Agravo de instrumento no Novo CPC: o que é?

Entenda o que é o agravo de instrumento no Novo CPC, quando e como utilizá-lo, e sua importância no processo judicial. Saiba os prazos e requisitos.

Imagem representando agravo de instrumento.

Agravo de instrumento no Novo CPC: o que é?

O agravo de instrumento é um recurso previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC) e tem como objetivo contestar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz durante o curso do processo.

Essas decisões, embora não ponham fim à ação judicial, podem causar prejuízos imediatos às partes, tornando necessária uma revisão antes da sentença final.

O agravo de instrumento permite que a parte prejudicada requeira ao tribunal superior a análise e possível reforma da decisão interlocutória, evitando que danos irreparáveis ou de difícil reparação ocorram no decorrer do processo.

Esse recurso deve ser interposto dentro do prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão, e é fundamental para assegurar a efetividade e justiça no andamento do processo, permitindo que questões urgentes sejam resolvidas rapidamente.

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O que é agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz durante o andamento do processo.

Essas decisões não encerram a ação judicial, mas podem causar prejuízos imediatos às partes envolvidas.

O agravo de instrumento cabe, em regra, quando se tratar de uma decisão que possa causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

Ou seja, quando a decisão tomada no curso do processo pode resultar em danos significativos, difíceis de corrigir caso a decisão seja mantida até o julgamento final.

Além disso, o agravo de instrumento também é aplicável nos casos de inadmissão da apelação e nos efeitos em que a apelação é recebida, garantindo que o recurso seja analisado sem que a parte prejudicada sofra danos irreversíveis.

Esse recurso deve ser interposto dentro do prazo de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão.

Para que serve o agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é um recurso utilizado no processo civil com a finalidade de permitir a imediata reavaliação, por um tribunal, de determinadas decisões proferidas por um juiz.

Tais decisões são aquelas proferidas durante o andamento do processo, especialmente aquelas que não põem fim à causa, mas que podem causar prejuízo à parte interessada caso não sejam revistas rapidamente.

Na prática, ele serve para evitar que uma decisão interlocutória que cause danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Isto é, uma decisão tomada no curso do processo, como a que defere ou indefere uma liminar, determina a produção de provas ou impõe uma multa, resultando em danos.

Por exemplo, imagine uma empresa que teve seus bens bloqueados por decisão judicial em uma ação cível.

Essa decisão, apesar de não encerrar o processo, pode comprometer seriamente a atividade econômica da empresa.

Nesse caso, ela pode interpor um agravo de instrumento para que o tribunal revise a decisão e, eventualmente, suspenda o bloqueio dos bens, garantindo o mínimo de funcionamento da empresa até a decisão final.

Quando é cabível o agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que tratam de temas expressamente previstos no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

Entre as principais hipóteses, destacam-se:

  1. Tutelas provisórias: concessão, modificação ou revogação de medidas de urgência.
  2. Rejeição da arbitragem: quando o juiz decide manter o processo judicial, apesar de cláusula compromissória.
  3. Desconsideração da personalidade jurídica: decisões que instauram ou resolvem o incidente.
  4. Gratuidade da justiça: quando é negado ou revogado o benefício.
  5. Ônus da prova: redistribuição imposta pelo juiz.
  6. Exibição de documentos: inclusive os sigilosos ou confidenciais.
  7. Fase de cumprimento, liquidação, execução e inventário: decisões relevantes nesses momentos processuais.

Esse recurso permite a revisão imediata de decisões que, embora não encerrem o processo, podem causar prejuízo grave à parte.

O que acontece depois de um agravo de instrumento?

imagem explicativa sobre o que acontece depois de um agravo de instrumento.

O que acontece depois de um agravo de instrumento?

Depois de interposto o agravo de instrumento, o recurso é encaminhado ao tribunal competente para ser analisado por um relator, que é um dos desembargadores.

A primeira etapa costuma ser a análise de um pedido liminar, caso tenha sido feito, que serve para suspender os efeitos da decisão questionada até que o agravo seja julgado por completo.

Essa liminar é importante porque evita que a parte sofra prejuízos imediatos enquanto aguarda a decisão final.

Se o relator entender que há risco de dano grave ou que a decisão do juiz parece claramente equivocada, ele pode conceder essa liminar já nos primeiros dias após o protocolo do recurso.

Depois disso, o processo segue com a intimação da parte contrária para se manifestar, e então o relator analisa todos os argumentos e documentos apresentados.

Quando o agravo está pronto para julgamento, ele é levado à turma julgadora, composta por outros desembargadores, que decidem em conjunto se a decisão do juiz deve ser mantida ou modificada.
Se o agravo for aceito, a decisão que foi combatida pode ser alterada ou anulada. Caso seja rejeitado, a decisão inicial continua valendo.

Em muitos casos, o julgamento do agravo de instrumento pode trazer um alívio imediato para a parte prejudicada, principalmente em situações urgentes, como bloqueios de bens ou negativa de pedidos essenciais.

Qual o prazo para interpor o agravo de instrumento?

O prazo para interpor o agravo de instrumento é de 15 dias úteis, conforme estipulado pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), e é contado a partir da intimação da decisão interlocutória.

Esse prazo é crucial, pois, se não cumprido, o recurso pode ser considerado deserto e, portanto, não será analisado pelo tribunal.

Durante esse período, a parte agravante deve elaborar o agravo de instrumento, acompanhando-o dos documentos que comprovam a decisão que está sendo contestada, como a cópia da decisão agravada e os documentos que comprovam a necessidade de revisão.

Após a interposição do recurso, o tribunal superior decidirá sobre sua admissibilidade e, se admitido, analisará o mérito da decisão interlocutória.

Portanto, o cumprimento desse prazo é fundamental para garantir o direito de contestar a decisão antes que o processo avance para sua fase final.

O que mudou no Novo CPC sobre agravo de instrumento?

O Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe mudanças importantes no tratamento do agravo de instrumento, visando maior eficiência e clareza no processo.

O prazo para interposição do recurso foi ampliado de 10 para 15 dias úteis, permitindo mais tempo para a parte elaborar o recurso.

Além disso, o CPC estabeleceu um rol taxativo de decisões interlocutórias passíveis de agravo, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adote uma taxatividade mitigada em casos urgentes.

O agravo retido foi extinto, e agora as decisões não recorríveis imediatamente podem ser impugnadas apenas na apelação.

O agravo de instrumento também não tem efeito suspensivo automático; cabe ao relator decidir sobre a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de documentação essencial no recurso, como a petição inicial, contestação e decisão agravada, facilitando a análise do tribunal.

Essas modificações visam agilizar a revisão de decisões interlocutórias, assegurando um processo mais eficiente e justo.

Um recado final para você!

advogado recado final 1

Sabemos que o tema do agravo de instrumento pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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