Advogado pode ser MEI? Entenda!

É comum que advogados iniciantes ou estudantes de Direito que pensam em atuar na área se perguntem sobre as possibilidades de negócio. 

Advogado Mei

Advogado pode ser MEI? Entenda!

O MEI é a forma mais simples, prática e sem complicações de começar um negócio pequeno. Por isso, muitos advogados mostram interesse em exercer suas atividades profissionais por meio do microempreendedorismo.

Contudo, advogado pode ser MEI?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema. Acompanhe para saber mais!

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Advogado pode ser MEI?

Antes de respondermos essa pergunta, é importante explicar:

O que é MEI? 

MEI, ou microempreendedor individual, é um regime criado para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Desse modo, trata-se dos empreendedores que faturam até determinado valor e não têm participação em outras empresas.

Ao tornar-se MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, o que possibilita que ele emita notas fiscais, acesse benefícios previdenciários e participe de licitações públicas. O processo de abertura é simples e gratuito, feito pela internet.

Para quem está começando um negócio e quer atuar de maneira autônoma, ser MEI é uma forma de ficar regular e ter segurança como empreendedor.

Dito isso, advogado pode ser MEI?

A resposta é não!

A profissão do advogado exige um exercício profissional intelectual, o que não é autorizado pelo MEI.

Ou seja, o MEI disponibiliza uma tabela de possíveis atuações profissionais que abrange, chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs). Dentre elas, o exercício do advogado não está incluído.

Além disso, o MEI exige um faturamento anual baixo, de R$81 mil reais por mês. Para um advogado que procure receber mais, esse regime de negócio não vale a pena.

Que tipo de empresa um advogado pode abrir?

De acordo com a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e Ordem de Advogados do Brasil (OAB),

Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

Desse modo, estão disponíveis dois regimes para os advogados: sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia. Além disso, a lei estabelece que o advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados ou mais de uma sociedade unipessoal, ademais, não pode participar das duas ao mesmo tempo.

O que é a sociedade simples? 

Sociedade Simples é uma associação entre profissionais que exercem atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Dessa maneira, essa modalidade é recorrente entre advogados, médicos, dentistas e outros profissionais de conhecimento técnico ou acadêmico.

Quanto ao advogado, um grupo desses profissionais podem se juntar e formar uma sociedade para oferecer serviços jurídicos. Neste caso, há o registro em cartório para que a sociedade tenha personalidade jurídica e possa contar  com funcionários e realizar outras operações legais. 

Vale ressaltar que este tipo de empresa não aceita nome fantasia. Portanto, os advogados devem designar o nome pelo conjunto de sócios ou o nome de algum deles, atuando como representante.

O que é sociedade unipessoal de advocacia?

A Sociedade Unipessoal, também chamada de Sociedade Limitada Unipessoal, é uma empresa que permite um único sócio ser o proprietário integral do negócio.

Desse modo, é uma modalidade que possibilita empreendedores a abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio. Portanto, é ideal para profissionais que querem manter total controle sobre suas operações e decisões empresariais.

Para os advogados, isso significa que um único advogado pode constituir sua própria sociedade.

O registro dessa sociedade deve ser feito na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e na Junta Comercial. Requer, por sua vez, determinadas regulamentações como um contrato social. Nele, deve-se estar definido regras de funcionamento, capital social e as atividades que serão exercidas. Neste caso, também há emissão de CNPJ.

Advogado pode ser Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas no Brasil. Por sua vez, é um regime que facilita o recolhimento de vários tributos pagos em uma única guia de pagamento: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Criado pela Lei Complementar 123/06, serve para desburocratizar a arrecadação de impostos. Assim, é acessível para empresas que possuem receita bruta anual de até R$4,8 milhões.

Apesar do Simples Nacional estar bastante relacionado ao MEI, as empresas de Sociedade Simples e Sociedade Unipessoal podem, sim, ser adeptas desse regime. Ou seja, sim! O advogado pode ser Simples Nacional.

Para isso, basta que o advogado enquadre-se em microempresa ou empresa de pequeno porte, cumpra os requisitos legislativos e formalize a opção. Ou seja, o advogado precisa solicitar essa inscrição para ter acesso ao Simples Nacional e seus benefícios.

Quais são os benefícios do Simples Nacional para advogados?

Os benefícios são:

Sou advogado, posso ser MEI em outra atividade?

Esta é outra dúvida muito comum! Sou advogado, tenho OAB, posso ser MEI, mas realizando outra atividade?

A resposta é sim! No entanto, a atividade a ser exercida precisa estar na lista da CNAEs, ou seja, prevista no MEI, e deve ser exercida separadamente da advocacia.

Dessa forma, atendendo aos critérios exigidos pelo MEI, o advogado pode, sim, ser microempreendedor individual e realizar outras atividades. Vale ressaltar, nesse sentido, que a OAB destaca que essa atividade não pode ser exercida em escritório de advocacia e nem com os clientes do advogado.

Portanto, fique atento!

Advogado pode ser EIRELI?

Um outro questionamento dos advogados é quanto à EIRELI.

EIRELI, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade que permite a constituição da pessoa jurídica por apenas um titular. Por sua vez, é parecida com o MEI.

No entanto, o advogado não pode ser EIRELI. Como mencionado, de acordo com a Lei e a OAB, o advogado só pode formalizar a Sociedade Simples e a Sociedade Unipessoal de Advocacia. 

Um recado importante para você!

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Advogado pode ser MEI? Entenda!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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