Agravo de instrumento no novo CPC | Guia prático

Você já ouviu falar sobre o agravo de instrumento? Para que serve e qual o impacto no seu caso?

advogado para representar agravo de instrumento

Para que serve e como funciona o agravo de instrumento?

Quando se trata de buscar justiça, é fundamental compreender os recursos disponíveis para garantir seus direitos.

Um desses recursos é o agravo de instrumento, uma ferramenta importante no sistema judiciário, que permite contestar determinadas decisões do juiz durante o percurso do processo.

Mas como isso funciona? De que como o agravo de instrumento pode beneficiar seu caso?

Neste artigo, vamos explorar o que é o agravo de instrumento, como funciona e em que situações ele pode ser utilizado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é agravo de instrumento e para que serve?

O agravo de instrumento é um recurso jurídico utilizado no processo civil para contestar as decisões proferidas pelo juiz ao longo do processo.

Essas decisões são chamadas no direito de “decisões interlocutórias”, ou seja, decisões que não resolvem o mérito da causa, mas podem impactar no andamento ou resultado do processo.

Regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC), esse recurso tem como principal objetivo evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à parte interessada antes da conclusão do processo.

Ele é interposto diretamente no tribunal de justiça competente, que revisa a decisão interlocutória sem que seja necessário aguardar a sentença final.

Além de assegurar a revisão de decisões ao longo do processo, o agravo de instrumento é importante na proteção dos direitos das partes. Afinal, garante que erros no processo possam ser corrigidos rapidamente.

Ele também pode ser acompanhado de um pedido de efeito suspensivo, que, se concedido, paralisa a execução da decisão contestada até o julgamento do recurso.

Isso é especialmente útil em casos de urgência, quando a aplicação imediata da decisão agravada pode causar danos graves ou irreparáveis.

Quais os casos em que cabe agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é cabível nas situações expressamente previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. De acordo com a lei, são elas:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I – tutelas provisórias;

II – mérito do processo;

III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI – exibição ou posse de documento ou coisa;

VII – exclusão de litisconsorte;

VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

XII – (VETADO);

XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

Dentre os casos mais comuns, destacam-se:

É importante destacar que, embora o artigo 1.015 apresente um rol específico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de interposição em situações não listadas.

Quem faz agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é feito pela parte que se sente prejudicada por uma decisão proferida no curso do processo judicial.

Essa parte pode ser tanto o autor quanto o réu, ou ainda terceiros interessados que participem do processo. 

O recurso é elaborado pelo advogado da parte ou pelo defensor público que a representa, sendo essencial que o profissional esteja devidamente habilitado no processo.

Além disso, o profissional deve poder interpor recursos, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A elaboração do agravo de instrumento exige conhecimento técnico e atenção aos requisitos legais, como a observância do prazo de 15 dias úteis para sua interposição e a inclusão dos documentos obrigatórios que instruem a petição.

Quais os requisitos para agravo de instrumento?

Os requisitos para a interposição do agravo de instrumento estão previstos nos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil de 2015.

Para que o recurso seja admitido, é necessário que a petição inicial contenha informações essenciais, como a

O prazo também é essencial: o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação da decisão agravada.

Por fim, o recurso deve ser protocolado no tribunal competente para que seja analisado pelo relator designado.

O cumprimento rigoroso desses requisitos é crucial para a admissibilidade e o julgamento do agravo de instrumento.

O que acontece depois de um agravo de instrumento?

Após a interposição de um agravo de instrumento, o tribunal competente analisa se o recurso atende aos requisitos de admissibilidade. 

Caso o agravo seja admitido, ele será distribuído a um relator, que é o desembargador responsável por conduzir a análise inicial do recurso.

O relator pode, de imediato, tomar decisões importantes caso entenda que a decisão agravada pode causar prejuízos graves ou irreparáveis enquanto o mérito do agravo não é julgado. Esse é um momento crucial, pois pode impactar diretamente o andamento do processo principal.

Depois disso, o relator solicita a manifestação do agravado, que terá prazo para apresentar contrarrazões.

Em seguida, o agravo de instrumento é analisado pelo colegiado do tribunal, composto por outros desembargadores, que decidem em conjunto sobre o mérito do recurso.

O julgamento pode confirmar, reformar ou anular a decisão agravada. 

O resultado do agravo, quando julgado, deve ser comunicado ao juízo de origem, que está conduzindo o processo principal.

Se a decisão do agravo alterar significativamente os rumos do caso, o juiz da causa deve ajustar o andamento do processo conforme o que foi decidido pelo tribunal.

O que mudou no agravo de instrumento no novo CPC?

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), o agravo de instrumento passou por mudanças significativas em relação ao regime anterior, buscando maior objetividade e eficiência processual.

Uma das principais alterações foi a delimitação mais restrita das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, que agora estão previstas de forma taxativa no artigo 1.015. Essa mudança trouxe maior clareza sobre as situações em que o recurso pode ser utilizado.

Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a “taxatividade mitigada”, permitindo o agravo em hipóteses não listadas, desde que haja urgência e risco de prejuízo irreparável.

Outra mudança importante foi a retirada do efeito suspensivo automático, que era uma característica no regime do CPC de 1973.

Agora, o efeito suspensivo deve ser solicitado expressamente no agravo de instrumento, e sua concessão depende da análise do relator, que verificará a probabilidade de provimento do recurso e a possibilidade de dano grave ou irreparável decorrente da decisão agravada.

Além disso, o novo CPC trouxe maior organização ao procedimento, exigindo uma petição inicial mais detalhada e a inclusão de documentos essenciais, sob pena de não conhecimento do recurso.

Um recado final para você!

advogado recado final 1

Sabemos que o tema do agravo de instrumento pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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