Tive alta do INSS, mas a empresa não me aceitou de volta

Você teve alta do INSS, mas a empresa se recusa a te reintegrar? Essa situação pode gerar indenização e até ação judicial. Veja como reagir.

imagem representando alta do inss

Tive alta do INSS, mas a empresa não me aceitou de volta

Receber alta do INSS e, ainda assim, ser impedido de retornar ao trabalho pela empresa é uma situação que gera dúvidas e insegurança.

Esse impasse é conhecido como limbo jurídico-previdenciário e pode deixar o trabalhador sem salário e sem benefício, mesmo estando apto, segundo o INSS.

Este artigo foi pensado para esclarecer de forma acessível o que fazer nesses casos, quais são os seus direitos e por que é tão importante agir com orientação adequada.

Acompanhe e entenda, passo a passo, como lidar com a negativa de retorno após a alta do INSS.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que o empregado deve fazer após alta do INSS?

Assim que o INSS concede a alta médica, o trabalhador deve se apresentar para retornar às suas atividades profissionais.

Isso acontece porque o fim do benefício previdenciário implica, de forma automática, na reativação do contrato de trabalho, conforme prevê o art. 476 da CLT.

Nesse momento, a principal orientação é formalizar o retorno o quanto antes.

Você deve comunicar o empregador por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento ou protocolo interno), demonstrando disposição para voltar ao trabalho.

Também é importante comparecer fisicamente à empresa, caso possível. Guardar provas dessa comunicação é fundamental.

Se o trabalhador não se apresenta dentro de um prazo razoável, pode ser caracterizado o abandono de emprego, como já reconhecido em diversas decisões da Justiça do Trabalho.

A Súmula 32 do TST indica que o afastamento por auxílio-doença não justifica a ausência após a alta, se não houver manifestação do empregado.

Portanto, agir rapidamente é um passo crucial. Essa atitude evita que a empresa alegue descumprimento contratual e fortalece a posição jurídica do trabalhador caso surjam complicações.

O médico trabalhista pode discordar da alta do INSS?

Sim, o médico do trabalho da empresa pode entender que você ainda não está em condições de retornar ao serviço.

Essa avaliação ocorre geralmente durante o exame de retorno, obrigatório para afastamentos superiores a 30 dias, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, o simples parecer do médico da empresa não suspende a obrigação contratual.

Isso porque a alta do INSS possui presunção de veracidade, sendo um ato administrativo válido que reativa automaticamente o contrato de trabalho.

Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem reforçado que a empresa não pode simplesmente impedir o retorno sem apresentar uma solução concreta.

Se a empresa entende que o trabalhador está inapto, ela tem duas opções:

  1. realocar em função compatível
  2. ou reencaminhar o empregado ao INSS, com pedido fundamentado de nova perícia.

Não é permitido deixar o trabalhador sem função, salário ou benefício. Quando isso ocorre, caracteriza-se o limbo jurídico-previdenciário.

O que acontece quando a empresa discorda da alta do INSS?

o que acontece quando a empresa discorda da alta do INSS

O que acontece quando a empresa discorda da alta do INSS?

Quando a empresa discorda da alta concedida pelo INSS, mas não toma medidas formais para reverter ou adequar a situação, o trabalhador fica em um verdadeiro limbo.

Sem remuneração da empresa, sem benefício do INSS e sem alternativa imediata, essa situação pode causar prejuízos graves à saúde financeira e emocional do trabalhador.

A Justiça do Trabalho entende que, nesses casos, a empresa continua responsável pela remuneração, mesmo que discorde da alta. Isso porque o contrato está ativo, e o trabalhador se colocou à disposição.

A recusa sem justificativa formal caracteriza descumprimento do contrato, podendo gerar indenização por danos morais e até ensejar rescisão indireta, com base no art. 483, alínea “d”, da CLT.

Além disso, o empregador que não readapta nem reencaminha ao INSS está descumprindo o dever de zelar pela dignidade do trabalhador, como previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.

Esse cenário, infelizmente, ainda é comum, o que reforça a urgência de buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.

Como o trabalhador solicita retorno ao trabalho após alta do INSS?

O retorno ao trabalho deve ser solicitado de forma formal e imediata. Após a alta médica, o trabalhador deve:

Guardar todos os comprovantes é indispensável. Caso a empresa recuse o retorno verbalmente, tente obter essa negativa por escrito. Se não conseguir, registre por e-mail ou mensagem, relatando o ocorrido.

A jurisprudência exige prova de que a recusa foi da empresa, e não omissão do trabalhador.

Por isso, essa formalidade não é apenas uma precaução: é o que pode garantir o sucesso de uma eventual ação trabalhista.

Quem paga salários e verbas após alta do INSS sem retorno ao trabalho?

Quando o trabalhador recebe alta do INSS e não consegue retornar ao trabalho por recusa da empresa, é o empregador quem deve pagar os salários referentes ao período de inatividade. Isso porque o benefício foi encerrado e o vínculo contratual está ativo.

Essa obrigação está fundamentada em decisões reiteradas da Justiça do Trabalho e no art. 4º da CLT, que define que o tempo à disposição do empregador deve ser remunerado.

A recusa da empresa, sem alternativa como readaptação ou novo pedido ao INSS, configura descumprimento contratual.

Inclusive, diversos tribunais têm reconhecido o pagamento de salários retroativos, desde a data da alta até a efetiva reintegração. Em algumas ações, o trabalhador também recebe valores por danos morais, em razão da vulnerabilidade e constrangimento gerado pela situação.

Veja a seguir um resumo que ajuda a entender melhor essa responsabilidade:

Responsabilidade pelo pagamento após a alta do INSS

      INSS

Responsável apenas até a data da alta.

Após isso, benefício é encerrado.

      Empregador

Deve pagar os salários após a alta.

Mesmo se discordar, deve readaptar ou pagar.

Quando procurar advogado por não retornar ao trabalho com alta do INSS?

O ideal é procurar um advogado assim que a empresa recusar seu retorno ou demorar excessivamente para autorizar a reintegração. A assistência jurídica é essencial para:

Além disso, a presença de um advogado garante que todas as etapas sejam documentadas corretamente, evitando erros que possam prejudicar seus direitos no processo.

O tempo também é fator importante. Quanto mais você demora, mais difícil pode ser comprovar que a recusa foi da empresa.

Muitos processos se perdem por falta de documentação ou apresentação tardia do trabalhador.

Por isso, agir rápido é fundamental. A orientação jurídica especializada não apenas previne perdas, mas viabiliza uma resposta estratégica, sem excessos nem omissões, de acordo com o que é permitido e exigido pela legislação trabalhista e previdenciária.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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