada, sem arbitrariedade ou perseguição.

Em seguida, a advertência deve ser comunicada ao trabalhador, podendo ser verbal ou escrita.

No caso da advertência escrita, o ideal é que o documento descreva a conduta inadequada, a data do ocorrido e as consequências em caso de reincidência. Além disso, é importante ser assinado.

2. Quais os direitos do trabalhador no caso de advertência no trabalho?

O trabalhador que recebe uma advertência no trabalho tem o direito de ser informado sobre o motivo da punição e de apresentar sua versão dos fatos.

A advertência deve ser fundamentada, proporcional à falta cometida e não pode ser aplicada de forma abusiva ou discriminatória.

No caso de advertência escrita, o empregado tem o direito de recusar a assinatura do documento, embora a empresa possa registrar a notificação por meio de testemunhas.

Além disso, o trabalhador pode contestar a advertência formalmente, registrando sua discordância por escrito ou buscando apoio jurídico, caso considere a penalidade injusta.

3. Como se proteger de advertências ilegais?

Para se proteger de advertências ilegais, o trabalhador deve, primeiro, conhecer seus direitos e avaliar se a penalidade foi aplicada de forma justa e proporcional.

Caso considere a advertência injusta, pode contestá-la formalmente por escrito, explicando os motivos da discordância e solicitando que sua defesa seja anexada ao documento.

Também é importante reunir provas, como e-mails, testemunhas ou registros que demonstrem que a advertência foi indevida ou aplicada de forma abusiva.

Se houver repetidas advertências sem justificativa clara ou indícios de perseguição, pode-se denunciar a prática ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para recorrer à Justiça do Trabalho.

4. Qual a diferença entre advertência, suspensão e demissão por justa causa?

A advertência, a suspensão e a demissão por justa causa são penalidades disciplinares aplicadas pelo empregador, mas possuem diferentes níveis de gravidade e consequências para o trabalhador.

A advertência é a punição mais leve e serve como um alerta ao empregado por uma conduta inadequada.

Ela pode ser verbal ou escrita e não gera impactos diretos no salário ou no vínculo empregatício, mas fica registrada no histórico do trabalhador.

A suspensão é uma penalidade mais grave, aplicada quando há reincidência ou quando a infração exige uma punição mais severa.

Durante o período de suspensão, que pode ser de até 30 dias, o trabalhador fica afastado do serviço sem receber salário.

A demissão por justa causa é a punição mais extrema e ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.

Nesse caso, o contrato de trabalho é encerrado sem direito a aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

A aplicação dessas penalidades deve seguir o princípio da proporcionalidade, garantindo que o trabalhador não seja punido de forma abusiva ou injusta.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para advertência no trabalho.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema advertência no trabalho pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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